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norma nº 2/2025

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaEstabelece horário de trabalho dos servidores do Legislativo Municipal, nas comemorações do Carnaval 2025.
native_id2875

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
80 8» Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 320 - Centro - 37968/000 - 35 3591.4055 |
o, se astisciia
Me gave
— www montesantodeminas.mg.leg.br idas “camaramsm2019Cgmail com
PORTARIA Nº 002/2025
Estabelece horário de trabalho dos servidores do
Legislativo Municipal, nas comemorações do
Carnaval 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno,
e
Considerando que foi emitido pelo Poder Executivo Municipal o Decreto
Legislativo nº 2.600/2025, estabelecendo horário de trabalho aos servidores
municipais nas comemorações do Carnaval.
DECRETA;
Art.1º Fica estabelecido como pontos facultativos os dias 03, 04 e 05 de
março no Legislativo Municipal.
Art. 2º As atividades retornam no dia 06 de março, próxima quinta-feira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 24 de fevereiro de 2025.
ovane dós Reis Silva
Presidente
PREFEH UMA MUPINIMEL Lt
MONTE SANTO DE MINAS
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dos servidores
“Estabelece horário de trabalho
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municipais nas comemorações do Carnav
O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 96, 1, da Lei Orgânica do Munidipia;
DECRETA:
de março (segunda-feira). 04 de
Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo os dias 03
todas as repartições do Poder
março (terça-feira) e 05 de março de 2025 (quarta-feira) para
Executivo Municipal,
Art. 2º As atividades retornam no dia 06 de março de 2025 (quinta-feira) em todas as repartições
públicas do Poder Executivo Municipal, em expediente normal.
Art. 3º A mesma norma deverá valer para as áreas de Saúde, Assistência Social e Serviços
Urbanos e Rurais, sem prejuízo dos seus plantões obrigatórios, para que não haja interrupção na
continuidade dos serviços essenciais a serem prestados à população.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 21 de fevereiro de 2025.
Deo cs vfoapicanens Do,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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