| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2576 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | "Institui a campanha "Setembro Vermelho", de atenção e prevenção às doenças vasculares, no Município de Monte Santo de Minas." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS o RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 LEI Nº 2.576/2024 “Institui a campanha “Setembro Vermelho”, de atenção e prevenção às doenças vasculares, no Município de Monte Santo de Minas. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, neste município, a campanha “Setembro Vermelho”, de atenção e prevenção às doenças cardiovasculares, a ser realizada, anualmente, na semana que recair o dia 29 de setembro, tendo como símbolo um coração vermelho. Art. 2º O programa “Setembro Vermelho” passará a fazer parte do calendário oficial de eventos do município. Art. 3º A campanha instituída por esta lei tem os seguintes objetivos: I-sensibilizar a população quanto à importância de se ter conhecimento das medidas de prevenção de doenças cardiovasculares; N-intensificar a conscientização quanto aos cuidados de uma alimentação sadia; Hl-incentivar a prática regular de atividades físicas; IV-alertar sobre colesterol alto, diabete, hipertensão e obesidade: V-conscientizar sobre os perigos de cigarro, do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e da poluição ambiental; VI-desenvolver um senso coletivo para identificar quem pode estar passando por uma crise e sensibilizar as pessoas para hábitos mais saudáveis, que intervenham de forma positiva na saúde; VII-enaltecer a importância do acompanhamento médico. Art. 4º As atividades realizadas poderão ser planejadas e desenvolvidas mediante parceria entre o poder público, entidades sociais e iniciativa privada. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (sessenta) dias. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 22 de outubro de 2024. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal