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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2586/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2586 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2024.
native_id2866

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO D; 5 | CENTRO | 3/968-000 | 35 3591 - 100
stracaoOmontesantocdeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.586/2024
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2024.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
suplementar, até o limite de 4% (quatro por cento) do montante do seu orçamento, totalizando
o valor de R$ 3.440.000,00.
Art. 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo
do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64:
Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro;
Excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada
mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada;
Anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional,
autorizado em lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 23 de dezembro de 2024.
es =
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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