| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2607 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PARCERIA COM A ACIMS E ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO, VISANDO A REALIZAÇÃO DA EXPAM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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—— PREFEITURA MUNICIPALDE é MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37268-000 | 35 3591 - 5100 www montesantodeminas.mg.govbr administracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.607/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PARCERIA COM A ACIMS E ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO, VISANDO A REALIZAÇÃO DA EXPAM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a cessão gratuita da praça de alimentação e bar do camarote do evento à ACIMS e às escolas de samba municipais legalmente instituídas, visando a ajuda mútua entre as partes, para que, na comunhão de esforços, seja viabilizada a realização da EXPAM 2025, nos dias 26, 27, 28 e 29 de junho de 2025. Art. 2º Para consecução do objetivo descrito no caput do artigo 1º, ficam definidas os seguintes critérios: 8 1º As entidades descritas no caput do artigo anterior, além de formal e legalmente instituídas e sediadas no Município de Monte Santo de Minas, devem apresentar a devida comprovação da regularidade fiscal e tributária perante os órgãos públicos, seja Federal, Estadual ou Municipal para efetiva participação no evento EXPAM 2025. $ 2º O espaço cedido refere-se à infraestrutura e consistirá no espaço para o bar do camarote e 20 (vinte) tendas 4x4 metros a serem instaladas para praça de alimentação, conforme projeto descrito no Anexo IT. 8 3º As estruturas citadas no parágrafo anterior serão licitadas pela Administração Municipal é cedidas de forma gratuita, precária e excepcional à ACIMS e escolas de samba aptas, pelo período de duração das festividades, as quais explorarão comercialmente as estruturas, visando a obtenção de recursos financeiros para retribuição aos serviços prestados pela ACIMS e às escolas de samba aptas, para ajuda no custeio dos desfiles no evento Carnaval 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ia & MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 TOTO wwwmontesantodeminasmg.govbr administracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br $ 4º Os valores arrecadados serão divididos em partes iguais entre as entidades que participarem do evento. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a cessão gratuita dos stands para exposição de empresas locais à ACIMS - Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Monte Santo de Minas. 8 1º Os stands consistirão em 15 (quinze) estruturas em placas de octanorm, medindo 6,25m? cada, a serem instaladas para exposição de empresas e/ou produtos de Monte Santo de Minas, conforme projeto descrito no Anexo I. 8 2º As estruturas citadas no parágrafo anterior serão licitadas pela Administração Municipal e cedidas de forma gratuita, precária e excepcional à ACIMS pelo período de duração das festividades, a qual captará, de forma gratuita, empresas sediadas em Monte Santo de Minas interessadas na exposição de suas marcas elou produtos, visando fomentar o comércio e indústria locais. Art. 4º As cessões à ACIMS e às Escolas de Samba aptas se darão de forma conjunta, onde estas terão o direito de explorar comercialmente as barracas instaladas e a renda obtida será, obrigatoriamente, revertida em prol da ACIMS e das escolas de samba participantes do evento e, em contrapartida, restará a obrigação de zelar às suas expensas pelo bom funcionamento, conservação, manutenção e limpeza do espaço e das barracas cedidas. Art. 5º AACIMS restará as seguintes obrigações: I - proporcionar entretenimento gratuito aos alunos das escolas da rede municipal de ensino por, no mínimo, 03 (três) horas, em dia previamente definido pela Comissão Organizadora do Evento, dividido em dois períodos (matutino e vespertino); II - disponibilizar à Prefeitura, gratuitamente, pulseiras e ingressos personalizados e padronizados do evento; NJ - zelar às suas expensas pelo bom funcionamento, conservação, manutenção e limpeza do espaço e estruturas cedidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 wwrwmontesantodeminasmg.govbr administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br Art. 6º Não haverá repasse de recursos financeiros do Município às entidades parceiras, sendo que estas disponibilizarão recursos humanos e financeiros para o gerenciamento e aplicação do projeto, com o apoio das entidades e comércio locais e a Comissão Organizadora. Art. 7º Os cessionários não poderão transferir direitos e obrigações inerentes à permissão de uso sem a prévia autorização do Poder Executivo Municipal, sob pena de rescisão do termo efetuado. Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, por Decreto, a presente Lei, no que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, 21 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO Assinado de forma digital por DONNABELLA:35740531691 CAROS EDUARDO DONNABELLA:35740531691 Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 MONTE SANTO DE Ml NAS ÁREAISOLADA| RENA ÁREA DE m tj Ja k bt EXPOSIÇÃO t pd RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37268-000 | 35 3591 - 5100 www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br 3 Ú [| TENDA 10X10m TENDA 4X4m BRINQUEDO INFLÁVEL