| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2601 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública a APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.601/2025 “Declara de Utilidade Pública a APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.” Faço saber que os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Santo de Minas - APAE, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 45.826.496/0001-95, estabelecida na Av. Sebastião de Castro Teixeira, nº 945, Bairro Coeté, neste Município de Monte Santo de Minas-MG, assegurando, desde já, todos os direitos e vantagens previstas em Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO Assinado de forma digital por CARLOS DONNABELLA:35740531691 EDUARDO DONNABELLA-35740531691 Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal