| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2578 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | "RATIFICA O QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E A ALTERAÇÃO DOS OBJETIVOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG - CIDASSP, PASSANDO DE CONSÓRCIO UNIFINALITÁRIO PARA MULTIFINALITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 ww montesantodeminas.ma.gov.br “ administracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br Cora LEI Nº 2.578/2024 “RATIFICA O QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E A ALTERAÇÃO DOS OBJETIVOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG - CIDASSP, PASSANDO DE CONSÓRCIO UNIFINALITÁRIO PARA MULTIFINALITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica ratificada a alteração da Cláusula 7º, do Capítulo IV, do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região de São Sebastião do Paraíso/MG - CIDASSP, passando a vigorar acrescido dos seguintes objetivos: Cláusula 7º São objetivos do Consórcio: XIV - fomentar o desenvolvimento sustentável da região de abrangência e a melhoria da gestão e dos serviços públicos, através de ações integradas intermunicipais, inclusive para: a) b) (o) d) e) atuar pelo fortalecimento e a modernização de setores estratégicos para a atividade econômica regional; desenvolver atividades de apoio à modernização da economia regional, como a logística, transporte, tecnologia da informação, telecomunicações, design, engenharia e gestão de qualidade; atuar na promoção regional da cultura, do esporte e do turismo, para a criação e gestão de circuitos e roteiros intermunicipais, inclusive no ecoturismo de base comunitária; apoiar os municípios na viabilização do plano diretor municipal, inclusive nas áreas de habitação, saneamento básico, meio ambiente, mobilidade, acessibilidade e regularização fundiária; atuar em prol das políticas de reconhecimento, preservação e recuperação do patrimônio cultural, histórico e artístico, material e imaterial e museológico, estimulando a produção cultural regional. M PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 wvw.montesantodeminas.mg.gov.br — “administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br XV - instituir, implementar e gerir programas e/ou projetos de desenvolvimento institucional, fiscal, seleção e recrutamento, treinamento, capacitação e aperfeiçoamento, eventual ou continuado; XVI - no saneamento básico: a) b) d) dar suporte e orientação técnica para prestação adequada dos serviços de saneamento básico; prestar total ou parcialmente, serviços públicos de saneamento básico, inclusive com operação de estruturas e serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos, além de executar planos, projetos, programas, obras e serviços; implementar e/ou disponibilizar análises para o controle da qualidade da água e monitoramento de esgoto; e disponibilizar assistência técnica e assessoria, para: solução dos problemas de saneamento ambiental; elaboração de planos intermunicipais, projetos e promoção de estudos de concepção; projeção, supervisão e execução de obras; implantação de processos contábeis , administrativos, gerenciais e operacionais; administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos sistemas de água, esgoto e resíduos sólidos; treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; orientação na formulação dos planos municipais e da política tarifária dos serviços de água, esgoto e resíduos sólidos; intercâmbio com entidades afins, promoção e/ou participação em cursos, seminários e eventos correlatos; implementação de programas de saneamento rural e urbano, construção de melhorias sanitárias e proposição de soluções conjuntas água-esgoto- módulo sanitário; e desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados à conservação e melhoria das condições ambientais. XVII - na gestão ambiental: a) b) d) atuar como órgão ambiental local para os municípios consorciados, prestando serviços públicos de gestão ambiental para o licenciamento, monitoramento, controle, inspeção e fiscalização ambiental das atividades de impacto local; incentivar a conservação e preservação ambiental, no sentido de elaboração de políticas públicas ambientais, criação e manutenção dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e capacitação de agentes ambientais, em sintonia com as diretrizes Estaduais e Federais; constituir e/ou capacitar equipes técnicas multidisciplinares para fiscalizar, monitorar, controlar e inspecionar atividades que causem impacto ambiental local, dentro da região de abrangência, através da celebração de convênios ambientais com órgãos municipais, estaduais e federais de meio ambiente; desenvolver atividades de educação ambiental; e ig A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 3º www. montesantodeminas.mg.gow. br administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br e) promover o uso racional dos recursos naturais e a proteção e preservação do meio ambiente, inclusive de nascentes e mananciais. XVIII - na gestão e execução dos serviços do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) no território dos municípios consorciados, extensível ao dos municípios conveniados com o CIDASSP. a) integrar os Serviços de Inspeção dos Municípios entre si e ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, visando garantir a sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto final no mercado; b) orientar e assessorar os produtores rurais, industriais e fornecedores de insumos, distribuidores, cooperativas e associações, industriais e agroindustriais, atacadistas e varejistas e quaisquer outros responsáveis ao longo da cadeia de produção para garantir a sanidade e a qualidade dos produtos de origem animal e vegetal; c) constituir ou contratar equipes: 1) de assistência técnica, responsável pela