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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2583/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2583 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2024.
native_id2854

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRAN
a CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www. montesantodeminas.mg-gov.b: oOmontesantodi eminas.mg.gov.br
ren?
LEI Nº 2.583/2024
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO
DE 2024.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais
por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
E)
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
suplementar, até o limite de 6% (seis por cento) do montante do seu orçamento, totalizando o
valor de R$ 5.160.000,00 (cinco milhões e cento e sessenta mil reais).
Art. 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do
recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/64:
I- Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro:
H- Excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada
mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada;
Hl- | Anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional,
autorizado em lei;
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de dezembro de 2024.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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