| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre contratação de servidor." |
| native_id | 2833 |
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CASA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS o 8» Rua: Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 % e wmontesa! ad MEG DE Tamo: o = Up TON wwww.montesantodeminas.mg.!eg.br camaramsm2019C gmail.com RESOLUÇÃO Nº 007/2024 “Dispõe sobre contratação de servidor.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais previstos no Art. 25, inciso e VI, da Lei Orgânica Municipal e art. 14, incisos Il e VH do Regimento Interno do Legislativo Municipal, e, Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos; Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de assessoramento de interesse público; Considerando que existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para prestação de necessários serviços para o sempre bom e devido funcionamento que esta Casa presta aos munícipes Monte-santenses e por estar vago o cargo, até a realização de concurso público para preenchimento; Considerando que é público e notório que o servidor sempre prestou serviços da mais alta qualidade a este Legislativo Municipal, e, Considerando que existe autorização legislativa para contratação, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a contratação de Sr. GILMAR APARECIDO DA SILVA, em atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, para exercer a função de Vigilante Parlamentar vago, no período de 02 de julho até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, rescindido a qualquer tempo no interesse da administração ou após homologação e convocação do concurso público a ser realizado este ano por este Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 3º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação. Monte Santo de Minas, 02 de julho de 2024. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Johnny AJexaúdre Marques egidente