| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Estabelece ponto facultativo aos Servidores do Poder Legislativo no dia 02 de maio de 2025 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE hn SANTO DE MINAS ta, 320 - Centro - 37968/000 - 35 3591 -4055 7890 nem = vv norteador nas mg. leg. bro camaramsm2019Ogmail com PORTARIA Nº 005/2025 “Estabelece ponto facultativo aos Servidores do Poder Legislativo no dia 02 de maio de 2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, e Considerando que o Presidente do Poder Legislativo Municipal é o seu representante legal, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas; Considerando que o Poder Executivo emitiu o Decreto nº 2.608/2025, estabelecendo ponto facultativo aos seus servidores no dia 02 de maio de 2025, DECRETA, Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), não havendo expediente na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 24 de abril de 2025. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ia Pb do Geovane dos Reis Silva Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS DECRETO Nº 2.608/2025 “Estabelece ponto facultativo aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal no dia 02 de maio de 2024” O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, 1, da Lei Orgânica do Município, Considerando as comemorações do feriado nacional do Dia do Trabalho, que ocorrerá na data de 01 de maio de 2025. DECRETA: Art, 1º Fica estabelecido como Ponto Facultativo o dia 02 de maio de 2025 (Sexta-feira), para todas as repartições públicas do Poder Executivo Municipal. Art, 2º A mesma norma deverá valer para as áreas de Saúde. Assistência Social e Obras Públicas, sem prejuízo dos seus plantões obrigatórios, para que não haja interrupção dos serviços essenciais a serem prestados à população. Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de abril de 2025 ps DR a SUN sim Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal