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norma nº 2569/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2569 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
native_id2831

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
UA CEL, FRANCI FULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 379% 91 - 5100
voy montesantodemi jovlbr admin minas.mg.gov.br
LEI Nº 2.569/2024
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
A Câmara Municipa' de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais) no orçamento do exercício
de 2024, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 01 Gabinete Municipal Assessoria Governo
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0401 Implementação Dinamização Executivo Municipal
Atividade 2.002 Manutenção Subsídio Vice Prefeito
Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos (livre)
Valor R$ 35.000,00
Elemento 319013 Obrigações Patronais
Fonte 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos (livre)
Valor R$ 5.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 05 Secretariz Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
JUA GEL. FRANCISCO Pr
ULINO DA TO:
s ww montesantodeminas
Programa 1009 Implementação Dinamização Atenção Epidemiológica
Operação Especial 0.036 Programa Cimog Castra Móvel (saúde)
Elemento 335041 Contribuições
Fonte 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos (Saúde)
Valor R$ 25.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 07 Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 02 Departamento Municipal de Serviço Público
Função 20 Agricultura
Subfunção 608 Promcção da Produção Agropecuária
Programa 2001 Implementação Dinamização Agricultura Pecuária
Operação Especial 0.037 Programa Cimog Sim (saúde)
Elemento 335041 Contribuições
Fonte 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos (Livre)
Valor R$ 36.000,00
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizada a utilização da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 07 Secretariz Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 02 Departamento Municipal de Serviço Público
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 1502 Implementação Dinamização Urbanismo Geral
Atividade 2.124 Manutenção Avenida Rua Pública (próprio/vinculado)
Elemento 449051 Obras e Instalações
Fonte 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos (Livre)
Valor R$ 101.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
JUA ANCÍ 796
1 - 5100
ntodeminas.mg.gov.br
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas.
Artigo 4º - Os instrumentos ce planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados
com o disposto nesta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 26 de junho de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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