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norma nº 2589/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2589 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do poder executivo do município de Monte Santo de Minas, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
+
www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.589/2025
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores públicos do poder executivo do município de
Monte Santo de Minas, nos termos do inciso X, do artigo
37, da Constituição Federal e dá outras providências.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos servidores ativos, inativos, pensionistas,
comissionados e os conselheiros tutelares da Prefeitura de Monte Santo de Minas, atualizando-
se os vencimentos básicos, fixado em leis, pelo índice de 4,17% (quatro virgula dezessete por
cento), nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, e conforme estabelecidos
na Lei Municipal nº 1.570/2007 e na Lei Municipal nº 1.679/2009, restando também concedido
aumento real de 2,10% (dois virgula dez por cento), totalizando um percentual de 6,27% (seis
virgula vinte e sete por cento), conforme anexos. ,
$ 1º Fica reajustado os valores do Auxílio Alimentação no mesmo índice do caput, conforme
estabelecido no $ 2º, do artigo 4º, da Lei nº 2.069/2017.
82º Ficam excluídos da revisão concedida os servidores já abrangidos pelo reajuste dado pela
Lei nº 2.587/2025 (Profissionais da Educação do Município de Monte Santo de Minas).
8 3º Ficam excluídos da revisão concedida os servidores ocupantes dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias, em face de sua regulação pela Emenda
Constitucional EC 120, que fixou o piso nacional destes servidores.
Art. 2º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de Fevereiro com base na
variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE, ou outro
índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de
fevereiro de 2025. É
Monte Santo de Minas/MG, aos 25 de fevereiro de 2025.
A — A
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
a AA RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
; ER MONTE SANTO DE M
pro Sr «a wwy.montesantodeminas.ma.gov.br administracaoOmontesantodominas.mg.gov.br
Y a 10% 9.9
ANEXO I
Revisa a Tabela de Vencimentos do Quadro Permanente e em Comissão da Prefeitura
Municipal de Monte Santo de Minas, anexo IV da Lei nº 1.570/2007.
NÍVEL VALOR R$
I 15.607,89
H 7.804,14
NI 5.205,65
IV 4.942,51
V 4.682,36
VI 4.552,32
VII 3.902,03
VII 3.381,70
IX 3.121,57
X 2.601,30
dl 2.341,19
XI 2.276,12
XI : 2.211,09
XIV 2.049,18
XV 1.951,01
XvI 1.820,90
XVII 1.690,84
XVII 1.560,79
XIX 1.430,69
XX 1.300,67
xxI 1.235,60
XXI 1170,63
XXIII 1.040,48
XXIV 899,58
eai”
Revisa a Tabela do Anexo I da Lei nº 1.679/2009.
Nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RUA CEL. FRANCISCO Pi
wav montesantodeminas.ma.gov.br
ANEXO IH
Requisitos/Exigências
Vencimento
MONTE SANTO DE MINAS
O DA COSTA, 205 CENT RO | 37968-060! [35 3591 - 5100
“administracao Omontesantodeminas.ma.gov.br
Jornada Semanal
vagas (em R$)
Médico de Saúde da 08 Curso Superior em 16.456,240 40 horas
Família Medicina e registro no
CRM
Enfermeiro do PSF 08 Curso Superior em 3.902,03 40 horas
Enfermagem e registro
no COREN
Auxiliar de 08 Ensino Médio 1.560,79 40horas |
Enfermagem do PSF Completo, curso de
Auxiliar ou Técnico de
Enfermagem, com
registro no COREN
Cirurgião Dentista 08 Curso Superior em 3.902,03" 40horas | |
da ESB Odontologia e registro
no CRO
Auxiliar de 08 Ensino Médio 1.364,81 40 horas
Consultório Dentário | Completo, com curso
da ESB | específico na área e
registro no CRO
Agente Comunitário | 50 ' Ensino Médio 3.036,00 40 horas
de Saúde do PSF | Completo
Coordenador do PSF 01 Curso Superior em 4.640,74 40 horas
Enfermagem e registro
no COREN
Coordenador da ESB 01 Curso Superior em 4.640,74 40 horas
Odontologia e registro
| no CRO

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