| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2007 |
| Date | 2007-12-04 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 |
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Lei nº 1.610/07 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Monte Santo de Minas para o exercício financeiro de 2008 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2008, no montante de R$ 19.750.000,00 (dezenove milhões e setecentos e cinqüenta mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do artigo 165, § 5º da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei nº 1.580 de 12 de junho de 2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2008, referente aos Poderes do Município. Parágrafo Único – Integram a presente Lei os seguintes quadros: I - Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte; II - Quadro II – Despesa orçamentária por função de governo; III - Quadro III – Despesa orçamentária por órgão e unidade orçamentária; IV - Quadro IV – Resumo das receitas e das despesas por órgãos. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 3º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 04 de dezembro de 2007. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal