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norma nº 2587/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2587 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
; MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL FRANCISG
05 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
racaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
Cor mmmmoniosamindonmasmagadr
LEI Nº 2.587/2025
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO
DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
. Art. 1º Fica majorado em 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) o Piso Salarial Profissional
do Magistério Público Municipal da Educação Básica estabelecido pela Lei Federal nº
11.738/08 e pela Lei Complementar Municipal nº 004/11, na forma do Anexo I.
Parágrafo único. A majoração estabelecida no caput deste artigo visa assegurar a atualização
do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o
exercício de 2025, divulgada pela Portaria Interministerial MC/Fazenda nº 13/2024.
Art. 2º A revisão deverá atender aos limites para despesa com pessoal estabelecidos na
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de janeiro com base na
variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE, ou outro
índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01
(primeiro) de janeiro de 2025.
É Monte Santo de Minas/MG, aos 27 de janeiro de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
wummontesantodi
E cá É
ANEXO I
Reajusta a Tabela de Cargos e Salários do anexo I da Lei anita nº 004/2011
E e:
Cargos Efetivos cas | q. | P.S.M em R$
| Professor. Municipal —P 24horas | so. [2.959,56
Professor d de Educação Física - -PEF 24 horas. Tel 14 (3.096,23 |
Orientador Educacional — OE "| 40horas 04 5.017,02. E |
' Supervisor Pedagógico — SP — |40horas 03 Ei 017,02
RR Função Gratificada JNCHS, IIS (O - PS. MemR$
Coordenador Pedagógico - CP | 40 horas | 14 | [5. 017,02
ea cab be A pa ,
Cargo em Comissão EL CHS. | Q | PSMemR$ |
EL | Diretor Escolar - DE | 40 horas 0 08 [5.821,44
| Cargos em extinção e |
| Professor 40 horas
| | Orientador Educacional 24 horas
Legenda:
C.H. S.: Carga Horária Semanal — Q.: Quantitativo - P. S. M. em R$: Piso Salarial
Mensal em Reais

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