| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2577 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE MOCOCA/SP PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O CÓRREGO AREIAS NA DIVISA ENTRE OS DOIS MUNICÍPIOS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRANS PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 www. montesanto “as a LEI Nº 2.577/2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE MOCOCA/SP PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O CÓRREGO AREIAS, NA DIVISA ENTRE OS DOIS MUNICÍPIOS.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com Município de Mococa/SP, para fins de construção, de uma ponte sobre o Córrego Areias, na divisa entre os dois Municípios, na forma estabelecida no Termo de Convênio (anexo único), que passa a integrar a presente Lei. Art. 2º A construção da ponte de que trata o art. 1º desta Lei obedecerá, rigorosamente, ao projeto a ser elaborado pelo Município de Monte santo de Minas/MG e aprovado pelos órgãos competentes, e a participação financeira de cada um dos municípios convenentes dar-se-á na forma descrita no termo de convênio. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações especificas, previstas no orçamento anual. Art. 4º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias necessárias para atender as despesas decorrentes desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 22 de outubro de 2024. —s «<gá 1 Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE dE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 E www montesantodeminas Tg. gor, br administracaoEmontesantodeminas. mg.gou.br ANEXO ÚNICO MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE MOCOCA, SP E MONTE SANTO DE MINAS, MG. MUNICÍPIO DE MOCOCA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 44.763.928/0001-01, com sede administrativa na Rua XV de Novembro, nº 360, neste ato representado pelo Prefeito, senhor EDUARDO RIBEIRO BARISON, de ora em diante denominado MOCOCA; e, MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.241.372/0001-75, com sede administrativa na Rua Francisco Paulino da Costa, nº 205, neste ato representado pelo Prefeito, senhor CARLOS EDUARDO DONABELLA, de ora em diante denominado MONTE SANTO DE MINAS; As partes acima identificadas, têm ajustado entre si, mediante o presente termo de convênio, com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto 1.1 - Constitui objeto do presente convênio a celebração de parceria expressa das ações conjuntas e necessárias para a CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA PONTE SOBRE O CÓRREGO DAS AREIAS, na divisa entre os municípios conveniados, visando disponibilizar Atx e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 ] 35 3591 - 5100 O vrinumonicsantodo administracao Omontesantodeminas.ma.gov.br uma ponte segura, adequada e compatível com o tráfego de veículos em substituição à ponte danificada em suas estruturas e devidamente interditada existente no local. 1.2 - A obra da construção da ponte de que trata a presente cláusula obedecerá ao projeto básico e a participação financeira de cada um dos municípios convenentes. js) - O valor estimado do custo da obra será de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a ser partilhado de forma igualitária entre as partes em bens e serviços. CLÁUSULA SEGUNDA - Do fundamento legal 2.1 O presente convênio foi devidamente autorizado pela Lei Municipal de MOCOCA nº XXXX, de XX de XXX de 2024; e pela Lei Municipal de MONTE SANTO DE MINAS nº XXXX, de XX de XXX de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA - Da participação de cada município A cooperação empreendida em decorrência do presente convênio será operacionalizada com base nas seguintes diretrizes: 3.1 - Incumbe ao MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS: a) elaborar projeto básico referente à obra/serviços; b) realizar processo licitatório para a contratação de empresa para realizar a construção da ponte; c) arcar com 50% (cinquenta por cento) do custo da obra; d) realizar as devidas medições da obra; e) disponibilizar corpo técnico para acompanhar e fiscalizar os andamentos da obra; Áe 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE & MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, [CENTRO 131680 37968-000 | 35 3591 - 5100 3.2 — -Incumbe a MUNICÍPIO DE MOCOCA: a) realizar as devidas medições da obra; b) arcar com 50% (cinquenta por cento) do custo da obra; c) disponibilizar corpo técnico para acompanhar e fiscalizar os andamentos da obra; CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Pagamento. Todos os custos referentes à construção da ponte, de acordo com o contratado no processo licitatório serão rateados igualmente por cada município. CLÁUSULA QUINTA - Da Dotação Orçamentária. Os recursos financeiros para arcar as despesas da contratação serão oriundos de dotação orçamentária de cada ente, conforme a seguir discriminado: 5.1 - MUNICÍPIO DE MOCOCA: D.0,0,0,0,0,0,0,/0,/0:0:0,0,0,0,4 CLÁUSULA SEXTA - Das Responsabilidades 6.1 - A responsabilidade pela execução das obras e de eventuais danos ocasionados a terceiros será ÚNICA E EXCLUSIVA DA EMPRESA CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo do Convênio. PREFEITURA MUNICIPAL DE & MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 www. montesantodeminas.ma.gov.br administracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br ron? 7.1 - O presente convênio terá vigência de XX (XXXX) meses, a contar da data da celebração do presente instrumento, podendo ser extinto antecipadamente, no momento do recebimento definitivo da obra. CLÁUSULA OITAVA - Da Alteração. Quaisquer alterações referentes às cláusulas ora propostas deverão ser objeto de termo aditivo ao presente convênio, a ser firmado pelos entes públicos. CLÁUSULA NONA - Do Foro. Fica eleito o Foro da Comarca de XXXXXX, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, quando não solucionadas por consenso e entendimentos na esfera administrativa das partes interessadas. E, por estarem assim justas e conveniadas, as partes assinam o presente termo de convênio de prestação de serviços em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. MOCOCA / MONTE SANTO DE MINAS, aos XX de XXXX de 2024. EDUARDO RIBEIRO BARISON CARLOS EDUARDO DONABELLA Prefeito Municipal de Mococa SP. Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas CPF nº158.646.488-41 CPF nº 357.405.316 - 91