| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Resolução nº 004/2025 |
| native_id | 2864 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 80 (a Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa. 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591 -4055 hoy E & e e Me santo OS www montesantodeminas. mg.leg.br camaramsm2019 O gmail. com. RESOLUÇÃO Nº. 004/2025 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seu Presidente, pelos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, baseados na Resolução nº. 008 de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º. Determinar que o servidor Eduardo Marquesani, Técnico Contador desta Casa Legislativa, fará jus à gratificação adicional de 30% (trinta por cento) sobre o valor de seu vencimento básico a partir desta data, a título de função gerencial. Parágrafo Único: Ficará, a título gerencial, o servidor responsável pelo Departamento de Pessoal, com atribuições como gerenciar a folha de pagamento, horários, eSocial, férias, benefícios, atestados e afastamentos, registro de ponto e passivos trabalhistas, bem como a relação entre o servidor e a Presidência. Art. 2º. Determinar que o servidor Francisco Gê Pereira Lima, Chefe de Gabinete desta Casa, fará jus à gratificação adicional de 30% (trinta por cento) sobre o valor de seu vencimento básico a partir desta data, a título de função gerencial. Parágrafo Único: Ficará o servidor responsável pela supervisão de todos os trabalhos do Legislativo Municipal Art. 3º. Determinar que a Servidora Tatiana Aparecida Augusto Borges da Rocha, Oficial Parlamentar desta Casa, fará jus à gratificação adicional de 30% (trinta por cento) sobre o valor de seu vencimento básico, atendendo a Lei nº 14.133/2021, promovendo todo o assessoramento jurídico para a Comissão de Licitação. Art. 4º. Deverão os servidores cumprirem a carga horária prevista para os servidores da Câmara. Art. 5º. Entra esta Resolução em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 02 de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Ugles Pb, A A eovane dos Reis Silva Presidente