| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2589 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do poder executivo do município de Monte Santo de Minas, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências. |
| native_id | 2876 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 + www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.589/2025 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do poder executivo do município de Monte Santo de Minas, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos servidores ativos, inativos, pensionistas, comissionados e os conselheiros tutelares da Prefeitura de Monte Santo de Minas, atualizando- se os vencimentos básicos, fixado em leis, pelo índice de 4,17% (quatro virgula dezessete por cento), nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, e conforme estabelecidos na Lei Municipal nº 1.570/2007 e na Lei Municipal nº 1.679/2009, restando também concedido aumento real de 2,10% (dois virgula dez por cento), totalizando um percentual de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento), conforme anexos. , $ 1º Fica reajustado os valores do Auxílio Alimentação no mesmo índice do caput, conforme estabelecido no $ 2º, do artigo 4º, da Lei nº 2.069/2017. 82º Ficam excluídos da revisão concedida os servidores já abrangidos pelo reajuste dado pela Lei nº 2.587/2025 (Profissionais da Educação do Município de Monte Santo de Minas). 8 3º Ficam excluídos da revisão concedida os servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias, em face de sua regulação pela Emenda Constitucional EC 120, que fixou o piso nacional destes servidores. Art. 2º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de Fevereiro com base na variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2025. É Monte Santo de Minas/MG, aos 25 de fevereiro de 2025. A — A Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS a AA RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 ; ER MONTE SANTO DE M pro Sr «a wwy.montesantodeminas.ma.gov.br administracaoOmontesantodominas.mg.gov.br Y a 10% 9.9 ANEXO I Revisa a Tabela de Vencimentos do Quadro Permanente e em Comissão da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, anexo IV da Lei nº 1.570/2007. NÍVEL VALOR R$ I 15.607,89 H 7.804,14 NI 5.205,65 IV 4.942,51 V 4.682,36 VI 4.552,32 VII 3.902,03 VII 3.381,70 IX 3.121,57 X 2.601,30 dl 2.341,19 XI 2.276,12 XI : 2.211,09 XIV 2.049,18 XV 1.951,01 XvI 1.820,90 XVII 1.690,84 XVII 1.560,79 XIX 1.430,69 XX 1.300,67 xxI 1.235,60 XXI 1170,63 XXIII 1.040,48 XXIV 899,58 eai” Revisa a Tabela do Anexo I da Lei nº 1.679/2009. Nº PREFEITURA MUNICIPAL DE RUA CEL. FRANCISCO Pi wav montesantodeminas.ma.gov.br ANEXO IH Requisitos/Exigências Vencimento MONTE SANTO DE MINAS O DA COSTA, 205 CENT RO | 37968-060! [35 3591 - 5100 “administracao Omontesantodeminas.ma.gov.br Jornada Semanal vagas (em R$) Médico de Saúde da 08 Curso Superior em 16.456,240 40 horas Família Medicina e registro no CRM Enfermeiro do PSF 08 Curso Superior em 3.902,03 40 horas Enfermagem e registro no COREN Auxiliar de 08 Ensino Médio 1.560,79 40horas | Enfermagem do PSF Completo, curso de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem, com registro no COREN Cirurgião Dentista 08 Curso Superior em 3.902,03" 40horas | | da ESB Odontologia e registro no CRO Auxiliar de 08 Ensino Médio 1.364,81 40 horas Consultório Dentário | Completo, com curso da ESB | específico na área e registro no CRO Agente Comunitário | 50 ' Ensino Médio 3.036,00 40 horas de Saúde do PSF | Completo Coordenador do PSF 01 Curso Superior em 4.640,74 40 horas Enfermagem e registro no COREN Coordenador da ESB 01 Curso Superior em 4.640,74 40 horas Odontologia e registro | no CRO