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norma nº 2585/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2585 / 2024
Date 2024-12-18
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRy
O PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | <
www montesantodeminas.mg. administracao ômontesantodominas.mg.gov.br
LEI Nº 2.585/2024
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2025,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2025, em
observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenções sociais e
contribuições para as entidades abaixo relacionadas:
NOME DA INSTITUIÇÃO FORMA DE REPASSE VALOR
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 20.000,00
MUNICÍPIOS — AMM
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUIÇÃO R$ 20.000,00
MUNICÍPIOS - CNM
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONTRIBUIÇÃO R$ 65.000,00
DA MICRORREGIÃO DA BAIXA
MOGIANA - AMOG
UNIÃO NACIONAL DOS CONTRIBUIÇÃO R$ 1.000,00
DIRIGENTES MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO - UNDIME
CASA DO CAMINHO CONTRIBUIÇÃO 10.000,00
ASSOCIAÇÃO AMIGOS CAMINHOS CONTRIBUIÇÃO 10.000,00
DA FÉ
ASSOCIAÇÃO CIRCUITO CONTRIBUIÇÃO 10.000,00
TURISTICO DAS MONTANHAS
CAFEEIRAS
ASSOCIAÇÃO CAMINHO DA CONTRIBUIÇÃO 10.000,00
SANTIDADE :
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, CONTRIBUIÇÃO 100.000,00
INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E
DE SERVIÇOS DE MONTE SANTO -
ACIMS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FR/ PAULINO DA COST NT E 591 - 5100
50 fodeminas.mg.gov.br
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE CONTRIBUIÇÃO 220.000,00
SAÚDE DO SUDOESTE MINEIRO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE CONTRIBUIÇÃO 495.000,00
SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA
REGIÃO DOS LAGOS DO SUL DE
MINAS GERAIS — CISLAGOS
BEM ME QUER GRUPO APOIO SUBVENÇÃO 10.000,00
CANCER
CENTRO DE REABILITAÇÃO SUBVENÇÃO 50.000,00
NEUROLOGICO E EQUOTERÁPICO
(AMOREQUO)
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO SUBVENÇÃO R$ 100.000,00
AUTISTA DE SÃO SEBASTIÃO DO
PARAISO - AMA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SUBVENÇÃO R$ 3.050.000,00
DE MONTE SANTO
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SUBVENÇÃO R$ 600.000,00
DE MONTE SANTO
HOSPITAL REGIONAL DO CANCER SUBVENÇÃO R$ 100.000,00
DE PASSOS
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SUBVENÇÃO R$ 20.000,00
SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP
Art. 2º As subvenções sociais e contribuições autorizadas no art. 1º, serão concedidas,
exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil que comprovem prestar serviços essenciais
na área de segurança pública, saúde, educação, assistência social, cultura, turismo e
administração que atendam às seguintes condições:
I- Não tenha fins lucrativos;
IH — Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
HI — Comprove regular funcionamento;
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V — Possua no mínimo um ano de existência.
Art. 3º Os repasses relativos às subvenções e contribuições autorizadas nesta lei e consignados
na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:
Ia existência de recursos orçamentários e financeiros;
II — aprovação do plano de trabalho;
III — celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta
Lei, submeter-se-ão à fiscalização, inclusive, in loco do poder concedente, mediante apresentação
de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
00 [35 3591 - 5100
www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmo:
Tr todominas.mg.gov.br
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos
do Plano de Trabalho.
Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento,
inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º A concessão das subvenções e contribuições se darão mediante conveniência e interesse
da Administração Pública, não estando vinculada à efetivação do repasse na integralidade dos
valores definidos nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de dezembro de 2024.
E
1
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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