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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2601/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2601 / 2025
Date 2025-05-15
Ementa"Declara de Utilidade Pública a APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais."
native_id2897

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.601/2025
“Declara de Utilidade Pública a APAE-Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Monte Santo de Minas, Estado de
Minas Gerais.”
Faço saber que os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Monte Santo de Minas - APAE, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
45.826.496/0001-95, estabelecida na Av. Sebastião de Castro Teixeira, nº 945, Bairro Coeté,
neste Município de Monte Santo de Minas-MG, assegurando, desde já, todos os direitos e
vantagens previstas em Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO Assinado de forma digital por CARLOS
DONNABELLA:35740531691 EDUARDO DONNABELLA-35740531691
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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