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norma nº 2599/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2599 / 2025
Date 2025-05-06
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
À mei Eta www montesantodeminas.ma.gov.br
administracaoOmontesantodeminas.mg.gow.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.599/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO
QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos, abaixo relacionados, na parte permanente do quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante no Anexo I da Lei nº.
Te
1.570/2007:
Grupo Cargo Quantitativo| Nívelde | Jornada Formação/ Área de
Ocupacional Vencimento | Semanal| Atuação/ Especialização
“AD Profissional de 20 X 40 horas | Graduação em Educação
Apoio Escolar Especial ou Graduação em
Pedagogia acompanhado de
comprovação da condição
de conluinte em Pós-
Graduação em Educação
Especial.
Grupo Cargo Quantitativo | Nívelde | Jornada Formação/ Área de
Ocupacional Vencimento | Semanal| Atuação/ Especialização
NS Médico 01 VI 40 horas | Graduação em Medicina
Veterinário Veterinária.
Art. 2º Os cargos criados, em face da urgência dos serviços, serão ocupados mediante contrato
administrativo por tempo determinado até a realização, homologação e chamamento de servidor
efetivo classificado em concurso público, ficando os cadastros e seleção a cargo das Secretarias
Municipais de Educação e a de Saúde, respectivamente
À e
PREFEITURA MUNICIPAL DE
& MONTE SANTO DE MINAS
PR 0” RURCEL FRARGISCO PAULINO DA COSTA, 205 CENTRO | 37955-000 | 35 8591 - 5100
wwwmontesantodeminas.mg.gov.br administracao Bmonicsantodeminas.mg.cov.br
Art. 3º As atribuições e demais requisitos para preenchimento dos cargos encontram-se
estabelecidos no Anexo 1 da presente Lei Complementar, incluídos estes no Anexo VI da Lei nº.
1.570/2007, do pessoal do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 2.548, de 26 de março de 2024.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 06 de maio de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL FRANGISGO PAULINO DA GOSTA, 205 TCENTAO [57568-000 | 85 3501 -* 5100
Administracao Ormontesantodeminas.mg.gov.br
SA wvrymontesantodeminas.mg.govbr
ANEXO I
sa
fem
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 57968-000 | 35 3591 - 5100
emas (So
wvry.montesantodeminas.ma.gov.br adminisiraçaoQmontesantodeminas.ma.cov.br
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
MÉDICO VETERINÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Acompanhar e atuar na área de vigilância sanitária no município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
e Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência
relacionada com a pecuária e a saúde pública;
e Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais,
realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade
individual e coletiva;
e Realizar exames laboratoriais para estabelecer diagnóstico e a
terapêutica;
e Efetuar o controle sanitário da produção animal destinada à indústria e
comércio para proteger a saúde da população;
e Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação,
armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem
como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir
a legislação pertinente;
e Observar e cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho;
e Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
ESCOLARIDADE
e Graduação em Medicina Veterinária e inscrição no CRMV.
Ea

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