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norma nº 2608/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2608 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, visando a cessão de servidor para atuar na sede desta Comarca.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37268-000 | 35 359% - 5100
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LEI Nº 2.608/2025
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, visando
a cessão de servidor para atuar na sede desta Comarca.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, um(a) servidor(a), para atuar na função de serviços gerais junto ao órgão, na unidade
instalada neste município.
Parágrafo único. A referida cedência será sem ônus de espécie alguma para a Defensoria Pública.
Art. 2º As cláusulas e condições que permeiam a celebração desta parceria, objeto desta Lei,
ficarão estabelecidas em Convênio, na forma de ACT - Acordo de Cooperação Técnica - a ser
devidamente celebrado entre as partes.
Art. 3º A cessão de que trata esta lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo interesse
público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no
orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Monte Santo de Minas/MG, 21 de maio de 2025.
Assinado de forma digital por
CARLOS EDUARDO PR ASEDUANDO
DONNABELLA:35740531691 DONNABELLA 3574053169]
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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