| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2007 |
| Date | 2007-12-04 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS COMERCIAIS PARA OS BOXES DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL |
| native_id | 286 |
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Lei nº 1.612/07 Estabelece normas comerciais para os boxes do Terminal Rodoviário Municipal A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica proibida, a partir de 01 de janeiro de 2008, aos concessionários dos boxes situados no Terminal Rodoviário Municipal, a comercialização de qualquer produto liquido bebível com dosagem alcoólica, exceto em latas e, ainda, a exploração de qualquer jogo eletrônico ou não, com atividade física ou mental organizada por um sistema de regras que definem a perda ou ganho, aqui considerado também qualquer jogo que possa ser identificado como divertimento ou passatempo. Art. 2º - Referidas normas deverão constar, obrigatoriamente, nos editais das licitações a serem abertas para as concessões em pauta, com vigência a partir da data indicada no Art. 1º. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 04 de dezembro de 2007. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal