| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2598 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | AUTORIA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E” RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 1353591 - 5100 a www montesantodeminas ma govbr "administracaoOmontesantodominas mg.gov.br LEI Nº 2.598/2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) no orçamento do exercício de 2025, através da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 07 Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público Subunidade 03 Departamento Municipal de Obra e Serviço Público Função 26 Transporte Subfunção 782 Transporte Rodoviário Programa 2601 implementação Dinamização Transporte Rodoviário «Projeto 1.008 Apoio Financeiro Estrada Rodovia Elemento 449052 Equipamentos e Material Permanente Valor R$ 6.000.000,00 Fonte 17540000000 Recursos de Operação de Crédito Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizada a utilização do produto da operação de crédito, conforme definição constante no inciso Iv, 8 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64. Artigo 3º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 06 de maio de 2025. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal