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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2598/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2598 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAUTORIA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025.
native_id2893

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
E” RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 1353591 - 5100
a www montesantodeminas ma govbr "administracaoOmontesantodominas mg.gov.br
LEI Nº 2.598/2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE
2025.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
adicional especial, até o montante de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) no orçamento do
exercício de 2025, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 07 Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 03 Departamento Municipal de Obra e Serviço Público
Função 26 Transporte
Subfunção 782 Transporte Rodoviário
Programa 2601 implementação Dinamização Transporte Rodoviário
«Projeto 1.008 Apoio Financeiro Estrada Rodovia
Elemento 449052 Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 6.000.000,00
Fonte 17540000000 Recursos de Operação de Crédito
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizada a utilização do
produto da operação de crédito, conforme definição constante no inciso Iv, 8 1º do artigo 43
da Lei 4.320/64.
Artigo 3º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados
com o disposto nesta lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 06 de maio de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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