| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2587 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ; MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL FRANCISG 05 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 racaoOmontesantodeminas.mg.gov.br Cor mmmmoniosamindonmasmagadr LEI Nº 2.587/2025 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º Fica majorado em 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) o Piso Salarial Profissional do Magistério Público Municipal da Educação Básica estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/08 e pela Lei Complementar Municipal nº 004/11, na forma do Anexo I. Parágrafo único. A majoração estabelecida no caput deste artigo visa assegurar a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o exercício de 2025, divulgada pela Portaria Interministerial MC/Fazenda nº 13/2024. Art. 2º A revisão deverá atender aos limites para despesa com pessoal estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de janeiro com base na variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 (primeiro) de janeiro de 2025. É Monte Santo de Minas/MG, aos 27 de janeiro de 2025. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS wummontesantodi E cá É ANEXO I Reajusta a Tabela de Cargos e Salários do anexo I da Lei anita nº 004/2011 E e: Cargos Efetivos cas | q. | P.S.M em R$ | Professor. Municipal —P 24horas | so. [2.959,56 Professor d de Educação Física - -PEF 24 horas. Tel 14 (3.096,23 | Orientador Educacional — OE "| 40horas 04 5.017,02. E | ' Supervisor Pedagógico — SP — |40horas 03 Ei 017,02 RR Função Gratificada JNCHS, IIS (O - PS. MemR$ Coordenador Pedagógico - CP | 40 horas | 14 | [5. 017,02 ea cab be A pa , Cargo em Comissão EL CHS. | Q | PSMemR$ | EL | Diretor Escolar - DE | 40 horas 0 08 [5.821,44 | Cargos em extinção e | | Professor 40 horas | | Orientador Educacional 24 horas Legenda: C.H. S.: Carga Horária Semanal — Q.: Quantitativo - P. S. M. em R$: Piso Salarial Mensal em Reais