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norma nº 2570/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2570 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaInstitui o mês de agosto como "Mês da Primeira Infância" no município de Monte Santo de Minas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
E: E MONTE SANTO DE MINAS
Po
'O DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 .
administracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.570/2024
Institui o mês de agosto como “Mês da Primeira Infância”
no município de Monte Santo de Minas.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas
atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Monte Santo de Minas, o mês de
agosto como o “Mês da Primeira Infância”, que será comemorado anualmente, quando serão
abordados temas relativos à conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes,
crianças de até 6(seis) anos de idade e suas famílias.
Art. 2º No Mês da Primeira Infância, serão realizadas ações integradas, com o objetivo de
promover:
I-amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família, à sociedade, os órgãos
do poder público, os meios de comunicação social e o setor empresarial, entre outros;
Il-respeito ao período da vida conhecido como primeira infância, considerando a diversidade das
infâncias;
Il-oferta de atendimento integral e multiprofissional às crianças na primeira infância e sua -
família, especialmente nos primeiros mil dias de vida, considerando as áreas prioritárias previstas
da Lei Federal 13.257/2016;
IV-ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, nutrição, imunização, direito
de brincar, prevenção de acidentes e doenças na primeira infância;
V-educação continuada e valorização dos profissionais que atuam com crianças na primeira
infância e com suas famílias;
VI-disseminação da importância do investimento na primeira infância, com vistas à promoção e
ao desenvolvimento de políticas, de programas, de ações e de atividades para garantir prioridade
e efetivação dos direitos ao público da primeira infância;
VI- divulgação de investimentos e resultados de projetos e de programas destinados à promoção
do desenvolvimento humano integral na primeira infância;
VIII- iniciativas dos Poderes Executivo e Legislativo e da sociedade civil organizadas para
promover reuniões, boletins e publicações para atenção à primeira infância.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
a:
/ Rr
WWW, montesantodeminas.mg.gov v.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
Art. 3º Durante o Mês da Primeira Infância, poderão ser realizadas ações de publicidade e
conhecimento sobre a importância da matéria tratada na presente Lei, e que, de forma direta ou
indireta, beneficiem as crianças na primeira infância.
Art. 4º Durante o mês da Primeira Infância a Câmara dos Vereadores deverá priorizar a discussão
e votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta, beneficiem as crianças na
primeira infância.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor após a sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, 14 de agosto de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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