| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2591 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Altera artigo da Lei Municipal n°2.053/2017, que institui o Dia Municipal da Marcha de Jesus, em comemoração ao Dia da Bíblia. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS AUA GEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO 137968-000 | 35 3591 - 5100 jistracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br wvrw montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.591/2025 Altera artigo da Lei Municipal nº 2.053/2017, que institui o Dia Municipal da Marcha para Jesus, em comemoração ao Dia da Bíblia. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2053/2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art.1º Fica instituído no âmbito do Município de Monte Santo de Minas, o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, a ser realizada anualmente no mês de Julho, em comemoração ao dia da Bíblia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de março de 2025. Ee ————————— y » Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal