br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2572/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2572 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
native_id2838

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
LEI Nº 2.572/2024
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 165.945,23 (Cento e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais e
vinte e três centavos) no orçamento do exercício de 2024, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Pública
Subunidade 05 Departamento Municipal de Educação Pública
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1301 Implementação Dinamização Cultura Evento
Atividade 2.151 Manutenção Atividade Cultura Evento
Elemento 339031 Premiações Culturais Artísticas Científicas Desportivas e Outras
Valor R$ 58.935,84
Fonte 17190000000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — Lei nº
14.399/2022
Elemento 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor R$ 7.009,39
Fonte 17190000000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — Lei nº
14.399/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE
i & MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL. FRA GE PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37568-000 | [35 3591 - 5100
Elemento 449052 Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 100.000,00
Fonte 17190000000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — Lei nº
14.399/2022
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizada a utilização do excesso de
arrecadação apurado na respectiva fonte.
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA/LDO/LOA) deverão ser compatibilizados com o
disposto nesta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 02 de setembro de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

open original →