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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2590/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2590 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaConcede a Revisão Geral dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-C00 | 35 3591 - 5100
www. montesantodeminas mg. gov: br administracao Omontesantodeminas. mg.gov.br
LEI Nº 2.590/2025
Concede a Revisão Geral dos Subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais da Prefeitura
Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que abaixo subscreve,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, faz saber
que o Plenário aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas no percentual correspondente a
6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), sendo 4,17% (quatro virgula dezessete por cento), a
título de revisão anual nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, de acordo
com o INPC, divulgado pelo IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado nos
últimos 12 (doze) meses e 2,10 (dois virgula dez por cento) a título de ganho real.
Art. 2º Os recursos decorrentes da aplicação da presente resolução correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1º de fevereiro de 2025.
Monte Santo de Minas/MG, aos 25 de fevereiro de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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