| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Homologa o resultado do concurso público realizado pela Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 80 Bo “Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 ea ” www montesantodeminas. mg. leg. br & camaramsm2019Ogmail. com — DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2024 Homologa o resultado do concurso público realizado pela Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, após vista necessária e conferência de todos os atos havidos antes, durante e após a realização do Concurso Público, constatando a legalidade e correção de tudo e para fins que fazem necessário; Considerando que esta Casa Legislativa, realizou no dia 03 de novembro de 2024, concurso público para preenchimento de vagas existentes no quadro efetivo de pessoal; Considerando, ainda, que realizadas as provas foi dado conhecimento do resultado final no dia 28 de novembro de 2024, com publicação da relação nominal de aprovados e classificados nos sites: montesantodeminas.mg.leg.br e evoconcurso.com.br. Considerando finalmente que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do concurso público da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, concernente ao Edital nº 001/2024. DECRETA: Art. 1º Fica homologado o Resultado Final do Concurso Público, concernente ao Edital nº 001/2024 e respectiva retificação , para provimentos de cargos da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, apresentado pela empresa Evolução Consultoria Ltda., realizadora do Concurso, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens publicadas. Art. 2º O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração. Art. 3º Que sejam prestadas as devidas contas da realização do concurso com consequente emissão de nota fiscal pela empresa do valor da licitação nº 003/2024. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Monte Santo de Minas, 05 de dezembro de 2024.