| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Concede a Revisão Geral dos Subisídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Bo Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 nene wwwwmontesantodeminas.mglegbr * camaramsm2019Ogmailcom | RESOLUÇÃO Nº 010/2025 Concede a Revisão Geral dos Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte resolução: Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos vencimentos dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas no percentual correspondente a 4,17% (quatro virgula dezessete por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2025, a título de revisão anual nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, de acordo com o INPC, divulgado pelo IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado nos últimos 12 (doze) meses. Art. 2º Os recursos decorrentes da aplicação da presente resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 24 de fevereiro de 2025. Vl hoo lu h > eovane dos Reis Silva Presidente cisco Arantes Junior Elias JOSE agalhães 1º Secretário ; 2º Secretário