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norma nº 8/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-07-03
Ementa"Dispõe sobre contratação de servidor."
native_id2834

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
[3 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
O o
Me cao
wwwwmontesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019G gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 008/2024
“Dispõe sobre contratação de servidor.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes
legais previstos no Art. 25, inciso e VI, da Lei Orgânica Municipal e art. 14, incisos Il e
VII do Regimento Interno do Legislativo Municipal, e,
Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as
medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos;
Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de
assessoramento de interesse público;
Considerando que existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para
prestação de necessários serviços para o sempre bom e devido funcionamento que esta
Casa presta aos munícipes Monte-santenses e por estar vago o cargo, até a realização de
concurso público para preenchimento;
Considerando que é público e notório que o servidor sempre prestou serviços da mais
alta qualidade a este Legislativo Municipal, e,
Considerando que existe autorização legislativa para contratação,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a contratação do Sr. GILMAR APARECIDO DA SILVA, em
atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, para exercer a
função de Vigilante Parlamentar vago, no período de 03 de julho até 31 de dezembro do
corrente ano, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, rescindido a
qualquer tempo no interesse da administração ou após homologação e convocação do
concurso público a ser realizado este ano por este Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de
dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 3º. Revoga-se a Resolução 007 de 02 de julho de 2024.
Art. 4º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação.
Monte Santo de Minas, 03 de julho de 2024.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas

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