| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Estabelece horário de trabalho dos servidores do Legislativo Municipal, nas comemorações do Carnaval 2025. |
| native_id | 2875 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 80 8» Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 320 - Centro - 37968/000 - 35 3591.4055 | o, se astisciia Me gave — www montesantodeminas.mg.leg.br idas “camaramsm2019Cgmail com PORTARIA Nº 002/2025 Estabelece horário de trabalho dos servidores do Legislativo Municipal, nas comemorações do Carnaval 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, e Considerando que foi emitido pelo Poder Executivo Municipal o Decreto Legislativo nº 2.600/2025, estabelecendo horário de trabalho aos servidores municipais nas comemorações do Carnaval. DECRETA; Art.1º Fica estabelecido como pontos facultativos os dias 03, 04 e 05 de março no Legislativo Municipal. Art. 2º As atividades retornam no dia 06 de março, próxima quinta-feira. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 24 de fevereiro de 2025. ovane dós Reis Silva Presidente PREFEH UMA MUPINIMEL Lt MONTE SANTO DE MINAS tra da PPA DM EI A as | 4 td ac as Ss era mc pa ar mm ri nr ri om dos servidores “Estabelece horário de trabalho al 20257 municipais nas comemorações do Carnav O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, 1, da Lei Orgânica do Munidipia; DECRETA: de março (segunda-feira). 04 de Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo os dias 03 todas as repartições do Poder março (terça-feira) e 05 de março de 2025 (quarta-feira) para Executivo Municipal, Art. 2º As atividades retornam no dia 06 de março de 2025 (quinta-feira) em todas as repartições públicas do Poder Executivo Municipal, em expediente normal. Art. 3º A mesma norma deverá valer para as áreas de Saúde, Assistência Social e Serviços Urbanos e Rurais, sem prejuízo dos seus plantões obrigatórios, para que não haja interrupção na continuidade dos serviços essenciais a serem prestados à população. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 21 de fevereiro de 2025. Deo cs vfoapicanens Do, Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal