| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 927/89 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, NO TOCANTE A VALORES TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO” |
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Lei nº 1.616/07 “Dispõe sobre alteração da Lei nº 927/89 – Código Tributário Municipal, no tocante a valores tributários do Município” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - De conformidade com o estabelecido no Parágrafo Primeiro do Art. 54 da Lei nº 927/91 – Código Tributário Municipal, e especificamente aos Anexos VIII e IX do referido código, fica alterada a pauta para cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, que passa a ser a constante da tabela anexa, parte integrante da presente Lei. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte santo de Minas, 20 de dezembro de 2007. José do Carmo Paula Braga Prefeito Municipal