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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaResolução nº 005/2025
native_id2865

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
eo 8 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 85 3591.4055
cam ú wwww.montesantodeminas.mg leg br a “ camaramsm2019Ogmail.co
RESOLUÇÃO Nº. 005/2025
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seu Presidente, pelos poderes
conferidos pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, baseado na Resolução nº.
008 de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º. Determinar que o servidor Eduardo Marquesani, Técnico Contador desta Casa
Legislativa, fará jus à gratificação adicional de 30% (trinta por cento) sobre o valor de
seu vencimento básico a partir desta data.
Parágrafo Único: Ficará, a título gerencial, o servidor responsável como Agente de
Contratação e de Pregoeiro da Câmara Municipal, conduzindo os atos das licitações e
contratações, derivas da Lei nº 14.133/2021 e das Portarias 002,003 e 004/2024
Art. 4º. Deverá o servidor cumprir a carga horária prevista para os servidores da
Câmara.
Art. 5º, Entra esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 02 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Li,
eovane dos Reis Silva
Presidente

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