| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2572 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 LEI Nº 2.572/2024 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 165.945,23 (Cento e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos) no orçamento do exercício de 2024, através da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Pública Subunidade 05 Departamento Municipal de Educação Pública Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 1301 Implementação Dinamização Cultura Evento Atividade 2.151 Manutenção Atividade Cultura Evento Elemento 339031 Premiações Culturais Artísticas Científicas Desportivas e Outras Valor R$ 58.935,84 Fonte 17190000000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — Lei nº 14.399/2022 Elemento 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor R$ 7.009,39 Fonte 17190000000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — Lei nº 14.399/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE i & MONTE SANTO DE MINAS RUA GEL. FRA GE PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37568-000 | [35 3591 - 5100 Elemento 449052 Equipamentos e Material Permanente Valor R$ 100.000,00 Fonte 17190000000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — Lei nº 14.399/2022 Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizada a utilização do excesso de arrecadação apurado na respectiva fonte. Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas. Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA/LDO/LOA) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 02 de setembro de 2024. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal