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norma nº 5/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaHomologa o resultado do concurso público realizado pela Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
80 Bo “Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
ea ” www montesantodeminas. mg. leg. br & camaramsm2019Ogmail. com —
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2024
Homologa o resultado do concurso público realizado pela
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, após vista necessária e conferência de todos os atos
havidos antes, durante e após a realização do Concurso Público, constatando a legalidade
e correção de tudo e para fins que fazem necessário;
Considerando que esta Casa Legislativa, realizou no dia 03 de novembro de 2024,
concurso público para preenchimento de vagas existentes no quadro efetivo de pessoal;
Considerando, ainda, que realizadas as provas foi dado conhecimento do resultado final
no dia 28 de novembro de 2024, com publicação da relação nominal de aprovados e
classificados nos sites: montesantodeminas.mg.leg.br e evoconcurso.com.br.
Considerando finalmente que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram
a legalidade e o bom andamento do concurso público da Câmara Municipal de Monte
Santo de Minas, concernente ao Edital nº 001/2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Resultado Final do Concurso Público, concernente ao Edital
nº 001/2024 e respectiva retificação , para provimentos de cargos da Câmara Municipal
de Monte Santo de Minas, apresentado pela empresa Evolução Consultoria Ltda.,
realizadora do Concurso, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das
listagens publicadas.
Art. 2º O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração.
Art. 3º Que sejam prestadas as devidas contas da realização do concurso com
consequente emissão de nota fiscal pela empresa do valor da licitação nº 003/2024.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Monte Santo de Minas, 05 de dezembro de 2024.

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