inspeção e pelo programa de apoio e desenvolvimento da agroindústria familiar, integrando as iniciativas em rede de maneira a construir conjuntamente estratégias de viabilização dos empreendimentos com ações de capacitação, assistência técnica, análise econômica e gestão das agroindústrias, assessoria na elaboração de perfis agroindustriais e implantação/adequação de agroindústrias familiares frente à legislação sanitária, ambiental, fiscal, previdenciária e tributária, projetos de custeio e investimento e relação com o mercado consumidor; e 2) para inspeção de produtos de origem animal e vegetal habilitados a emitir a certificação sanitária de origem, fitossanitária de origem, de identidade e de qualidade e outros procedimentos em acordo com a legislação pertinente, aos estabelecimentos assistidos pelo consórcio; d) constituir conjuntamente os requisitos para obtenção da equivalência dos Serviços de Inspeção dos Municípios para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal, quais sejam: infraestrutura administrativa; inocuidade dos produtos, qualidade dos produtos; prevenção e combate à fraude econômica; e controle ambiental; e e) planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as políticas de pesquisas agropecuárias e difusão de tecnologia agropecuária, florestal, pesqueira e de assistência técnica e extensão a produtores rurais nos seus municípios de abrangência; XIX - incentivar ações regionais de inclusão social, por meio do esporte, da cultura e do lazer, garantindo à população o acesso gratuito à prática esportiva, aos eventos culturais e ao lazer, visando a saúde, a qualidade de vida e O desenvolvimento humano, prioritariamente para crianças, adolescentes e jovens urbanos e rurais; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000] 135 t - 5100 H md www montesantodeminas. mg gorbr — admini istracaoOmontesantodeminas. ing « govbr XX - fortalecer as políticas locais e/ou regionais de direitos humanos, da criança e do adolescente e de assistência social, atendidos os princípios, diretrizes e normas que as regulam, bem como ampliar a rede regional de serviços voltados ao enfrentamento da violência e contra quaisquer discriminações, e desenvolver ações em favor da defesa, promoção e proteção dos direitos humanos, além de ações de atendimento, acolhimento ou socioassistenciais intermunicipais; e XXI - implantar / apoiar demais políticas públicas visando o desenvolvimento regional sustentável dos entes consorciados ao CIDASSP. Art. 2º Ratifica - se também o acréscimo na Cláusula 7º, do Capítulo IV, do Contrato de Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região de São Sebastião do Paraíso/MG - CIDASSP, os 88 11, 12 e 13, os quais terão as seguintes redações: $11. Para cumprimento de seus objetivos e finalidades, o consórcio poderá: I-representar o conjunto de municípios que o integram em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; II - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos governamentais ou não- governamentais; II - ser contratado pela administração direta ou indireta dos municípios consorciados, dispensada a licitação; IV - realizar licitações compartilhadas e promover desapropriações ou instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social; V - adquirir e ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender necessários, os quais integrarão seu patrimônio; e VI - outorgar concessão, permissão ou autorização de obras e/ou serviços públicos ou de interesse público, objeto de gestão associada. $12. O CIDASSP poderá emitir documentos e realizar ações de fiscalização, inspeção e cobrança e ainda exercer atividades de lançamentos e arrecadação de taxas, tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços aos usuários de serviços públicos, aos entes consorciados ou conveniados, aos estabelecimentosássistidos e outros que demandem dos ER) PREFEITURA MUNICIPAL DE EN ENE MONTE SANTO DE MINAS » e e so RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 TRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 ' Ci ET DNS” "o wmumontesantodeminasmogovbr admin Pmontesantodeminas.mg.gov.br serviços, bem como promover a administração desses fundos e a aplicação conforme o plano de ação deliberado pela Assembleia, observado o seguinte: 1-a prestação dos serviços de gestão ambiental pelo CIDASSP, autoriza que o consórcio público efetue o lançamento e cobrança de taxa pela prestação de serviços ambientais, cujo valor passará a compor receita destinada ao consórcio e será utilizada para custeio e investimentos no serviço de gestão ambiental do consórcio; Il-o exercício do poder de polícia com as atividades inerentes a fiscalização e atuação na gestão ambiental será exercido pelo município por seus agentes, com a assessoria técnica dos agentes do CIDASSP; e JH - mediante aprovação da Assembleia Geral, que fixará os valores dos respectivos preços públicos em similaridade de condições com o mercado, o consórcio poderá prestar serviços a outras pessoas jurídicas de direito público e privado, sendo que os recursos obtidos reverterão em prol do próprio consórcio. 813. Os municípios poderão se consorciar em relação a todas as finalidades, objetos e objetivos do consórcio público, ou apenas a parte destas. Art. 3º Fica ratificado o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região de São Sebastião do Paraíso/MG - CIDASSP, que alterou a “Cláusula 1º (Dos Subscritores) de modo a incluir no citado consórcio os Municípios de Delfinópolis/MG, Juruaia/MG, Bom Jesus da Penha/MG, São Pedro da União/MG e Guaranésia/MG, gerando sua adesão às ações desenvolvidas no âmbito deste. Art. 4º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 2.483/2023 e nº 2.432/2022. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 22 de outubro de 2024. e N Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal