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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2591/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2591 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAltera artigo da Lei Municipal n°2.053/2017, que institui o Dia Municipal da Marcha de Jesus, em comemoração ao Dia da Bíblia.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
AUA GEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO 137968-000 | 35 3591 - 5100
jistracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
wvrw montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.591/2025
Altera artigo da Lei Municipal nº 2.053/2017, que institui o Dia
Municipal da Marcha para Jesus, em comemoração ao Dia da
Bíblia.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2053/2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.1º Fica instituído no âmbito do Município de Monte Santo de Minas, o “Dia Municipal
da Marcha para Jesus”, a ser realizada anualmente no mês de Julho, em comemoração ao
dia da Bíblia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de março de 2025.
Ee ————————— y »
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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