| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2586 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRANCISCO PAULINO D; 5 | CENTRO | 3/968-000 | 35 3591 - 100 stracaoOmontesantocdeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.586/2024 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2024. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar, até o limite de 4% (quatro por cento) do montante do seu orçamento, totalizando o valor de R$ 3.440.000,00. Art. 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64: Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro; Excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada; Anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 23 de dezembro de 2024. es = Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal E/7 BEEZOO 01:07 SH0LAeR/£0 Shrogueg agua