| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2583 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2024. |
| native_id | 2854 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRAN a CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 www. montesantodeminas.mg-gov.b: oOmontesantodi eminas.mg.gov.br ren? LEI Nº 2.583/2024 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2024. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: E) Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar, até o limite de 6% (seis por cento) do montante do seu orçamento, totalizando o valor de R$ 5.160.000,00 (cinco milhões e cento e sessenta mil reais). Art. 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64: I- Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro: H- Excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada; Hl- | Anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei; Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de dezembro de 2024. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal