| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2599 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS À mei Eta www montesantodeminas.ma.gov.br administracaoOmontesantodeminas.mg.gow.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.599/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos, abaixo relacionados, na parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante no Anexo I da Lei nº. Te 1.570/2007: Grupo Cargo Quantitativo| Nívelde | Jornada Formação/ Área de Ocupacional Vencimento | Semanal| Atuação/ Especialização “AD Profissional de 20 X 40 horas | Graduação em Educação Apoio Escolar Especial ou Graduação em Pedagogia acompanhado de comprovação da condição de conluinte em Pós- Graduação em Educação Especial. Grupo Cargo Quantitativo | Nívelde | Jornada Formação/ Área de Ocupacional Vencimento | Semanal| Atuação/ Especialização NS Médico 01 VI 40 horas | Graduação em Medicina Veterinário Veterinária. Art. 2º Os cargos criados, em face da urgência dos serviços, serão ocupados mediante contrato administrativo por tempo determinado até a realização, homologação e chamamento de servidor efetivo classificado em concurso público, ficando os cadastros e seleção a cargo das Secretarias Municipais de Educação e a de Saúde, respectivamente À e PREFEITURA MUNICIPAL DE & MONTE SANTO DE MINAS PR 0” RURCEL FRARGISCO PAULINO DA COSTA, 205 CENTRO | 37955-000 | 35 8591 - 5100 wwwmontesantodeminas.mg.gov.br administracao Bmonicsantodeminas.mg.cov.br Art. 3º As atribuições e demais requisitos para preenchimento dos cargos encontram-se estabelecidos no Anexo 1 da presente Lei Complementar, incluídos estes no Anexo VI da Lei nº. 1.570/2007, do pessoal do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas. Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 2.548, de 26 de março de 2024. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 06 de maio de 2025. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA GEL FRANGISGO PAULINO DA GOSTA, 205 TCENTAO [57568-000 | 85 3501 -* 5100 Administracao Ormontesantodeminas.mg.gov.br SA wvrymontesantodeminas.mg.govbr ANEXO I sa fem PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 57968-000 | 35 3591 - 5100 emas (So wvry.montesantodeminas.ma.gov.br adminisiraçaoQmontesantodeminas.ma.cov.br DESCRIÇÃO DE CARGO DENOMINAÇÃO MÉDICO VETERINÁRIO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Acompanhar e atuar na área de vigilância sanitária no município. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES e Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência relacionada com a pecuária e a saúde pública; e Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva; e Realizar exames laboratoriais para estabelecer diagnóstico e a terapêutica; e Efetuar o controle sanitário da produção animal destinada à indústria e comércio para proteger a saúde da população; e Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; e Observar e cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho; e Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. ESCOLARIDADE e Graduação em Medicina Veterinária e inscrição no CRMV. Ea