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norma nº 5/2025

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaEstabelece ponto facultativo aos Servidores do Poder Legislativo no dia 02 de maio de 2025
native_id2890

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
hn SANTO DE MINAS
ta, 320 - Centro - 37968/000 - 35 3591 -4055
7890
nem = vv norteador nas mg. leg. bro camaramsm2019Ogmail com
PORTARIA Nº 005/2025
“Estabelece ponto facultativo aos Servidores do Poder
Legislativo no dia 02 de maio de 2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, e
Considerando que o Presidente do Poder Legislativo Municipal é o seu representante
legal, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas;
Considerando que o Poder Executivo emitiu o Decreto nº 2.608/2025, estabelecendo
ponto facultativo aos seus servidores no dia 02 de maio de 2025,
DECRETA,
Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), não
havendo expediente na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 24 de abril de 2025.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
ia Pb do
Geovane dos Reis Silva
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
DECRETO Nº 2.608/2025
“Estabelece ponto facultativo aos Servidores Públicos do
Poder Executivo Municipal no dia 02 de maio de 2024”
O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 96, 1, da Lei Orgânica do Município,
Considerando as comemorações do feriado nacional do Dia
do Trabalho, que ocorrerá na data de 01 de maio de 2025.
DECRETA:
Art, 1º Fica estabelecido como Ponto Facultativo o dia 02 de maio de 2025 (Sexta-feira), para
todas as repartições públicas do Poder Executivo Municipal.
Art, 2º A mesma norma deverá valer para as áreas de Saúde. Assistência Social e Obras
Públicas, sem prejuízo dos seus plantões obrigatórios, para que não haja interrupção dos serviços
essenciais a serem prestados à população.
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de abril de 2025
ps DR a SUN sim
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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