| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2585 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRy O PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | < www montesantodeminas.mg. administracao ômontesantodominas.mg.gov.br LEI Nº 2.585/2024 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2025, em observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei Orçamentária Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenções sociais e contribuições para as entidades abaixo relacionadas: NOME DA INSTITUIÇÃO FORMA DE REPASSE VALOR ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 20.000,00 MUNICÍPIOS — AMM CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUIÇÃO R$ 20.000,00 MUNICÍPIOS - CNM ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONTRIBUIÇÃO R$ 65.000,00 DA MICRORREGIÃO DA BAIXA MOGIANA - AMOG UNIÃO NACIONAL DOS CONTRIBUIÇÃO R$ 1.000,00 DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNDIME CASA DO CAMINHO CONTRIBUIÇÃO 10.000,00 ASSOCIAÇÃO AMIGOS CAMINHOS CONTRIBUIÇÃO 10.000,00 DA FÉ ASSOCIAÇÃO CIRCUITO CONTRIBUIÇÃO 10.000,00 TURISTICO DAS MONTANHAS CAFEEIRAS ASSOCIAÇÃO CAMINHO DA CONTRIBUIÇÃO 10.000,00 SANTIDADE : ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, CONTRIBUIÇÃO 100.000,00 INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE MONTE SANTO - ACIMS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FR/ PAULINO DA COST NT E 591 - 5100 50 fodeminas.mg.gov.br CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE CONTRIBUIÇÃO 220.000,00 SAÚDE DO SUDOESTE MINEIRO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE CONTRIBUIÇÃO 495.000,00 SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DOS LAGOS DO SUL DE MINAS GERAIS — CISLAGOS BEM ME QUER GRUPO APOIO SUBVENÇÃO 10.000,00 CANCER CENTRO DE REABILITAÇÃO SUBVENÇÃO 50.000,00 NEUROLOGICO E EQUOTERÁPICO (AMOREQUO) ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO SUBVENÇÃO R$ 100.000,00 AUTISTA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO - AMA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SUBVENÇÃO R$ 3.050.000,00 DE MONTE SANTO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SUBVENÇÃO R$ 600.000,00 DE MONTE SANTO HOSPITAL REGIONAL DO CANCER SUBVENÇÃO R$ 100.000,00 DE PASSOS CONSELHO COMUNITÁRIO DE SUBVENÇÃO R$ 20.000,00 SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP Art. 2º As subvenções sociais e contribuições autorizadas no art. 1º, serão concedidas, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil que comprovem prestar serviços essenciais na área de segurança pública, saúde, educação, assistência social, cultura, turismo e administração que atendam às seguintes condições: I- Não tenha fins lucrativos; IH — Atenda diretamente à população, de forma gratuita; HI — Comprove regular funcionamento; IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V — Possua no mínimo um ano de existência. Art. 3º Os repasses relativos às subvenções e contribuições autorizadas nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: Ia existência de recursos orçamentários e financeiros; II — aprovação do plano de trabalho; III — celebração de Instrumento de Parceria. Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização, inclusive, in loco do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 00 [35 3591 - 5100 www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmo: Tr todominas.mg.gov.br Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Trabalho. Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 6º A concessão das subvenções e contribuições se darão mediante conveniência e interesse da Administração Pública, não estando vinculada à efetivação do repasse na integralidade dos valores definidos nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de dezembro de 2024. E 1 Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal