| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre prorrogação de contrato de serviços." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Eua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 rompe raw montesantodeminas.mg.leg.br nous “camaramsm201 9O gmail.com RESOLUÇÃO Nº 008/2025 “Dispõe sobre prorrogação de contrato de servidora.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais previstos no Art. 25, inciso e VI, da Lei Orgânica Municipal e art. 14, incisos Il e VII do Regimento Interno do Legislativo Municipal, e, Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos; Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de assessoramento de interesse público; Considerando que existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para prestação de necessários serviços para o sempre bom e devido funcionamento que esta Casa presta aos munícipes Monte-santenses e por estar vago o cargo, até a posse dos candidatos aprovados no concurso público, e, Considerando que existe autorização legislativa para contratação, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a prorrogação do contrato da Sra. IVA DA SILVA, em atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, para exercer a função de Agente de Serviços Gerais, no período de 1º a 28 de fevereiro do corrente ano, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, rescindido a qualquer tempo no interesse da Administração. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 3º Entrará em vigor esta Resolução na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 31 de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas bo. fo L UA eovane dos Reis Silva Presidente