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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaResolução nº 004/2025
native_id2864

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
80 (a Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa. 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591 -4055
hoy E & e e
Me santo OS www montesantodeminas. mg.leg.br camaramsm2019 O gmail. com.
RESOLUÇÃO Nº. 004/2025
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seu Presidente, pelos poderes
conferidos pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, baseados na Resolução
nº. 008 de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º. Determinar que o servidor Eduardo Marquesani, Técnico Contador desta Casa
Legislativa, fará jus à gratificação adicional de 30% (trinta por cento) sobre o valor de
seu vencimento básico a partir desta data, a título de função gerencial.
Parágrafo Único: Ficará, a título gerencial, o servidor responsável pelo Departamento de
Pessoal, com atribuições como gerenciar a folha de pagamento, horários, eSocial, férias,
benefícios, atestados e afastamentos, registro de ponto e passivos trabalhistas, bem
como a relação entre o servidor e a Presidência.
Art. 2º. Determinar que o servidor Francisco Gê Pereira Lima, Chefe de Gabinete desta
Casa, fará jus à gratificação adicional de 30% (trinta por cento) sobre o valor de seu
vencimento básico a partir desta data, a título de função gerencial.
Parágrafo Único: Ficará o servidor responsável pela supervisão de todos os trabalhos do
Legislativo Municipal
Art. 3º. Determinar que a Servidora Tatiana Aparecida Augusto Borges da Rocha,
Oficial Parlamentar desta Casa, fará jus à gratificação adicional de 30% (trinta por
cento) sobre o valor de seu vencimento básico, atendendo a Lei nº 14.133/2021,
promovendo todo o assessoramento jurídico para a Comissão de Licitação.
Art. 4º. Deverão os servidores cumprirem a carga horária prevista para os servidores da
Câmara.
Art. 5º. Entra esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 02 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Ugles Pb, A A
eovane dos Reis Silva
Presidente

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