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norma nº 10/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaConcede a Revisão Geral dos Subisídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.
native_id2878

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Bo Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
nene wwwwmontesantodeminas.mglegbr * camaramsm2019Ogmailcom |
RESOLUÇÃO Nº 010/2025
Concede a Revisão Geral dos Subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de
Minas Gerais.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que abaixo subscreve,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno,
faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos vencimentos dos Vereadores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas no percentual correspondente a 4,17% (quatro
virgula dezessete por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2025, a título de revisão anual
nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, de acordo com o INPC,
divulgado pelo IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado nos últimos
12 (doze) meses.
Art. 2º Os recursos decorrentes da aplicação da presente resolução correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 24 de fevereiro de 2025.
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eovane dos Reis Silva
Presidente
cisco Arantes Junior
Elias JOSE agalhães
1º Secretário ; 2º Secretário

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