| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Resolução nº 005/2025 |
| native_id | 2865 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS eo 8 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 85 3591.4055 cam ú wwww.montesantodeminas.mg leg br a “ camaramsm2019Ogmail.co RESOLUÇÃO Nº. 005/2025 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seu Presidente, pelos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, baseado na Resolução nº. 008 de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º. Determinar que o servidor Eduardo Marquesani, Técnico Contador desta Casa Legislativa, fará jus à gratificação adicional de 30% (trinta por cento) sobre o valor de seu vencimento básico a partir desta data. Parágrafo Único: Ficará, a título gerencial, o servidor responsável como Agente de Contratação e de Pregoeiro da Câmara Municipal, conduzindo os atos das licitações e contratações, derivas da Lei nº 14.133/2021 e das Portarias 002,003 e 004/2024 Art. 4º. Deverá o servidor cumprir a carga horária prevista para os servidores da Câmara. Art. 5º, Entra esta Resolução em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 02 de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Li, eovane dos Reis Silva Presidente