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norma nº 1610/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1610 / 2007
Date 2007-12-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008
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Lei nº 1.610/07 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Monte 
Santo de Minas para o exercício financeiro de 2008
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou, e 
eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município para o 
exercício financeiro de 2008, no montante de R$ 19.750.000,00 (dezenove milhões e 
setecentos e cinqüenta mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do artigo 
165, § 5º da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei nº 1.580 de 12 de 
junho de 2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2008, 
referente aos Poderes do Município. 
Parágrafo Único – Integram a presente Lei os seguintes quadros: 
I - Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte; 
II - Quadro II – Despesa orçamentária por função de governo; 
III - Quadro III – Despesa orçamentária por órgão e unidade orçamentária; 
IV - Quadro IV – Resumo das receitas e das despesas por órgãos. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 
Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do 
montante previsto nesta Lei. 
Art. 3º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos 
pela legislação vigente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 04 de dezembro de 2007. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal

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