| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2007 |
| Date | 2007-12-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VENDA EM LEILÃO DE BENS IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL” |
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Lei nº 1.613/07 “Dispõe sobre autorização de venda em leilão de bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, a realizar a venda de bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, através de licitação na modalidade “Leilão”, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Art. 2º - Os laudos de avaliação e memoriais descritivos com indicação de suas respectivas matrículas no Cartório de Registro de Imóveis local, objeto dos anexos I e II, ficam fazendo parte integrante da presente lei. Art. 3º - Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 18 de dezembro de 2007. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal