| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2569 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS UA CEL, FRANCI FULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 379% 91 - 5100 voy montesantodemi jovlbr admin minas.mg.gov.br LEI Nº 2.569/2024 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024. A Câmara Municipa' de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais) no orçamento do exercício de 2024, através da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 01 Gabinete Municipal Assessoria Governo Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0401 Implementação Dinamização Executivo Municipal Atividade 2.002 Manutenção Subsídio Vice Prefeito Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos (livre) Valor R$ 35.000,00 Elemento 319013 Obrigações Patronais Fonte 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos (livre) Valor R$ 5.000,00 Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 05 Secretariz Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Pública Função 10 Saúde Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS JUA GEL. FRANCISCO Pr ULINO DA TO: s ww montesantodeminas Programa 1009 Implementação Dinamização Atenção Epidemiológica Operação Especial 0.036 Programa Cimog Castra Móvel (saúde) Elemento 335041 Contribuições Fonte 15000001002 Recursos não Vinculados de Impostos (Saúde) Valor R$ 25.000,00 Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 07 Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público Subunidade 02 Departamento Municipal de Serviço Público Função 20 Agricultura Subfunção 608 Promcção da Produção Agropecuária Programa 2001 Implementação Dinamização Agricultura Pecuária Operação Especial 0.037 Programa Cimog Sim (saúde) Elemento 335041 Contribuições Fonte 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos (Livre) Valor R$ 36.000,00 Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizada a utilização da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 07 Secretariz Municipal de Obra e Serviço Público Subunidade 02 Departamento Municipal de Serviço Público Função 15 Urbanismo Subfunção 452 Serviços Urbanos Programa 1502 Implementação Dinamização Urbanismo Geral Atividade 2.124 Manutenção Avenida Rua Pública (próprio/vinculado) Elemento 449051 Obras e Instalações Fonte 15000000000 Recursos não Vinculados de Impostos (Livre) Valor R$ 101.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS JUA ANCÍ 796 1 - 5100 ntodeminas.mg.gov.br Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas. Artigo 4º - Os instrumentos ce planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 26 de junho de 2024. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal