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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2576/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2576 / 2024
Date 2024-10-22
Ementa"Institui a campanha "Setembro Vermelho", de atenção e prevenção às doenças vasculares, no Município de Monte Santo de Minas."
native_id2840

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
o
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205
CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
LEI Nº 2.576/2024
“Institui a campanha “Setembro Vermelho”, de atenção
e prevenção às doenças vasculares, no Município de
Monte Santo de Minas.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas
atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, neste município, a campanha “Setembro Vermelho”, de atenção e
prevenção às doenças cardiovasculares, a ser realizada, anualmente, na semana que recair o dia
29 de setembro, tendo como símbolo um coração vermelho.
Art. 2º O programa “Setembro Vermelho” passará a fazer parte do calendário oficial de eventos
do município.
Art. 3º A campanha instituída por esta lei tem os seguintes objetivos:
I-sensibilizar a população quanto à importância de se ter conhecimento das medidas de prevenção
de doenças cardiovasculares;
N-intensificar a conscientização quanto aos cuidados de uma alimentação sadia;
Hl-incentivar a prática regular de atividades físicas;
IV-alertar sobre colesterol alto, diabete, hipertensão e obesidade:
V-conscientizar sobre os perigos de cigarro, do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e da
poluição ambiental;
VI-desenvolver um senso coletivo para identificar quem pode estar passando por uma crise e
sensibilizar as pessoas para hábitos mais saudáveis, que intervenham de forma positiva na saúde;
VII-enaltecer a importância do acompanhamento médico.
Art. 4º As atividades realizadas poderão ser planejadas e desenvolvidas mediante parceria entre
o poder público, entidades sociais e iniciativa privada.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 90
(sessenta) dias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 22 de outubro de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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