| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2602 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Prorroga o Prazo do Comodato Autorizado pela Lei N° 1.750, de 11 de Abril de 2011. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 www. montesantodeminas.mg.gov.br adminisiracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.602/2025 PRORROGA O PRAZO DO COMODATO AUTORIZADO PELA LEI Nº 1.750, DE 11 DE ABRIL DE 2011. Faço saber que os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado por mais 14 (quatorze) anos, o prazo do Contrato de Comodato autorizado pela Lei nº 1.750, de 11 de abril de 2011. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 11 de abril de 2025. Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de maio de 2025. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal