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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1613/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1613 / 2007
Date 2007-12-18
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VENDA EM LEILÃO DE BENS IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL”
native_id287

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texto integral #

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Lei nº 1.613/07 
“Dispõe sobre autorização de venda em leilão de 
bens imóveis pertencentes ao patrimônio público 
municipal” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes aprova a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, a realizar a 
venda de bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, através de 
licitação na modalidade “Leilão”, a quem oferecer o maior lance, igual ou 
superior ao valor da avaliação. 
Art. 2º - Os laudos de avaliação e memoriais descritivos 
com indicação de suas respectivas matrículas no Cartório de Registro de 
Imóveis local, objeto dos anexos I e II, ficam fazendo parte integrante da 
presente lei. 
Art. 3º - Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 18 de dezembro de 2007. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal

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