| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | "Estabelece ponto facultativo aos Servidores do Poder Legislativo no dia 28 de outubro de 2024". |
| native_id | 2839 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “Rua Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 e r “www montesantodeminas.mg legbr a “ camaramsm201 9Ogmail com recai PORTARIA Nº 010/2024 “Estabelece ponto facultativo aos Servidores do Poder Legislativo no dia 28 de outubro de 2024”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, e Considerando que o Presidente do Poder Legislativo Municipal é o seu representante legal, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas; Considerando que o dia 28 de outubro é uma data criada pelo Governo Federal para reconhecer e valorizar o trabalho dos servidores públicos; Considerando que o Poder Executivo emitiu o Decreto nº 2.565/2024, estabelecendo ponto facultativo aos seus servidores no dia 28 de outubro de 2024, DECRETA, Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo no dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira), não havendo expediente na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 22 de outubro de 2024. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Johnny Alexândre Marques