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norma nº 9/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaConcede a Revisão Geral dos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.
native_id2874

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
o o Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
Cree ” wminumontesantodeminasmgleg br ” camaramsmê0iSOgmaiicom |
RESOLUÇÃO Nº 009/2025
Concede a Revisão Geral dos Vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas, Estado de Minas Gerais.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que abaixo subscreve,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno,
faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas no percentual correspondente a 6,27% (seis virgula
vinte e sete por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2025, sendo 4,17 (quatro virgula
dezessete por cento) a título de revisão anual nos termos do inciso X, do artigo 37 da
Constituição Federal, de acordo com o INPC, divulgado pelo IBGE(Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística, apurado nos últimos 12 (doze) meses e 2,10 % (dois vírgula
dez cento) a título de ganho real.
Art. 2º Fica reajustado os valores do Auxílio Alimentação, no mesmo índice do caput,
nos valores estabelecidos na Resolução nº 004/2024.
Art. 3º Os recursos decorrentes da aplicação da presente resolução correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 24 de fevereiro de 2025.
eovane dos Reis Silva
residente
ficisco Arantes Junior
Elias José galhães
1º Secretário 2º Secretário

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