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norma nº 1612/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1612 / 2007
Date 2007-12-04
EmentaESTABELECE NORMAS COMERCIAIS PARA OS BOXES DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL
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Lei nº 1.612/07 
Estabelece normas comerciais para os boxes do Terminal 
Rodoviário Municipal 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes aprova e, eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica proibida, a partir de 01 de janeiro de 2008, aos 
concessionários dos boxes situados no Terminal Rodoviário Municipal, a 
comercialização de qualquer produto liquido bebível com dosagem alcoólica, 
exceto em latas e, ainda, a exploração de qualquer jogo eletrônico ou não, com 
atividade física ou mental organizada por um sistema de regras que definem a 
perda ou ganho, aqui considerado também qualquer jogo que possa ser 
identificado como divertimento ou passatempo. 
Art. 2º - Referidas normas deverão constar, 
obrigatoriamente, nos editais das licitações a serem abertas para as concessões 
em pauta, com vigência a partir da data indicada no Art. 1º. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 04 de dezembro de 2007. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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