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norma nº 9/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-07-09
Ementa"Concede licença ao Vereador João Batista de Paula Sobrinho."
native_id2835

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Bo “Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591 -4055
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Me canto vo vv, montesantodeminas.n mg. leg. bro “camaramsm20190 gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 009/2024
“Concede licença ao Vereador João Batista de
Paula Sobrinho.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, com base no inciso
V do art. 46 da Lei Orgânica Municipal e inciso V, do art. 13, do Regimento
Interno desta Casa, concede licença ao Vereador João Batista de Paula
Sobrinho, para afastar-se do seu cargo a partir do dia 07 de junho do corrente
ano, pelo período de 180 (dias) dias, para tratamento de saúde, conforme
solicitação e atestado médico em anexo.
Art. 2º A licença constante no art. 1º desta Resolução é em conformidade
com as leis vigentes, devendo ser comunicado o Instituto Nacional de Seguro
Social.
Art. 3º Seja convocado o respectivo suplente para exercer o cargo no período
determinado pelo art. 1º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, com efeito
retroativo a partir desta data.
Monte Santo de Minas, 09 de julho de 2024.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas

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