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norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-31
Ementa"Dispõe sobre prorrogação de contrato de serviços."
native_id2872

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Eua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
rompe raw montesantodeminas.mg.leg.br
nous
“camaramsm201 9O gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 008/2025
“Dispõe sobre prorrogação de contrato de servidora.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes
legais previstos no Art. 25, inciso e VI, da Lei Orgânica Municipal e art. 14, incisos Il e
VII do Regimento Interno do Legislativo Municipal, e,
Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as
medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos;
Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de
assessoramento de interesse público;
Considerando que existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para
prestação de necessários serviços para o sempre bom e devido funcionamento que esta
Casa presta aos munícipes Monte-santenses e por estar vago o cargo, até a posse dos
candidatos aprovados no concurso público, e,
Considerando que existe autorização legislativa para contratação,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do contrato da Sra. IVA DA SILVA, em atendimento a
necessidade temporária de excepcional interesse público, para exercer a função de
Agente de Serviços Gerais, no período de 1º a 28 de fevereiro do corrente ano, podendo
ser prorrogado por conveniência das partes, rescindido a qualquer tempo no interesse da
Administração.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de
dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 3º Entrará em vigor esta Resolução na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 31 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
bo. fo L UA
eovane dos Reis Silva
Presidente

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