| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2590 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Concede a Revisão Geral dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-C00 | 35 3591 - 5100 www. montesantodeminas mg. gov: br administracao Omontesantodeminas. mg.gov.br LEI Nº 2.590/2025 Concede a Revisão Geral dos Subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas no percentual correspondente a 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), sendo 4,17% (quatro virgula dezessete por cento), a título de revisão anual nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, de acordo com o INPC, divulgado pelo IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado nos últimos 12 (doze) meses e 2,10 (dois virgula dez por cento) a título de ganho real. Art. 2º Os recursos decorrentes da aplicação da presente resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025. Monte Santo de Minas/MG, aos 25 de fevereiro de 2025. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal