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norma nº 2605/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2605 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaEstabelece e reorganiza administrativa do Poder Executivo do Município de Monte Santo de Minas- MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.605/2025
Estabelece e reorganiza a estrutura administrativa do Poder
Executivo do Município de Monte Santo de Minas - MG e dá outras
providências.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
. TÍTULO I
DO ÂMBITO, DO OBJETIVO E DOS CONCEITOS DESTA LEI
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS
Art. 1º Esta Lei estabelece e reorganiza a estrutura administrativa, cria comissões
temporárias e permanentes, e regulamenta os órgãos, os Cargos em Comissão e Funções de
Confiança da Administração Direta do Município de Monte Santo de Minas/MG, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Constitui objetivo principal da presente Lei a reorganização da estrutura e dos
meios para que a Administração Direta do Município de Monte Santo de Minas atenda ao
interesse público, em conformidade com o que prescrevem as Constituições da República
Federativa do Brasil e do Estado de Minas Gerais, a Lei Orgânica Municipal e a legislação
infraconstitucional pertinente.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - Órgão Público: unidade da administração pública, seccionada em função das
competências que congrega para consecução de suas finalidades, o que se efetiva pela atuação
dos agentes que a integram.
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IX - Administração Municipal: conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo
município, com o objetivo de fazer a gestão dos assuntos de interesse da população local,
conforme o interesse coletivo;
NI - Agente Político: são os titulares dos cargos estruturais que visam à função de
governo, organização e ações políticas do município;
IV - Cargo em Comissão: posição constituída na organização do serviço público, criada
por lei em número certo, com denominação, requisito de investidura e vencimento, de livre
nomeação e exoneração feita pelo Chefe do Poder Executivo, para o exercício de atividades de
direção, chefia ou assessoramento:
V — Função de Confiança: atividade ou conjunto de atividades específicas, de direção,
chefia ou assessoramento, cometidas a servidor do quadro permanente, para que a(s) execute(m)
junto a órgão colegiado ou unidade administrativa, sem que venha a afastar-se de suas
atribuições regulares, conferidas pelo cargo que ocupa;
VI - Poder Hierárquico: poder de que está investido determinado servidor em razão das
atribuições próprias do cargo ou função exercida em ações de comando, supervisão, controle,
coordenação, chefia, orientação e correção de seus subordinados, da representação da
autoridade, da tomada de decisão e do planejamento superior.
VII - Ação Governamental: conjunto de operações cujos produtos contribuem para os
objetivos do programa governamental, operando-se por meio de ações administrativas e
atividades de execução;
VIII - Referência: número que indica a posição na escala de vencimentos;
IX. - Vencimento: retribuição pecuniária básica fixada em lei e paga mensalmente ao
servidor público pelo exercício de suas atribuições;
X - Subsídio: remuneração fixa e mensal paga aos agentes políticos;
XI - Remuneração: percepção do: vencimento acrescido das vantagens pecuniárias a que
o servidor tem direito, incorporadas ou não, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37,
inciso XI, da Constituição Federal.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
Art. 4º A competência do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal é a definida
na Lei Orgânica do Município e as dos dirigentes políticos e administrativos dos órgãos da
Administração Municipal são aquelas definidas nesta lei, tendo por atribuição o cumprimento
das competências do órgão sob seu comando.
Art. 5º Além de Prefeito e do Vice-Prefeito, para fins desta lei, agente político é o servidor
investido no cargo de Secretário Municipal, nomeado pelo Prefeito Municipal para ocupar o
comando dos órgãos de primeiro nível hierárquico, criados por esta lei para o planejamento,
comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa das ações do
Poder Executivo.
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Art. 6º São Cargos em Comissão os que possuem atribuições de direção, chefia e
assessoramento, observadas as condições e/ou requisitos legais previstos nesta lei, conforme
dispõe o art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Vinte e Cinco (25%) dos Cargos em Comissão previstos no Anexo Il
desta lei deverão ser ocupados por servidores de carreira do Município.
Art. 7º São Funções de Confiança aquelas previstas no item III do Anexo II desta lei.
$ 1º As Funções de Confiança previstas na estrutura administrativa para o cumprimento
de núcleo adicional de atividade(s) específica(s) deverão ser cometidas exclusivamente aos
ocupantes de cargo efetivo, para atividades necessárias e legalmente previstas nesta lei,
designadas por ato administrativo próprio, no interesse da Administração Direta do Município.
8 2º As Funções de Confiança previstas nesta lei não eximirão o servidor designado do
cumprimento da totalidade das atribuições e deveres do cargo a que estiver investido,
considerando-se remunerado pela gratificação qualquer trabalho extraordinário realizado em
razão da respectiva atividade.
Art. 8º O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais é fixado por
lei específica, nos termos do art. 29, inciso V, da Constituição Federal, e o vencimento dos
Cargos em Comissão será conforme previsto nesta lei.
Art. 9º A gratificação das Funções de Confiança será paga em parcela destacada acrescida
a sua remuneração e enquanto durar a sua designação, sem perda das vantagens preteritamente
conquistadas, conforme valores previstos no Item III do Anexo II desta lei.
Art. 10. Os cargos em comissão, à exceção dos Secretários Municipais submetem-se a
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e regime de integral dedicação ao serviço,
podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração, vedada a adoção de
compensação de horas ou o pagamento de adicionais de horas extraordinárias ou gratificações
que tenham por objetivo indenizar pela convocação.
Art. 11. Fica vedada a acumulação remunerada de cargos em comissão e de função de
confiança ou ainda a acumulação de distintas espécies, com exceção dos casos e condições
previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
Art. 12. Os cargos previstos nesta lei serão ocupados na medida da necessidade,
respeitando o interesse público, a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e
demais legislações vigentes.
Parágrafo Único. É vedada a nomeação de cidadãos inelegíveis para ocupar cargo de
Secretário Municipal e Cargo em Comissão.
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Art. 13. O valor das referências salariais será reajustado anualmente, na mesma data-base
dos servidores efetivos.
Art. 14. O ocupante dos cargos previstos nesta lei, quando não for servidor do quadro de
pessoal permanente, terá direito, além da remuneração prevista no Anexo III, a férias de 30
(trinta) dias acrescidas de 1/3 da remuneração e gratificação natalina, bem ainda ao
recolhimento previdenciário junto ao Regime Geral de Previdência Social.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Seção I
Dos Orgãos Municipais e das suas Competências
Art. 15. Os órgãos públicos municipais criados por esta lei, com competências
específicas, compõem-se das Secretarias Municipais, Divisões, Setores e Assessorias, conforme
a hierarquia disposta no organograma administrativo constante do Anexo I desta lei.
Parágrafo Único. Os órgãos a que se refere o caput são independentes uns dos outros,
interligando-se pela unicidade administrativa que os dispõe hierarquicamente, conforme a
autonomia que possuam na promoção das ações administrativas.
Art. 16. A segmentação da estrutura administrativa em órgãos públicos obedecerá à
seguinte disposição hierárquica:
I- 1º nível: Secretários;
II — 2º nível: Assessoria Especial e Órgãos Independentes (Controladoria Geral e
Procuradoria-Geral)
HI - 3º nível: Divisões;
IV-4º nível: Setores;
8 1º A cada órgão do organograma administrativo corresponderá um titular, com regras
de provimento previstas nesta lei.
8 2º As Secretarias são unidades organizacionais responsáveis pelo assessoramento na
elaboração e implementação das políticas públicas e ações administrativo-governamentais
inerentes a sua área de atuação, compreendendo função de liderança, organização e controle,
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articulação de programas e projetos específicos, execução de serviços necessários ao
funcionamento regular da administração e coordenação geral das unidades integrantes,
consubstanciando unidades organizadas para gerir a execução de atividades técnico-
administrativas, serviços e tarefas inerentes à área de atuação a que se vincular, conforme a
necessidade da adoção de parcelas de atribuições de coordenação, chefia ou assessoramento,
para a consecução dos objetivos a que se destinar, assessorando, nesta medida, ao Prefeito.
83º A Assessoria Especial e órgãos independentes (Controladoria Geral e Procuradoria-
Geral) são unidades organizacionais voltadas a gerir, controlar e orientar toda a Administração
Municipal, esclarecendo o modo de execução de atividades técnico-administrativas e de
atividades políticas-institucionais para a consecução dos objetivos a que se destinar,
assessorando, nesta medida, os superiores hierárquicos que esteja vinculada no órgão, bem
como exercendo as atribuições com reflexos em todos os demais órgãos da estrutura da
Administração Municipal.
8 4º As Divisões são unidades organizacionais subordinadas à Secretaria a que estão
vinculadas, responsáveis pelo expediente da Secretaria, que tem como atribuições de auxiliar é
responder ao superior hierárquico e substituí-lo nos impedimentos legais, temporários ou
ocasionais do titular da pasta, bem como representa-lo junto a autoridades, instituições, órgãos
ou pessoas sempre que designado, bem ainda exercer outras atribuições de Chefia e Direção
correlatas que lhe forem delegadas pelo Secretário ou pela Chefia do Poder Executivo.
8 5º Os Setores são unidades organizacionais voltadas a gerir a execução de atividades
técnico-administrativas vinculadas às Secretarias e/ou às Divisões, com atribuições de chefia
para a consecução dos objetivos a que-se destinar, assessorando, nesta medida, ao Chefe de
Divisão responsável pela respectiva pasta.
8 6º Os órgãos previstos nos incisos Ia IV são unidades organizacionais com o especial
objetivo de promover direção, chefia e/ou assessoramento superior, interlocução setorial e
social com estruturas da sociedade civil organizada, atividades de controle isento e imparcial,
supervisão e fiscalização das atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Público, em especial
da área de atuação das respectivas Secretarias.
Art. 17. São órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Monte Santos de Minas:
I- Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico;
II - Secretaria Municipal de Administração;
III - Secretaria Municipal de Finanças;
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social;
V— Secretaria Municipal de Educação;
VI — Secretaria Municipal de Obras;
VII - Secretaria Municipal de Saúde.
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Seção II
Da Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico
Art. 18. A Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico é composta
de:
I- Secretaria;
II — Assessoria Especial de Governo
III — Divisão de Comunicação Social e Eventos
IV - Controladoria Interna;
V- Procuradoria Jurídica;
VI — Divisão de Administração Distrital;
VII — Divisão de Indústria e Comércio
VIM — Divisão de Turismo;
IX — Divisão de Convênio.
Art. 19. À Secretaria de Governo e Desenvolvimento Econômico compete:
I - coordenar, supervisionar e integrar as atividades dos órgãos que a compõem,
garantindo o alinhamento das ações e estratégias administrativas;
II - prestar assessoramento direto ao Prefeito em assuntos político-administrativos e
institucionais;
III - promover a articulação entre os órgãos da Administração Municipal, garantindo a
eficiência na execução das políticas públicas e na gestão administrativa;
IV - coordenar a elaboração de planos, programas e projetos estratégicos para a gestão
municipal, bem como monitorar sua implementação;
V- supervisionar e orientar a atuação da Controladoria Interna, da Procuradoria Jurídica,
da Administração Distrital e da Assessoria de Comunicação Social e Eventos, assegurando o
cumprimento de suas respectivas funções;
VI - representar o Prefeito, por delegação, em reuniões, audiências, eventos e outras
atividades institucionais;
VII - acompanhar e coordenar a tramitação de projetos de interesse do Executivo junto
ao Legislativo Municipal;
VIII - promover a articulação institucional do Executivo com os demais poderes e
entidades públicas e privadas;
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IX - garantir a comunicação e divulgação das ações do governo municipal, assegurando
transparência e publicidade dos atos oficiais;
X - coordenar as ações administrativas do Gabinete do Prefeito, incluindo o atendimento
ao público, a gestão documental e a assessoria administrativa;
XI - supervisionar a execução de programas e projetos especiais atribuídos ao Gabinete
do Prefeito;
XII - propor medidas para a modernização da administração municipal e para o
aperfeiçoamento da gestão pública;
XIII - coordenar e executar, em articulação com outros órgãos municipais, a
implementação de políticas de governança, integridade e ética na gestão pública;
XIV - desenvolver ações para o fortalecimento da participação social e do controle social
na gestão municipal;
XV — Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
econômico sustentável do município;
XVI — Promover ações de incentivo ao empreendedorismo, ao micro e pequeno
empresário e ao desenvolvimento do comércio, indústria, serviços e turismo;
XVII — Desenvolver e fomentar programas de qualificação profissional, em parceria com
instituições públicas e privadas, visando à capacitação da mão de obra local;
XVII — Criar e fortalecer mecanismos de apoio a startups, cooperativas e associações
produtivas, incentivando a inovação e o crescimento empresarial;
IXX — Atrair investimentos e incentivar a instalação de novas empresas e indústrias no
município, promovendo a geração de empregos e renda;
XX — Coordenar e implementar políticas de desenvolvimento rural sustentável, apoiando
a agricultura familiar, agroindústrias e cadeias produtivas do setor agropecuário;
XXI — Gerenciar e incentivar a formalização de empreendedores individuais e pequenos
negócios, facilitando seu acesso ao crédito e à legalização de atividades;
XXI — Articular parcerias com órgãos estaduais e federais, entidades privadas e
organizações do terceiro setor para o desenvolvimento de projetos e programas estratégicos
para o crescimento econômico local;
XXIV — Coordenar ações de desburocratização e melhoria do ambiente de negócios,
promovendo a modernização dos processos administrativos relacionados à atividade
empresarial;
XXV — Planejar ações voltadas ao desenvolvimento do turismo como vetor de
crescimento econômico, incentivando o turismo rural, cultural e de negócios;
XXVI — Apoiar e fomentar a economia solidária, promovendo iniciativas de
cooperativismo, associativismo e comércio justo;
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XXVII — Desenvolver e executar programas voltados à inovação, pesquisa e tecnologia,
em parceria com universidades, centros de pesquisa e setor produtivo;
XXVIII — Monitorar e avaliar indicadores econômicos locais, propondo estratégias para
o fortalecimento da economia municipal;
XXIX — Exercer outras atividades correlatas à sua área de competência.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico é
composta por agentes públicos efetivos e chefiada pelo Secretário Municipal de Governo e
Desenvolvimento Econômico, cargo em comissão nomeado pelo Chefe do Poder Executivo,
sendo-lhe assegurada autonomia administrativa para o desempenho de suas funções.
Art. 20. À Assessoria Especial de Governo compete:
I- Prestar assistência direta ao Secretário de Governo e Desenvolvimento Econômico em
suas atividades político-administrativas, incluindo a representação em eventos e reuniões
quando necessário;
If - Mediar e fortalecer as relações políticas com entidades governamentais e não
governamentais, promovendo a articulação entre a secretaria e outras organizações para
viabilizar programas e projetos de interesse público;
III — Planejar e coordenar a política de comunicação social do Governo, assegurando a
divulgação eficiente das ações e programas desenvolvidos, além de organizar a participação em
eventos públicos;
IV- Monitorar e avaliar o desempenho dos processos internos da secretaria, estabelecendo
metodologias que promovam a eficiência e eficácia das atividades administrativas, como foco
na organização das atividades Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito;
V — Revisar minutas de projetos de lei, decretos, ofícios e outros documentos oficiais
originários da Secretaria e do Gabinete do Prefeito, solicitando apoio técnico jurídico, quando
necessário e impulsionando a tramitação da documentação controlando o cumprimento dos
prazos legais, regimentais e de outro documento oficial vinculado à secretaria e/ou Gabinete do
Prefeito;
VI - Gerenciar recursos humanos, financeiros e técnicos alocados em projetos
estratégicos e interesse da Secretaria, monitorando a execução e assegurando o cumprimento
de prazos, metas e objetivos estabelecidos;
VII - Coordenar atividades relacionadas à administração geral da secretaria, incluindo
planejamento orçamentário, gestão de pessoal, patrimônio e serviços gerais, visando à
otimização dos recursos e qualificação dos gastos;
VIII - Atuar como elo entre o Poder Executivo e o Legislativo, promovendo o
entendimento e assessorando o Prefeito nas relações com a Câmara Municipal e outras esferas
de governo;
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IX - Organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial, garantindo a observância
das normas e diretrizes estabelecidas para eventos oficiais que participem a secretaria e/ou o
Gabinete do Prefeito;
X — Cientificar e orientar o Secretario e o Prefeito Municipal sobre o trâmite de Projetos
de Leis, projetos intergovernamentais, processos administrativos de outras esferas de governo
de interesse do Município;
XI — Organizar a agenda de compromissos do Secretário Municipal de Governo e
Desenvolvimento Econômico e do Prefeito Municipal;
XII — Outras atribuições correlatas relacionadas à função e determinadas pelo Secretário
Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único. A Assessoria Especial de Governo será exercida pelo Assessor
Especial de Governo, através do exercício de cargo em comissão, nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo
Art. 21. À Divisão de Comunicação Social e Eventos compete:
I- Planejar e coordenar a comunicação da Secretaria Municipal de Gabinete.
XI - Elaborar estratégias de divulgação das ações, projetos e programas da administração
municipal.
III - Padronizar a identidade visual e o discurso oficial para garantir uma comunicação
clara e coesa.
IV - Redigir e divulgar releases, notas oficiais e comunicados para a imprensa.
V - Manter relacionamento com jornalistas e veículos de comunicação para garantir
ampla cobertura das ações do governo municipal.
VI - Gerenciar entrevistas e coletivas de imprensa para autoridades do governo.
VI - Administrar os perfis oficiais da Secretaria em redes sociais;
VIII — Responsabilizar pela aprovação e gerenciamento de conteúdo digital, incluindo
vídeos, artes gráficas e postagens institucionais.
IX - Monitorar interações e responder às demandas da população nas redes sociais.
X - Criar materiais gráficos, vídeos, boletins informativos e publicações institucionais.
XI - Elaborar discursos, pronunciamentos e textos para eventos oficiais.
XII - Produzir campanhas educativas e institucionais sobre temas de interesse público.
XTII - Acompanhar a repercussão das ações do governo nos meios de comunicação.
XIV - Gerenciar crises de imagem, propondo estratégias para minimizar impactos
negativos.
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XV - Elaborar relatórios periódicos sobre a imagem da gestão municipal na mídia.
XVI- Registrar e divulgar eventos institucionais, solenidades e inaugurações promovidos
pela Secretaria.
XVII - Coordenar a transmissão ao vivo de eventos importantes.
XVIII - Garantir que a população tenha acesso às informações de interesse público.
XIX - Elaborar o calendário oficial de eventos da Secretaria Municipal de Gabinete.
XX - Planejar, coordenar e executar eventos institucionais, solenidades, inaugurações e
outras atividades promovidas pela administração municipal.
XXI - Definir a infraestrutura necessária para cada evento, incluindo locais,
equipamentos, decoração e segurança.
XXII - Coordenar a logística de eventos, garantindo a estrutura adequada para sua
realização.
XXIII — Providenciar a contratação e supervisionar serviços terceirizados (som,
iluminação, buffet, segurança, etc.).
XXTV - Providenciar materiais gráficos e audiovisuais, convites e brindes institucionais.
XXV - Organizar o cerimonial oficial, garantindo a observância do protocolo em eventos
públicos.
XXVI - Coordenar a recepção e acomodação de autoridades, convidados e público em
geral.
XXVII - Promover a cobertura fotográfica e audiovisual para registro dos eventos.
XXVIII - Estabelecer parcerias com empresas e instituições para apoio e patrocínio de
eventos.
XXIX - Buscar recursos e incentivos para a realização de eventos municipais.
XXX - Acompanhar a execução dos eventos para garantir sua qualidade e conformidade
com os objetivos propostos.
XXXI - Elaborar relatórios de avaliação dos eventos realizados, destacando pontos
positivos e sugestões de melhoria.
Parágrafo Único. A Assessoria de Comunicação Social e Eventos é exercida por agentes
públicos efetivos e chefiada pelo Assessor de Comunicação e Eventos, através do exercício de
cargo em comissão, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 22. À Controladoria Interna compete:
I- a execução das atividades de controle interno no âmbito da Administração, alicerçada
nas normas técnicas, nas tarefas de elaboração e consolidação das demonstrações contábeis;
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KI - realização de auditorias, no acompanhamento e na elaboração dos relatórios e das
prestações de contas de gestão fiscal e do exercício;
III — confecção de relatórios de natureza gerencial, cabendo-lhe, essencialmente:
coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar as atividades de controle interno no âmbito do
Município e recomendar medidas voltadas ao seu aperfeiçoamento;
IV - subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos, visando à padronização e
à normatização em sua área de atuação;
V - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual dos programas de
governo e dos orçamentos do Município;
VI - coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados
quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
VII - monitorar a execução extraorçamentária no âmbito da Administração Municipal;
VIII - verificar atos da gestão administrativa e de pessoal, incluídos os de admissão;
IX - desenvolver ações de gerenciamento, de forma a propor ações e projetos para a
formação dos servidores e a melhoria dos processos organizacionais, na perspectiva de seu
melhor desempenho e qualidade;
X - instaurar e acompanhar as tomadas de contas especiais, quando o dano for ocasionado
por omissão ou ato praticado pelo administrador, na forma da legislação em vigor, elaborando,
nessa hipótese, o parecer conclusivo;
XI - coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos da
Administração e entidades vinculadas;
XII - coordenar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento de resposta às
demandas do Tribunal de Contas do Estado do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) relativas a
questionários, solicitações de informações, comunicados de auditoria, requisições de
documentos e informações, bem como outras demandas relacionadas a processos instaurados
pelo órgão de controle externo;
XIII - desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção;
XIV - realizar ou apoiar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da
ética e para o fortalecimento da integridade, da transparência e do controle social na
Administração Municipal;
XV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
XVI - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação;
XVII - Executar outras atividades correlatas.
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Parágrafo Único. A Controladoria Interna é composta por agentes públicos efetivos e
chefiada por Controlador Geral Interno Municipal, através do exercício de cargo em comissão
de recrutamento restrito, exercida por servidor estável, nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo.
Art. 23. A Procuradoria Jurídica é órgão de natureza permanente, essencial à
administração da justiça e à Administração Pública Municipal, vinculada diretamente ao
Prefeito, responsável pela advocacia do município, sendo orientada pelos princípios da
legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da unidade, da eficiência e da autonomia
técnico-jurídica.
Art. 24. São atribuições da Procuradoria Jurídica, sem prejuízo de outras que lhe forem
outorgadas por normas constitucionais e legais:
I - representar judicial e extrajudicialmente a Administração Direta e Indireta do
Município;
KI - exercer, com exclusividade, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo e das entidades que se refere o inciso I deste artigo;
HI - atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município;
IV - prestar assessoramento jurídico e técnico-legislativo ao Prefeito;
V - promover a cobrança da dívida ativa municipal e inclusive por meios alternativos de
cobrança administrativa ou de protestos de títulos, assegurada a fixação de honorários;
VI - propor ou responder as ações judiciais, de qualquer natureza, que tenham por objeto
a defesa do erário ou do interesse público, bem como nelas intervir, na forma da lei;
VII - coordenar procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, não regulados por
lei especial;
VIII - orientar a forma de cumprimento de decisões judiciais;
IX - examinar e dar pareceres em licitações ou contratações diretas;
X - promover a uniformização da jurisprudência administrativa e da interpretação das
normas entre órgãos da Administração;
XI - manifestar-se sobre as divergências jurídicas entre órgãos da Administração;
XII - opinar previamente à formalização dos contratos administrativos, convênios, termos
de ajustamento de conduta, consórcios públicos ou atos negociais;
XIII - representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídicas reclamadas pelo
interesse público e pela boa aplicação das normas vigentes;
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XIV - proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da
carreira; €
XV - executar outras atividades correlatas típicas da função de advogado.
81º A Procuradoria Jurídica é composta por agentes públicos efetivos e chefiada por
Procurador Geral, através do exercício de cargo em comissão, nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo.
$ 2º Em caráter excepcional e em razão de relevante interesse público, poderá ser
contratado jurista para a emissão de parecer sobre matéria específica e/ou atuação jurídica que
requeira notória especialização em matéria complexa.
8 3º A representação extrajudicial atribuída à Procuradoria Jurídica do Município não
exclui o exercício das competências próprias do Prefeito, Secretários de Município e dirigentes
de entidades, na celebração de contratos e de outros instrumentos jurídicos.
8 4º As autoridades e servidores da Administração municipal ficam obrigados a atender
às requisições de certidões, informações, autos de processo administrativo, documentos e
diligências formuladas pela Procuradoria Jurídica do Município, dispensando às respectivas
requisições tratamento prioritário.
8 5º A Procuradoria Jurídica do Município poderá reconhecer a procedência de pedidos
formulados em ações judiciais, deixar de propô-las, desistir das já propostas ou transigir em
relação ao objeto litigioso, bem como deixar de interpor recursos ou desistir dos já interpostos.
Art. 25. À Divisão de Administração Distrital compete a gestão e coordenação das
atividades administrativas, operacionais e de manutenção dos distritos municipais, garantindo
a execução eficiente das políticas públicas e serviços essenciais na localidade sob sua jurisdição,
em especial:
I- Atuar como representante do Município no distrito, articulando demandas locais junto
à administração municipal.
II - Supervisionar a execução dos serviços municipais no distrito, tais como limpeza
pública, manutenção de vias, iluminação e abastecimento de água, quando aplicável.
HI - Receber e encaminhar reivindicações e sugestões dos moradores, promovendo a
interlocução entre a comunidade e o Poder Executivo Municipal.
IV - Zelar pelo cumprimento das normas municipais, fiscalizando obras, posturas urbanas
e atividades comerciais locais.
V - Colaborar na implementação de ações das secretarias municipais no distrito,
especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social e obras.
VI - Administrar bens públicos municipais no distrito, garantindo seu uso adequado e
conservação.
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VIH - Sugerir melhorias e elaborar propostas para o desenvolvimento do distrito, atuando
em conjunto com as secretarias municipais.
VII — Supervisionar servidores municipais lotados no distrito, garantindo a eficiência na
prestação dos serviços públicos.
Parágrafo Único. A Administração Distrital é exercida por agentes públicos efetivos e
chefiada pelo Chefe de Divisão de Administração Distrital, através do exercício de cargo em
comissão, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 26. À Divisão de Indústria e Comércio compete:
I — Planejar, coordenar e executar políticas de incentivo à instalação, ampliação e
modernização de indústrias, comércios e serviços no município, visando atrair investimentos e
fomentar a geração de empregos;
II — Desenvolver programas de suporte a micro e pequenos empresários, cooperativas e
associações, promovendo capacitação, acesso a crédito e incentivo à formalização de negócios;
HI — Articular-se com órgãos estaduais, federais e entidades privadas para obtenção de
recursos, parcerias e incentivos voltados ao fortalecimento da economia local;
IV — Auxiliar na definição e regulamentação de áreas destinadas a atividades industriais
e comerciais, garantindo o ordenamento e o crescimento sustentável do setor;
V — Estimular a adoção de novas tecnologias, promover a inovação e apoiar iniciativas
que contribuam para a modernização do setor produtivo;
VI — Coordenar e apoiar programas de qualificação da mão de obra local, em parceria
com instituições de ensino e entidades do setor produtivo;
VII — Desenvolver ações para valorizar e estimular o comércio local, promovendo
campanhas, feiras, eventos e parcerias que impulsionem as vendas e o consumo na região;
VIII — Orientar empresários e comerciantes sobre procedimentos legais, tributação e
exigências normativas, visando à regularização e ao cumprimento das leis municipais;
IX — Fomentar o associativismo e cooperativismo como estratégia de fortalecimento
econômico e social, incentivando a organização e atuação conjunta dos setores produtivos;
X — Organizar e apoiar feiras, exposições e eventos voltados à divulgação e
fortalecimento das atividades industriais e comerciais do município;
XI — Acompanhar indicadores econômicos, elaborar relatórios e propor medidas para
impulsionar o crescimento do setor industrial e comercial;
XII — Identificar e negociar oportunidades de investimento para o município,
promovendo sua imagem como ambiente favorável para negócios e investimentos;
XIII — Captar recursos financeiros junto a instituições públicas e privadas, nacionais e
internacionais, para projetos estratégicos;
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XIV — Estabelecer parcerias com empresas, entidades do terceiro setor e organismos
governamentais para execução de iniciativas voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
XV — Analisar e viabilizar concessões, parcerias público-privadas (PPPs) e outros
modelos de cooperação que impulsionem o setor produtivo;
XVI — Assessorar a elaboração e execução de projetos de interesse municipal,
realizando estudos de viabilidade técnica e financeira para novos empreendimentos e políticas
públicas;
XVII — Apoiar a formulação e implementação de programas de desburocratização e
incentivo a novos negócios, melhorando o ambiente empresarial no município;
XVIII — Representar o município em eventos, feiras e fóruns sobre investimentos e
desenvolvimento econômico;
XIX — Intermediar contatos e negociações entre a administração municipal e potenciais
investidores, promovendo o crescimento sustentável da economia local;
XX — Analisar tendências de mercado e propor políticas inovadoras para fomentar o
desenvolvimento econômico municipal.
Art. 27. À Divisão de Turismo compete:
I - Elaborar e executar políticas, planos e programas de desenvolvimento turístico,
alinhados às diretrizes municipais, estaduais e federais;
IX - Coordenar ações de preservação, infraestrutura e melhoria dos pontos turísticos,
garantindo acessibilidade e qualidade na recepção dos visitantes.
HI - Promover o turismo ecológico, rural, cultural e histórico, incentivando práticas que
respeitem o meio ambiente e valorizem a identidade local.
IV - Apoiar a formação e capacitação de profissionais do setor, como guias turísticos,
comerciantes e empreendedores, para aprimorar a qualidade dos serviços prestados.
V - Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, além de captar recursos
por meio de convênios para investimentos em infraestrutura e promoção do turismo.
VI - Incentivar e organizar eventos culturais que impulsionem o turismo e movimentem
a economia local.
VII - Trabalhar em conjunto com órgãos de preservação do patrimônio para manter e
valorizar a cultura e a história do Município como atrativo turístico.
VIII - Criar e divulgar roteiros turísticos temáticos que contemplem as diversas vocações
do Município, como turismo religioso, rural, ecológico e histórico.
IX - Acompanhar indicadores turísticos, realizar pesquisas e avaliar o impacto das ações
implementadas para aprimorar continuamente as políticas de turismo.
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Art. 28. À Divisão de Convênios compete:
I - Elaborar e monitorar o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico;
II - Definir metas, objetivos e indicadores de desempenho;
III - Identificar oportunidades de convênios e parcerias com órgãos federais, estaduais e
instituições privadas;
IV - Elaborar e acompanhar a formalização de convênios, contratos e termos de
cooperação;
V - Monitorar a execução dos convênios, assegurando a correta aplicação dos recursos;
VI — Acompanhar a prestação de contas dos convênios junto aos órgãos competentes;
VII - Prospectar fontes de financiamento para projetos governamentais;
VIII - Elaborar projetos e propostas para obtenção de recursos junto a instituições
públicas e privadas;
IX - Articular parcerias com entidades e organismos nacionais e internacionais;
X - Coordenar a implementação de projetos estratégicos da Secretaria;
XI - Acompanhar cronogramas, metas e resultados de programas e ações governamentais;
XII - Elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação de projetos;
XIII - Intermediar relações entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e demais órgãos da administração pública;
XIV - Representar a Secretaria em reuniões, fóruns e eventos relacionados ao
planejamento e convênios;
XV - Garantir a conformidade com as normas e diretrizes legais para celebração e
execução de convênios;
XVI - Promover a transparência na aplicação dos recursos públicos;
XVII - Manter registros atualizados sobre todos os convênios e projetos gerenciados.
Seção III
Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 29. São órgãos da Secretaria de Administração:
I- Secretaria;
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II — Divisão de Pessoal e Recursos Humanos;
NI — Divisão de Planejamento, Contratação e Gestão de Materiais;
IV — Setor de Contratos;
V-— Setor de Gestão de Materiais e Almoxarifado;
VI — Divisão de Tecnologia da Informação;
VII - Divisão de Gestão de Frotas;
VIII — Setor de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos.
Art. 30. À Secretaria de Administração compete:
I - Coordenar os projetos e serviços municipais de grande impacto à população em
integração com todas as secretarias municipais;
II - Articular estrategicamente o desenvolvimento das políticas públicas municipais para
alcançar os objetivos determinados pelo Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA);
NX - Estimular um dinâmico e produtivo relacionamento entre os órgãos públicos
municipais;
IV - Definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros;
V - Efetuar compras e promover os processos licitatórios ou contratações diretas;
VI - Controlar o estoque, a guarda e a conservação de material;
VII - Controlar os bens patrimoniais da Prefeitura, bem como, zelar pela sua conservação;
VII - Promover a operação e solicitação de manutenção de aparelhos e equipamentos;
IX - Executar as atividades de zeladoria do Paço Municipal;
X - Supervisionar a gestão de serviços de almoxarifado e patrimônio;
XI - Gerenciar as rotinas relacionadas aos recursos humanos;
XII - Acompanhar a execução de ações estabelecidas no Plano de Governo junto as
demais Secretarias;
XIII - Propor políticas e programas de valorização dos servidores;
XIV - Elaborar e executar programas de treinamentos para os servidores;
XV - Aplicar técnicas de avaliação de desempenho dos servidores, de acordo com a
metodologia e sistema adequados;
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XVI - Realizar pesquisas salariais, efetuando consultas externas e internas, estudando
métodos de remuneração e comparando índices médios da organização e do método de trabalho,
para fornecer subsídios para formulação da política remuneratória;
XVI - Laborar gráficos estatísticos referentes a vencimentos e cargos, baseando-se em
dados pesquisados;
XVIII - Elaborar, sistematizar, organizar, registrar e manter a responsabilidade os atos e
documentos oficiais do Arquivo Público Municipal;
XIX - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Art. 31. À Divisão de Pessoal e Recursos Humanos compete:
I- Administrar os registros funcionais dos servidores municipais, incluindo nomeações,
exonerações, aposentadorias, afastamentos e demais movimentações.
II - Coordenar os procedimentos de recrutamento, seleção, posse e desligamento de
servidores, conforme legislação vigente.
KI - Elaborar e processar a folha de pagamento, garantindo o correto cálculo e pagamento
das remunerações devidas.
IV - Garantir o cumprimento dos direitos e deveres dos servidores, conforme previsto no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis.
V - Administrar benefícios concedidos aos servidores, como auxílio-alimentação,
transporte, planos de saúde e outros previstos em lei.
VI - Promover programas de treinamento, qualificação e desenvolvimento profissional
para aprimoramento das competências dos servidores.
VII - Implementar e coordenar processos de avaliação de desempenho funcional,
propondo ações para melhoria da produtividade e eficiência dos serviços públicos.
VIII - Monitorar condições de trabalho, implementar ações de saúde e segurança no
trabalho, além de acompanhar afastamentos por motivo de saúde.
IX - Supervisionar a assiduidade e pontualidade dos servidores, gerenciando escalas,
licenças, férias e banco de horas.
X - Prestar atendimento aos servidores municipais, esclarecendo dúvidas sobre questões
funcionais, previdenciárias e estatutárias.
XI - Garantir a observância da legislação previdenciária e estatutária, bem como das
diretrizes de transparência e integridade na gestão de pessoal.
Art. 32. À Divisão de Planejamento, Contratação e Gestão de Materiais compete:
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I - Coordenar e conduzir os procedimentos de planejamento governamental, licitação e
contratos e gestão de materiais, atendendo a legislação vigente.
K - Apoiar a elaboração dos documentos necessários para a realização das licitações,
garantindo a clareza, objetividade e adequação às necessidades do Município, desde a fase de
planejamento até a homologação, assegurando o cumprimento da Lei nº 14.133/2021, dos
regulamentos municipais e demais normas aplicáveis.
HI - Realizar estudos e levantamentos de preços para subsidiar os processos de compras,
assegurando a economicidade e a vantajosidade das aquisições.
IV - Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos e convênios, em
articulação com setor de contratos e com o setor de planejamento e convênios.
V - Estabelecer critérios para aquisição de bens e serviços, buscando padronização,
redução de custos e otimização dos recursos públicos e estabelecer a política de armazenamento
e gestão de almoxarifado.
VI - Receber, analisar e processar solicitações de compras e contratações feitas pelas
secretarias e demais unidades administrativas.
VII - Manter e atualizar o cadastro de fornecedores do Município, garantindo ampla
concorrência e transparência nas contratações.
VIII - Assegurar a ampla publicidade dos editais, atas e demais documentos dos
processos licitatórios, conforme exigido pela legislação.
IX - Analisar e instruir os processos de contratação direta, quando aplicável, assegurando
a legalidade e fundamentação das decisões.
X - Acompanhar as mudanças na legislação de compras públicas e promover treinamentos
para os servidores envolvidos nos processos de aquisição e licitação.
XI - Garantir a lisura dos procedimentos licitatórios, prevenindo fraudes e promovendo a
boa governança na gestão dos recursos públicos.
XII - Analisar e responder questionamentos, recursos administrativos e impugnações
apresentados nos processos licitatórios.
Art. 33. Ao Setor de Contratos compete:
I - Redigir, revisar e formalizar os instrumentos contratuais decorrentes dos processos
licitatórios, dispensas e inexigibilidades, assegurando a conformidade com a legislação
aplicável e com as diretrizes da Divisão de Planejamento, Contratação e Gestão de Materiais.
II - Monitorar o cumprimento dos contratos administrativos, verificando prazos, valores,
condições de execução e obrigações das partes.
HI - Manter o controle dos prazos de vigência dos contratos, alertando os gestores sobre
a necessidade de prorrogações, alterações ou encerramentos.
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IV - Apoiar os fiscais de contrato designados pelos órgãos contratantes na verificação do
cumprimento das cláusulas contratuais, orientando quanto às medidas a serem adotadas em caso
de descumprimento.
V - Organizar e manter atualizado o arquivo físico e digital dos contratos, aditivos e
demais documentos relacionados, garantindo a rastreabilidade e transparência das contratações.
VI - Instruir processos de alteração contratual, analisando pedidos de reajuste,
reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogações de prazo e outras modificações contratuais,
conforme previsto na legislação.
VII - Controlar e acompanhar a execução financeira dos contratos, garantindo que os
pagamentos sejam realizados conforme cronograma e após a devida comprovação da execução
contratual.
VIII - Fornecer informações e documentos necessários aos órgãos de controle interno e
externo, como Tribunal de Contas e Controladoria, sempre que solicitado.
IX - Apoiar na aplicação de penalidades às contratadas em caso de descumprimento
contratual, bem como na condução de processos de rescisão quando necessário.
X - Orientar os servidores municipais sobre os procedimentos de gestão e fiscalização
contratual, promovendo boas práticas na administração dos contratos públicos.
Art. 34. Ao Setor de Gestão de Materiais e Almoxarifado compete:
I - Planejar, organizar e controlar o armazenamento de materiais, garantindo a
disponibilidade de itens essenciais e evitando desperdícios ou excessos, mediante política
formulada pela Divisão de Planejamento, Contratação e Gestão de Materiais.
II - Fiscalizar o recebimento de bens e produtos adquiridos, verificando quantidades,
qualidade e conformidade com os pedidos e contratos celebrados.
III - Manter atualizado o inventário de bens móveis e materiais de consumo, garantindo
a rastreabilidade e o correto uso dos recursos públicos.
IV - Atender às solicitações de materiais feitas pelos órgãos municipais, assegurando a
entrega eficiente e o suprimento contínuo das unidades administrativas.
V - Garantir que os materiais sejam armazenados de forma organizada, segura e em
conformidade com normas técnicas e sanitárias aplicáveis.
VI - Monitorar níveis de estoque e planejar novas aquisições, em parceria com a Divisão
de Compras e Licitações, para evitar desabastecimento ou excesso de itens.
VII - Verificar regularmente a validade e as condições de armazenamento dos materiais,
prevenindo perdas e garantindo a qualidade dos produtos.
VIII - Registrar movimentações de entrada e saída de materiais, elaborando relatórios
periódicos para subsidiar a tomada de decisões e prestar contas aos órgãos de controle.
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IX - Propor ações para reduzir desperdícios, incentivar o reaproveitamento e o descarte
correto de materiais obsoletos.
X - Fornecer informações e documentos aos órgãos de controle interno e externo,
garantindo a transparência na gestão dos materiais e almoxarifado.
Art. 35. A Divisão de Tecnologia da Informação compete:
I- Administrar e manter a rede de computadores, servidores, bancos de dados e demais
equipamentos de tecnologia utilizados pela Administração Direta do Município.
II - Implementar e monitorar políticas de segurança digital, protegendo os dados
institucionais contra acessos indevidos, ataques cibernéticos e vazamentos.
XII - Coordenar a implantação e manutenção de softwares e sistemas administrativos
que otimizem os serviços públicos e melhorem a gestão municipal.
IV - Oferecer suporte técnico às secretarias e demais unidades da Administração
Municipal, garantindo o pleno funcionamento dos equipamentos e sistemas.
V - Acompanhar a execução de contratos com fornecedores de tecnologia, garantindo a
qualidade dos serviços prestados.
VI - Propor e implementar inovações tecnológicas que aprimorem a eficiência dos
serviços públicos, como automação de processos e digitalização de documentos.
VII - Controlar permissões de acesso aos sistemas e redes municipais, assegurando o
uso adequado dos recursos de TI.
VIII - Implementar rotinas de backup e recuperação de informações críticas, garantindo
a continuidade dos serviços em caso de falhas ou incidentes.
IX - Garantir que os sistemas e operações de TI estejam em conformidade com as
normas e diretrizes da legislação vigente, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 36. À divisão de Gestão de Frotas compete:
I- Planejar, coordenar e controlar a utilização dos veículos e máquinas pertencentes ao
município, assegurando sua disponibilidade e funcionamento | adequado;
II — Estabelecer normas e procedimentos para a gestão eficiente da frota, incluindo
abastecimento, rastreamento, controle de quilometragem e consumo de combustíveis;
III — Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho, custos e necessidades de
renovação da frota municipal;
IV — Monitorar a documentação dos veículos, garantindo a regularidade de
licenciamento, seguro e demais exigências legais;
V — Definir critérios para a alocação e utilização dos veículos pelos setores da
administração pública, priorizando a economicidade e eficiência no uso;
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VI — Coordenar a contratação de serviços de locação de veículos, quando necessário,
observando as normas de licitação e contratos;
VII - Controlar e fiscalizar a utilização dos veículos e máquinas, adotando medidas para
prevenir mau uso e desperdício de recursos públicos;
VIII — Propor políticas de renovação da frota, considerando aspectos de segurança,
eficiência energética e sustentabilidade ambiental;
IX — Desenvolver treinamentos e orientações para condutores e operadores, visando a
redução de custos e riscos operacionais;
X — Executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
Art. 37. Ao Setor de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos compete:
1 — Planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva
da frota municipal de veículos, máquinas e equipamentos;
II — Controlar e registrar os serviços de manutenção realizados, bem como os custos
envolvidos, garantindo transparência e eficiência na gestão;
NI — Zelar pela adequada conservação dos veículos, máquinas e equipamentos,
promovendo inspeções periódicas e substituições de peças quando necessário;
IV — Monitorar os estoques de peças e insumos necessários à manutenção,
providenciando a reposição quando necessário;
V — Coordenar e supervisionar contratos de prestação de serviços de manutenção
realizados por terceiros, garantindo qualidade e cumprimento dos prazos;
VI — Sugerir a renovação ou desativação de veículos, máquinas e equipamentos que
apresentem elevado custo de manutenção ou obsolescência;
VII — Prestar apoio técnico à Divisão de Gestão de Frotas na definição de estratégias
para prolongamento da vida útil dos veículos e equipamentos;
VIII — Executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Finanças
Art. 38. São órgãos da Secretaria Municipal de Finanças:
I- Secretaria;
II — Divisão de Arrecadação Tributária;
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NI — Divisão de Tesouraria;
IV — Divisão de Contabilidade.
Art. 39. À Secretaria de F inanças compete:
I- Assistir o Prefeito nos assuntos financeiros e tributários de competência municipal;
II - Planejar, supervisionar, coordenar e controlar os assuntos tributários:
III - Desenvolver atividades relativas à arrecadação, controle e fiscalização dos tributos
municipais e demais receitas;
IV - Promover o gerenciamento de programas de transmissão de dados e informações aos
órgãos de fiscalização;
V - Comunicar aos demais órgãos competentes da Administração todas as medidas
financeiras levadas a efeito;
VI - Coordenar e executar a fiscalização dos códigos de conduta e demais legislações do
município;
VII - Prestar orientação aos contribuintes para a correta observância da legislação
tributária;
VHI - Coordenar e manter atualizado a cadastro imobiliário do município;
IX - Controlar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização de impostos e taxas
municipais;
X - Efetuar a inscrição de débitos e cobrança da Dívida Ativa do Município e promover
a execução dos débitos;
XI - Efetuar a manutenção de cadastros fiscais;
XII - Supervisionar, planejar e coordenar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
XIII - Acompanhar a execução orçamentária;
XIV - manter atualizado o Plano de Conta Contábil, dele dando ciências às unidades
descentralizadas e cos órgãos autônomos;
XV - supervisionar o encaminhamento ao Tribunal de Contas, nos prazos legais, das
informações sobre a execução financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XVI - colocar as contas do Município, por ocasião das audiências públicas, à disposição
dos contribuintes municipais, para exame e apreciação, nas condições e tempos pré-fixados pela
legislação pertinente;
XVII - manter controle das posições de saldos de exercícios anteriores, a receita e a
despesa dos exercícios e a posição de saldos, de cada fonte diferenciada de recursos;
XVIII - assistir à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais e
observando se o seu produto se destina a custear despesas do convênio;
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XIX - coordenar e planejar os trabalhos da Tesouraria do município;
XX - manter arquivos dos convênios, ajustes ou demais instrumentos legais, e respectivos
planos de aplicação dos recursos recebidos;
XXI - orientar quanto à aplicação dos recursos, de acordo com o plano de aplicação
proposta e aprovada pelo repassador dos recursos, inclusive apresentar proposta de alteração,
quando assim exigir a sua finalidade;
XXI - acompanhar os prazos de prestação de contas, notificando as autoridades quanto
ao vencimento de prazo, e aos eventuais atrasos, de prestação de contas de recursos recebidos:
XXIII - prestar contas dos recursos, financeiros recebidos pelo Município, conforme as
disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes;
XXIV - prestar assistência técnica na elaboração de planos de aplicação seja em relação
a recursos recebidos, como dos concedidos pelo Município;
XXV - Executar outras atividades correlatas atribuídas pela Chefia do Poder Executivo.
Art. 40. A Divisão de Arrecadação Tributária compete:
I - Coordenar e supervisionar a arrecadação de tributos municipais;
II - Garantir o correto lançamento e atualização das informações no sistema de gestão
tributária municipal.
HH - Atendimento ao Contribuinte
IV - Prestar atendimento presencial e remoto aos contribuintes, orientando sobre
quaisquer dúvidas.
V-—Zelar pelas obrigações tributárias principais e acessórias;
VI Providenciar os procedimentos legais para pagamento e parcelamento de débitos dos
contribuintes;
VII — Emitir guias de recolhimento.
VIII - Receber e analisar requerimentos de isenção tributária, restituições ou revisões de
lançamento, de acordo com as normas tributária.
IX - Realizar auditorias tributárias e verificar a regularidade dos pagamentos efetuados
pelos contribuintes.
X - Emitir notificações de cobrança e instaurar processos administrativos tributários em
caso de inadimplemento.
XI - Implementar medidas de combate à evasão fiscal e à inadimplência, promovendo a
regularização de contribuintes.
XII - Controlar os débitos tributários em aberto, elaborando relatórios mensais de
inadimplência.
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XIII - Propor e executar programas de recuperação fiscal (REFIS) ou similares, visando
estimular o pagamento de tributos atrasados.
XIV — Emitir certidões negativas ou positivas de débitos tributários, atendendo às
solicitações dos contribuintes.
XV - Fornecer declarações e outros documentos relacionados à arrecadação tributária,
conforme legislação aplicável.
XVI - Trabalhar em conjunto com outros setores municipais para assegurar a
harmonização entre as políticas públicas e a arrecadação tributária.
XVII - Participar da elaboração da proposta orçamentária municipal, fornecendo dados e
projeções de arrecadação.
XVIII - Desenvolver campanhas de educação fiscal para conscientizar os munícipes
sobre a importância do pagamento dos tributos.
XIX - Promover palestras e oficinas em escolas e comunidades, incentivando a cidadania
fiscal.
XX - Assegurar a observância das normas tributárias municipais, estaduais e federais
aplicáveis.
XXI - Manter-se atualizado sobre mudanças na legislação tributária, ajustando os
procedimentos internos conforme necessário.
XXII - Executar outras atividades correlatas atribuídas pela Chefia do Poder Executivo.
Art. 41. A Divisão de Tesouraria compete:
I- Controlar e administrar o fluxo de caixa do Município, assegurando a disponibilidade
financeira para cumprir com as obrigações municipais;
KI - Elaborar relatórios financeiros e orçamentários para subsidiar as decisões do Poder
Executivo e Legislativo;
KI - Acompanhar e executar os pagamentos previstos no orçamento, observando os
limites estabelecidos pela legislação;
IV - Receber e contabilizar todas as receitas municipais, incluindo repasses estaduais e
federais, taxas, contribuições e demais fontes de receita;
V - Efetuar pagamentos de despesas municipais, tais como folha de pagamento,
fornecedores e encargos, conforme cronograma e autorização do setor competente.
VI - Emitir comprovantes de recebimento e pagamento, arquivando adequadamente os
documentos pertinentes;
VII - Realizar a conferência e conciliação bancária dos valores em conta corrente e de
aplicações financeiras;
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VIII - Manter arquivados e organizados todos os documentos financeiros, garantindo a
rastreabilidade e conformidade legal;
IX - Abrir e encerrar contas bancárias do Município mediante autorização e necessidade
administrativa;
X - Gerenciar as movimentações financeiras entre contas, otimizando o uso dos recursos;
XI - Negociar tarifas e condições com as instituições financeiras, garantindo a melhor
relação custo-benefício para o Município;
XII - Apresentar regularmente relatórios financeiros detalhados aos órgãos de controle
interno e externo, incluindo o Tribunal de Contas;
XIII - Fornecer informações sobre a execução financeira aos gestores municipais,
promovendo transparência na aplicação dos recursos;
XIV - Assessorar o Prefeito e os secretários municipais em questões financeiras,
sugerindo estratégias para melhorar a gestão de recursos;
XV - Participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
XVI - Observar as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000) na execução financeira do Município;
XVII - Garantir a transparência e publicidade dos atos financeiros, em conformidade com
a legislação vigente.
XVII - Executar outras atividades correlatas atribuídas pela Chefia do Poder Executivo.
Art. 42. A Divisão de Contabilidade compete:
I- Executar a escrituração contábil do Município, registrando receitas, despesas e demais
movimentações financeiras, conforme os princípios da contabilidade pública.
II — Auxiliar na elaboração e acompanhar a execução orçamentária, assegurando que as
despesas sejam realizadas dentro dos limites legais e das dotações previstas na Lei
Orçamentária Anual (LOA).
III - Preparar demonstrações contábeis e relatórios financeiros periódicos, como
balancetes, balanço patrimonial, demonstração das variações patrimoniais e outros exigidos
pela legislação.
IV - Gerenciar e consolidar os dados fiscais e contábeis, garantindo a exatidão das
informações que subsidiam a tomada de decisões da Administração Municipal.
V - Assegurar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000),
monitorando limites de gastos com pessoal, endividamento e cumprimento das metas fiscais.
VI - Encaminhar as prestações de contas aos órgãos de controle externo, como o Tribunal
de Contas, dentro dos prazos estabelecidos.
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VII - Controlar os registros contábeis dos convênios e contratos firmados pelo Município,
garantindo a correta aplicação dos recursos provenientes de outras esferas governamentais.
VII - Acompanhar a evolução da dívida pública municipal, registrando e informando a
Administração sobre sua situação financeira e fiscal.
IX - Manter atualizados os registros patrimoniais do Município, contabilizando
aquisições, baixas e depreciação de bens móveis e imóveis.
X - Fornecer informações e relatórios à Secretaria Municipal de Finanças, contribuindo
para o planejamento e execução eficiente da política fiscal e orçamentária.
XI - Prestar assessoramento técnico aos gestores municipais sobre normas contábeis,
mudanças na legislação e impactos financeiros das decisões administrativas.
XII - Implementar medidas de modernização da contabilidade pública, promovendo
maior eficiência e transparência na gestão dos recursos.
Seção V
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 43. São órgãos da Secretaria de Assistência Social:
I- Secretaria;
II - Divisão de Programas Sociais;
HI — Setor do Programa Bolsa Família;
IV — Setor de Fortalecimentos de Vínculos.
Art. 44. À Secretaria de Assistência Social, compete:
I- O planejamento e o estabelecimento da política de atuação, estratégias, diretrizes e
critérios de prestação de assistência social e promoção do bem-estar da população carente;
II - Executar programas assistenciais e de desenvolvimento comunitário;
XII - Prestar assistência técnica aos centros comunitários a entidades particulares ou
grupos voluntários, incentivando e colaborando no desenvolvimento de suas atividades;
IV - Estimular a organização e a participação da comunidade no levantamento, discussão
e solução de problemas relacionados com a ação social da Prefeitura Municipal;
V - Coordenar, controlar e avaliar as atividades de assistência prestadas por instituições
da comunidade que recebem subvenção ou auxílio da Prefeitura Municipal;
VI - Desenvolver e coordenar políticas públicas especiais com foco para a assistência as
mulheres, a juventude e a diversidade, visando promover ações que permitam o acolhimento e
o desenvolvimento desse público;
VII - Coordenar e prestar suporte aos Conselhos e Fundos Municipais;
VIII - Prestar suporte ao Conselho Tutelar;
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IX - Coordenar programas e órgãos como CREAS, CRAS e CadÚnico;
X - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Art. 45. A Divisão de Programas Sociais compete:
I — Coordenar, planejar e supervisionar a execução de programas e projetos sociais
voltados para a promoção da cidadania e inclusão social;
IH — Garantir a implementação e o funcionamento eficiente dos serviços
socioassistenciais prestados pelo município;
NX — Promover a articulação intersetorial entre os programas sociais da Secretaria de
Assistência Social e outras secretarias municipais, órgãos públicos e entidades da sociedade
civil;
IV — Supervisionar o funcionamento dos setores vinculados à Divisão, assegurando o
cumprimento das diretrizes e normativas dos programas sociais;
V — Desenvolver ações de atendimento e acompanhamento de famílias em situação de
vulnerabilidade social, assegurando sua inclusão nos serviços disponíveis;
VI — Elaborar estudos e diagnósticos sobre a realidade social do município para
subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficazes;
VII — Monitorar e avaliar os resultados dos programas sociais implementados, propondo
ajustes e melhorias sempre que necessário;
VIII — Captar recursos e estabelecer parcerias para ampliar e aprimorar os serviços de
assistência social prestados à população;
IX — Organizar capacitações e treinamentos para os profissionais que atuam nos
programas sociais, visando garantir um atendimento qualificado e humanizado;
X — Atuar na promoção e defesa dos direitos sociais, assegurando a proteção integral de
crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e demais grupos em situação de risco
social;
XI — Coordenar campanhas, eventos e atividades socioeducativas que incentivem a
inclusão social e o fortalecimento dos vínculos comunitários;
XII — Supervisionar a gestão do Cadastro Único (CadÚnico) e garantir a correta
utilização das informações nos programas sociais;
XII — Garantir o cumprimento das normativas federais, estaduais e municipais que
regem os serviços de assistência social;
XIV — Coordenar as atividades do Setor do Programa Bolsa Família e do Setor de
Fortalecimento de Vínculos, assegurando a efetividade das ações desenvolvidas por cada um;
XV — Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
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Art. 46. Ao Setor do Programa Bolsa Família compete:
I — Coordenar a gestão e execução do Programa Bolsa Família no município,
assegurando que os benefícios cheguem às famílias em situação de vulnerabilidade social;
I — Realizar a atualização e validação periódica dos dados do Cadastro Único
(CadÚnico), garantindo a regularidade das informações:
HI — Acompanhar as condicionalidades do programa, como frequência escolar,
acompanhamento nutricional e pré-natal, encaminhando casos de descumprimento às instâncias
competentes;
IV — Promover ações para ampliar o acesso das famílias beneficiárias a outros serviços
socioassistenciais, como educação, saúde e qualificação profissional;
V — Fomecer orientações às famílias sobre seus direitos e deveres no âmbito do
programa, esclarecendo dúvidas e prevenindo fraudes;
VI — Organizar mutirões e campanhas de cadastramento e recadastramento para garantir
a inclusão de todas as famílias elegíveis no programa;
VI — Realizar visitas domiciliares e atendimentos individuais para avaliar a situação
socioeconômica das famílias e identificar demandas específicas;
VI — Monitorar o impacto do programa na melhoria das condições de vida das famílias
beneficiadas, produzindo relatórios e indicadores de desempenho;
IX — Manter contato permanente com os órgãos estaduais e federais responsáveis pelo
Programa Bolsa Família para garantir a correta execução das diretrizes;
X — Encaminhar famílias em situação de extrema pobreza para programas de
qualificação profissional e geração de renda, promovendo sua emancipação social;
XI — Trabalhar em parceria com escolas e unidades de saúde para garantir o
cumprimento das condicionalidades exigidas pelo programa;
XII - Garantir o sigilo e a integridade das informações cadastrais dos beneficiários,
respeitando a legislação vigente;
XIII — Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Art. 47. Ao Setor de Fortalecimentos de Vínculos compete:
I — Planejar, executar e monitorar ações voltadas para o fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários de crianças, adolescentes, idosos e demais públicos atendidos pela
assistência social, através de programas social como CRAS e CREAS;
H — Desenvolver atividades socioeducativas que promovam a integração social, o
respeito à diversidade e a construção da cidadania;
III — Organizar grupos de convivência para diferentes faixas etárias, promovendo o
desenvolvimento pessoal e social dos participantes;
IV — Oferecer suporte psicossocial às famílias em situação de vulnerabilidade,
auxiliando na resolução de conflitos e dificuldades emocionais;
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V — Atuar na prevenção de situações de risco social, como violência doméstica,
negligência, trabalho infantil e abandono;
VI — Trabalhar em parceria com escolas, unidades de saúde e demais órgãos municipais
para a identificação e atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
VII — Coordenar oficinas, palestras e eventos culturais que estimulem a interação social
e o fortalecimento dos laços comunitários;
VHI — Desenvolver estratégias para a inclusão social de idosos e pessoas com
deficiência, promovendo sua participação ativa na comunidade;
IX — Incentivar o protagonismo juvenil por meio de atividades que estimulem a
autonomia e a participação social dos jovens;
X — Encaminhar casos de violação de direitos a órgãos competentes, como Conselho
Tutelar e Ministério Público, garantindo o acolhimento necessário;
XI — Promover campanhas de conscientização sobre temas como violência contra a
mulher, abuso infantil, inclusão de pessoas com deficiência, entre outros;
XII — Articular parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar a oferta de
atividades voltadas ao fortalecimento de vínculos;
XII — Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, os resultados
obtidos e os desafios encontrados;
XIV — Capacitar os profissionais envolvidos no atendimento às famílias e indivíduos
beneficiados pelos programas de fortalecimento de vínculos;
XV — Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 48. São órgãos da Secretaria de Educação:
I- Secretaria;
NH - Divisão de Gestão Escolar;
II — Divisão de Cultura;
IV — Divisão de Esporte e Lazer.
Art. 49. À Secretaria de Educação compete:
I- Planejar, orientar e executar atividades referentes à educação na área de competência
do Município;
IX - Adotar medidas que elevem a eficiência docente e da assistência aos escolares;
III - Promover a integração escola-comunidade;
IV - Realizar estudos e pesquisas relacionadas com as necessidades educacionais do
município;
V- Implantar e executar programas supletivos de merenda e material escolar;
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VI - Coordenar o transporte de alunos no Município;
VII - Gerenciar as unidades da rede municipal de ensino;
VIII - Realizar parceria com universidades e instituições para ampliar o acesso ao ensino
técnico e superior no município;
IX - Promover medidas para expansão do ensino integral no município;
X - Promover projetos e atividades culturais, esportivas e de lazer no contraturno escolar;
XI - Promover projetos e atividades culturais, esportivas e de lazer para a população em
geral;
XII - Promover para a inclusão e expansão tecnológica do ensino público no município;
XIII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Art. 50. À Divisão de Gestão Escolar compete:
I - Coordenar e supervisionar a implementação das diretrizes pedagógicas e
administrativas estabelecidas pela Secretaria de Educação nas unidades escolares;
II - Monitorar e avaliar o funcionamento das escolas municipais, garantindo o
cumprimento do calendário letivo, da carga horária mínima e das normas educacionais vigentes;
HI - Prestar suporte técnico e administrativo às unidades escolares, orientando sobre
normas e procedimentos relacionados à gestão escolar;
IV - Articular a integração entre as escolas, promovendo o compartilhamento de boas
práticas pedagógicas e administrativas;
V - Acompanhar a execução dos planos pedagógicos das escolas, garantindo
alinhamento com as políticas educacionais do município, do Estado e da União;
VI - Promover a formação continuada dos gestores escolares e demais profissionais da
educação, assegurando a atualização permanente e a melhoria da qualidade educacional;
VII - Gerenciar a distribuição e aplicação dos recursos financeiros destinados às escolas
municipais, garantindo transparência e eficiência na utilização dos recursos públicos;
VIII - Monitorar e orientar a execução de programas educacionais, como alimentação
escolar, transporte escolar e programas de incentivo ao aprendizado;
IX - Coordenar e supervisionar as ações voltadas para a inclusão e atendimento
educacional especializado, assegurando acessibilidade e equidade na educação municipal;
X - Acompanhar a execução das políticas de valorização e desenvolvimento profissional
dos servidores da educação, promovendo iniciativas de capacitação e reconhecimento;
XI - Colaborar na elaboração e revisão do plano municipal de educação e demais
documentos normativos da rede municipal de ensino;
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XII - Supervisionar a organização dos processos de matrícula, transferências e registros
escolares, garantindo eficiência e segurança na gestão de dados educacionais;
XII - Fomentar a participação das famílias e da comunidade no ambiente escolar,
incentivando a gestão democrática e a melhoria da qualidade do ensino;
XIV - Coordenar e fiscalizar a execução de contratos e parcerias voltadas à melhoria da
infraestrutura das escolas municipais;
XV - Acompanhar a implementação de tecnologias educacionais, incentivando o uso de
ferramentas digitais no ensino e na gestão escolar;
XVI - Monitorar indicadores educacionais e elaborar relatórios periódicos sobre o
desempenho da rede municipal de ensino;
XVI - Promover ações que garantam o cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente no âmbito educacional, em articulação com outros órgãos e instituições;
XVIII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Art. 51. À Divisão de Cultura compete:
I - Elaborar e implementar políticas culturais, promovendo o acesso à cultura e
incentivando a produção artística local.
I - Planejar e executar eventos culturais, como festivais, feiras, exposições,
apresentações teatrais, musicais e literárias, fomentando a diversidade cultural do Município.
HI - Incentivar a valorização e preservação do patrimônio histórico e cultural,
promovendo ações de conscientização e proteção dos bens culturais;
IV - Apoiar artistas, grupos culturais e produtores locais, fornecendo suporte técnico e
operacional para a realização de projetos culturais;
V - Gerenciar equipamentos culturais municipais, como bibliotecas, museus, teatros e
centros culturais, garantindo seu funcionamento e acesso à população;
VI - Apoiar eventos a serem realizados no Município ou de que este participe;
VII - Promover ações de educação patrimonial e cultural nas escolas municipais,
integrando cultura e educação;
VIII - Fomentar parcerias com entidades públicas e privadas, visando à captação de
recursos e realização de programas e projetos culturais;
IX - Acompanhar e gerir os recursos destinados à cultura, garantindo sua aplicação
eficiente e transparente;
X - Estimular o turismo cultural no Município, valorizando as tradições locais e
promovendo circuitos culturais e históricos;
XI - Apoiar a formação e capacitação de agentes culturais, incentivando o
desenvolvimento de novas iniciativas e talentos na área cultural;
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XII - Coordenar a fanfarra;
XIII - Manter e coordenar os projetos públicos culturais existentes;
XIV - Gerenciar os espaços públicos culturais;
XV - Apoiar e fomentar os projetos culturais e os artistas locais através do Fundo
Municipal de Cultura;
XVI - Coordenar ações para consolidação do Plano Municipal de Cultura;
XVII - Desenvolver ações para captação de recursos do ICMS patrimônio cultural;
XVIII - Formular políticas, fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades
físicas, esporte e lazer aos hábitos de vida saudável da população;
XIX - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Art. 52. À Divisão de Esporte e Lazer compete:
I - Planejar, executar e coordenar programas e atividades relacionadas à prática
esportiva no município;
II - Promover e organizar competições esportivas de caráter amador e profissional,
estimulando a participação da sociedade, em especial das crianças e adolescentes;
HI - Identificar e incentivar talentos esportivos locais, promovendo ações que
contribuam para seu desenvolvimento técnico;
IV - Apoiar as modalidades esportivas organizadas por associações, clubes e outras
entidades do município;
V - Incentivar a prática esportiva nas escolas e comunidades, em parceria com
instituições de ensino e organizações sociais;
VI - Gerenciar e controlar o uso de espaços e equipamentos esportivos municipais,
garantindo sua acessibilidade e segurança;
VII - Elaborar e propor programas de capacitação e formação para profissionais,
técnicos e outros agentes desportivos;
VIII - Apoiar a realização de eventos esportivos locais, regionais e estaduais no
Município;
IX - Desenvolver e implementar projetos de incentivo à prática esportiva para pessoas
com deficiência, crianças, idosos e outros grupos prioritários;
X - Colaborar na elaboração do calendário esportivo municipal e zelar por sua
realização;
XI - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento
de ações externas ao esporte;
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XII - Incentivar o voluntariado e o engajamento de lideranças comunitárias na
organização de atividades esportivas;
XIII - Monitorar e avaliar as atividades esportivas realizadas, propondo melhorias
sempre que necessárias;
XIV - Promover ações de conscientização sobre os benefícios do esporte para a saúde e
para o bem-estar do cidadão;
XV - Zelar pela integridade e conservação dos materiais esportivos sob sua
responsabilidade;
XVI - Desenvolver ações para captação de recursos do ICMS esportivo;
XVII - Organizar eventos esportivos, recreativos e de lazer no âmbito municipal,
incentivando a participação comunitária;
XVIII - Incentivar e apoiar a formação de associações, ligas e entidades esportivas no
âmbito do município;
XIX - Promover ações educativas voltadas à conscientização da importância do esporte
e do lazer na saúde e no desenvolvimento social;
XX - Buscar recursos e apoio técnico para a execução de programas e projetos
esportivos e recreativos junto aos órgãos governamentais;
XXI - Desenvolver ações inclusivas que garantam o acesso ao esporte e ao lazer para
pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade;
XXITI - Colaborar com outras divisões e secretarias municipais em atividades integradas
de esporte, lazer e eventos;
XXIII - Representar a Secretaria Educação em assuntos relacionados à área de esporte
e lazer, quando solicitado;
XXIV - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela
Secretaria Municipal.
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Obras
Art. 53. São órgãos da Secretaria de Obras:
I- Secretaria;
I — Divisão de Meio Ambiente;
III — Divisão de Obras Públicas e Engenharia;
IV - Setor de Trânsito e Planejamento Viário;
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V— Divisão de Infraestrutura;
VI — Divisão de Serviços Públicos;
VII — Setor de Administração de Cemitérios.
Art. 54. À Secretaria de Obras compete:
I - Promover a articulação entre as diversas esferas de governo, a iniciativa privada e
organizações não governamentais, visando à implementação de planos, programas e projetos
de urbanização, habitação, meio ambiente, transporte público e desenvolvimento urbano;
KM - Assistir e assessorar o Prefeito na execução de políticas, programas, planos, projetos,
diretrizes e metas do governo, quanto aos aspectos de planejamento urbano;
HI - Cuidar do planejamento das vias públicas urbanas e rurais;
IV - Planejar e promover a execução de serviços relativos à abertura, pavimentação de
vias públicas;
V - Cuidar do planejamento e da sinalização das vias públicas urbanas e rurais;
VI - Promover a fiscalização dos projetos de construção, reforma e manutenção de obras
públicas;
VII - Formular, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas e
projetos relacionados ao desenvolvimento urbano no âmbito do município;
VIII - Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as
diretrizes e objetivos da política municipal de habitação e de urbanização;
IX - Promover políticas setoriais de habitação, meio ambiente e de transporte público no
âmbito do município;
X - Promover atividades de planejamento e gerenciamento de trânsito;
XI - Coordenar e executar ações de prevenção e combate a desastres através da Defesa
Civil;
XII - Identificar as áreas de risco do município e planejar ações para mitigação de
impactos;
XIII — Dar as diretrizes para a elaboração, implementação e monitoramento das políticas
públicas ambientais do município, envolvendo a preservação, recuperação e conservação dos
recursos naturais, incluindo o solo, a água, a flora e a fauna;
XIV — Administrar o gerenciamento e a execução da limpeza pública do Município,
incluindo varrição, capina, roçagem, remoção de entulhos e coleta de resíduos sólidos urbanos;
XV — Formular as políticas de manutenção e conservação de áreas públicas, como praças,
parques, canteiros centrais e demais espaços de uso coletivo;
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XVI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Art. 55. À Divisão de Meio Ambiente compete:
I - Coordenar a elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas
ambientais do município, envolvendo a preservação, recuperação e conservação dos recursos
naturais, incluindo o solo, a água, a flora e a fauna;
IH - Promover a educação ambiental no município, com ações que envolvem escolas,
comunidades e setores públicos e privados, com o objetivo de sensibilizar a população sobre a
importância da sustentabilidade, preservação e uso responsável dos recursos naturais;
III - Coordenar a implementação e fiscalização da legislação ambiental municipal,
estadual e federal, garantindo o cumprimento das normas sobre controle de poluição, gestão de
resíduos e proteção de áreas naturais;
IV - Desenvolver, coordenar e monitorar programas de recuperação de áreas degradadas,
como matas ciliares, áreas de preservação permanente e outros ecossistemas sensíveis, visando
a restauração da biodiversidade e a recuperação de recursos naturais;
V - Fomentar e apoiar a criação de unidades de conservação, como parques municipais e
reservas biológicas, para a proteção dos ecossistemas naturais e o incentivo à biodiversidade
local;
VI - Coordenação de ações para o controle de poluição do ar, água e solo, com foco nas
atividades industriais, comerciais, agrícolas e urbanas, e implementar medidas de mitigação de
impactos ambientais, com ênfase na redução de emissões ambientais;
VIH - Criar e implementar estratégias de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos e
rurais, com a promoção da reciclagem, compostagem, reutilização de materiais e tratamento
adequado de resíduos orgânicos e recicláveis;
VIII - Monitorar a qualidade do ar, da água e do solo no município, com levantamentos
periódicos sobre níveis de poluição, identificando fontes de contaminação e propondo ações
para o controle de emissões;
IX - Desenvolver e coordenar campanhas de conscientização sobre a importância da
preservação ambiental, com foco na redução do desperdício de recursos, no consumo consciente
de água e energia, e na proteção dos ecossistemas;
X - Estabelecer programas de educação ambiental nas escolas, com a criação de
conteúdos curriculares sobre meio ambiente, práticas sustentáveis e a importância da
preservação da biodiversidade;
XI - Coordenar o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades no município
e realizar a análise dos impactos ambientais propondo medidas mitigadoras e compensatórias,
quando necessário;
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XI - Fomentar e apoiar a implantação de sistemas de energia renovável no município,
com o objetivo de reduzir a dependência de fontes de energia não renováveis e contribuir para
a sustentabilidade energética;
XHI - Criar e coordenar programas de proteção à fauna e flora locais, com a
implementação de ações para conservar espécies ameaçadas de extinção e habitats críticos,
além de promover a recuperação de corredores ecológicos;
XIV - Implementar ações para o combate ao desmatamento ilegal e à eliminação de
ecossistemas naturais, com a fiscalização das áreas de preservação e a promoção de atividades
de reflorestamento e recuperação de áreas verdes;
XV - Coordenar e promover a implementação de práticas de manejo sustentável nas
atividades agrícolas, pecuárias e florestais, com o objetivo de reduzir impactos ambientais e
aumentar a resiliência dos ecossistemas locais;
XVI - Estimular o uso de tecnologias limpas em setores urbanos e rurais, como o
aproveitamento de resíduos orgânicos, o uso eficiente de recursos naturais e a adoção de
métodos de produção que minimizem os impactos ambientais;
XVI - Estabelecer parcerias com universidades, instituições de pesquisa e organizações
não governamentais para a realização de projetos conjuntos que busquem soluções inovadoras
para a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável no município;
XVIII - Promover uma agricultura sustentável, incentivando a adoção de práticas
agrícolas que protejam o solo, a água e os ecossistemas naturais, como a agroecologia, o plantio
direto, o uso de sementes nativas e o manejo adequado dos recursos naturais;
XIX - Coordenar e implementar políticas públicas para o uso e manejo sustentável dos
recursos hídricos, incluindo a proteção de nascentes, recuperação de bacias hidrográficas e a
aplicação de técnicas eficientes de fiscalização;
XX - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas
Art. 56. À Divisão de Obras Públicas e Engenharia compete:
I - Planejar, coordenar e supervisionar a execução de obras públicas e serviços de
engenharia realizados pelo município;
II - Elaborar e acompanhar projetos de construção, ampliação e manutenção de prédios
públicos, vias urbanas, pontes, galerias pluviais e demais obras de infraestrutura;
XII - Fiscalizar a execução de contratos e convênios relacionados a obras públicas,
assegurando o cumprimento dos projetos, prazos e padrões de qualidade estabelecidos;
IV - Gerenciar e acompanhar a aplicação de recursos destinados a obras públicas,
garantindo eficiência, economicidade e transparência na utilização dos recursos;
V - Emitir pareceres técnicos e relatórios sobre projetos, obras e serviços de engenharia
sob responsabilidade do município;
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VI - Coordenar o licenciamento e a regularização de edificações públicas e a análise
técnica de projetos de urbanização e infraestrutura;
VII - Monitorar a implementação de normas técnicas e ambientais em todas as obras
públicas realizadas no município, assegurando conformidade com a legislação vigente;
VIII - Supervisionar os setores a ela vinculados, garantindo a integração das ações e o
alinhamento das atividades com o planejamento estratégico da Secretaria de Obras;
IX - Desenvolver estudos e projetos voltados à melhoria da infraestrutura municipal,
considerando aspectos urbanísticos, ambientais e de mobilidade;
X - Promover a manutenção preventiva e corretiva das edificações públicas municipais,
assegurando sua conservação e funcionalidade;
XI - Fornecer suporte técnico aos demais órgãos municipais em questões relacionadas
a engenharia civil, construção e infraestrutura;
XII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Art. 57. Ao Setor de Trânsito e Planejamento Viário compete:
I - Planejar e coordenar a implantação, manutenção e fiscalização da sinalização viária
no município;
II - Desenvolver estudos e projetos para melhoria da mobilidade urbana e fluidez do
trânsito;
II - Propor e implementar medidas para segurança viária, incluindo ações educativas
voltadas à conscientização dos condutores e pedestres;
IV - Fiscalizar e gerenciar o tráfego urbano, organizando a circulação de veículos e
pedestres;
V - Monitorar e regular o transporte público e serviços de transporte alternativo,
garantindo qualidade e acessibilidade;
VI- Apoiar órgãos de fiscalização na aplicação da legislação de trânsito e nas operações
de segurança viária;
VII - Coordenar a execução de projetos voltados à ampliação de ciclovias e faixas
exclusivas para pedestres;
VIII - Supervisionar a instalação e manutenção de semáforos, lombadas, faixas de
pedestres e demais equipamentos de segurança viária;
IX - Desenvolver campanhas de educação para o trânsito em parceria com escolas,
empresas e demais entidades locais;
X - Gerenciar programas de acessibilidade urbana, assegurando a implementação de
medidas que garantam a inclusão e mobilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida.
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XI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Art. 58. À Divisão de Infraestrutura compete:
I - Planejar, coordenar e executar obras de infraestrutura urbana e rural, incluindo
pavimentação, drenagem, saneamento, iluminação pública e mobilidade urbana, em
conformidade com as diretrizes do planejamento municipal e da Secretaria de Obras.
II - Gerenciar e fiscalizar a manutenção das vias públicas, garantindo a conservação de
ruas, calçadas, praças, pontes, passarelas e demais equipamentos urbanos.
HI - Planejar e executar projetos de urbanização e requalificação de espaços públicos,
promovendo a revitalização de praças, parques e áreas de lazer.
IV - Realizar estudos e levantamentos técnicos sobre a infraestrutura urbana do
Município, subsidiando a formulação de políticas públicas e a captação de recursos para
investimentos no setor.
V - Fiscalizar a ocupação e uso do solo urbano, garantindo o cumprimento do Plano
Diretor e das normas municipais relacionadas ao ordenamento territorial.
VI - Gerenciar emergências e responder a situações de risco na infraestrutura urbana e
rural, atuando na prevenção e correção de danos causados por intempéries, enchentes e outros
eventos que comprometam a segurança pública.
VII - Articular-se com órgãos estaduais e federais para a obtenção de recursos e
parcerias voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura do Município.
VIII - Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da Chefia do Poder
Executivo ou das instâncias superiores da Administração Municipal.
Art. 59. À Divisão de Serviços Públicos, compete:
I - Coordenar e executar serviços de limpeza urbana, varrição, capina, roçada e coleta
de resíduos sólidos;
II - Supervisionar a manutenção e limpeza de espaços públicos, como praças, mercados,
feiras e áreas de lazer;
III - Organizar e gerenciar a coleta e destinação final de entulhos e materiais inservíveis
em conformidade com a legislação ambiental;
IV - Monitorar e executar serviços de poda de árvores em vias e espaços públicos, em
conjunto com a Divisão de Meio Ambiente;
V - Promover ações de conscientização da população sobre a importância da limpeza e
conservação dos espaços públicos;
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VI - Apoiar a execução de serviços emergenciais de manutenção e recuperação de
infraestrutura pública;
VII - Supervisionar a manutenção e operação de equipamentos e veículos utilizados nos
serviços públicos urbanos;
VIII - Gerenciar a iluminação pública do município, coordenando ações de manutenção
e ampliação da rede de iluminação, em parceria com empresas concessionárias;
IX - Supervisionar os serviços de coleta seletiva e promover iniciativas para a destinação
adequada de resíduos recicláveis;
X - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Art. 60. Ao Setor de Administração de Cemitérios compete:
I - Administrar e manter a infraestrutura dos cemitérios municipais, garantindo sua
organização e limpeza;
II - Coordenar e fiscalizar os serviços funerários municipais, assegurando o
cumprimento das normas sanitárias e ambientais;
NI - Organizar e atualizar os registros de sepultamentos e concessões de jazigos,
mantendo controle sobre as áreas disponíveis e ocupadas;
IV - Supervisionar e autorizar exumações, transladações e construções em túmulos e
jazigos, conforme regulamentação vigente;
V - Elaborar e implementar normas para a conservação e manutenção dos cemitérios
municipais;
VI - Planejar e coordenar a ampliação ou criação de novos cemitérios, em conformidade
com as diretrizes urbanísticas e ambientais;
VII - Promover ações para garantir a acessibilidade e segurança dentro dos cemitérios
municipais;
VIII - Orientar e fiscalizar os serviços prestados por concessionárias e terceiros dentro
dos cemitérios municipais;
IX - Atender e orientar familiares e responsáveis sobre os procedimentos
administrativos relacionados aos sepultamentos e jazigos;
X - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 61. São órgãos da Secretaria Municipal de Saúde:
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I— Secretaria;
II — Divisão de Controle, Avaliação e Regulação;
HI — Divisão de Atenção à Saúde da Família;
IV — Divisão de Vigilância em Saúde.
V-— Setor de Vigilância Epidemiológica;
VI — Setor de Vigilância Sanitária.
Art. 62. À Secretaria de Saúde compete:
I- Planejar, implementar, orientar, dirigir e acompanhar programas de assistência à saúde,
de assistência médica de urgência e de vigilância em saúde;
KH - Identificar carências médico-assistenciais e recursos a serem utilizados, com vistas à
adoção de novos programas ou implantação de novas unidades assistenciais;
NI - Prestar assistência à saúde, principalmente através de atividades médicas,
odontológicas e assistência complementar;
IV - Colaborar com outras unidades da Prefeitura Municipal na prestação de assistência
à saúde ou vigilância epidemiológica;
V - Manter intercâmbio e entrosamento com os órgãos de saúde existentes no Município
com vistas à integração e harmonização da prestação de assistência à saúde, por parte do
Município;
VI - Promover a distribuição de produtos e medicamentos oriundos de programas de
governo relacionado à saúde;
VII - Promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive
colaborando com as demais esferas governamentais;
VIII - Tomar medidas visando a melhoria das condições sanitárias da população do
município mediante a promoção de inspeções da saúde, executando a fiscalização sanitária do
Município;
IX - Planejar e executar ações com recursos provenientes da Atenção Básica, da
Assistência Farmacêutica e Média e Alta Complexidade;
X - Coordenar a Estratégia Saúde da Família - ESF;
XI - Gerenciar as Unidades Básicas de Saúde existentes no município;
XII - Realizar o agendamento de consulta das clínicas básicas disponíveis no município
e promover o encaminhamento do atendimento de especialidade para hospitais de referência,
se necessário;
XIII - Promover o agendamento e controle do transporte de pacientes no município, bem
como o itinerário das viagens para outros municípios;
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XIV - Realizar parcerias com instituições hospitalares ou contratação de serviços para
execução de atividades de saúde pública, em especial quanto ao pronto atendimento e a alta e
média complexidade;
XV - Promover ações para universalização do saneamento básico;
XVI - Promover ações de controle de zoonose;
XVII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Art. 63. À Divisão de Controle, Avaliação e Regulação compete:
I - Gerenciar e regulamentar o acesso aos serviços de saúde do município, garantindo
que a população tenha atendimento adequado e organizado dentro da rede assistencial.
II - Monitorar a produção e a execução dos serviços de saúde, verificando a
conformidade das ações e programas municipais com as diretrizes do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Ni - Realizar auditorias e avaliações periódicas dos serviços de saúde, incluindo
Unidades Básicas de Saúde (UBSs), programas de atenção primária e serviços terceirizados,
assegurando eficiência e qualidade na assistência.
IV - Supervisionar o cumprimento de metas e indicadores de desempenho,
estabelecendo mecanismos de controle para garantir a eficácia dos serviços prestados à
população. ,
V - Gerenciar a regulação do acesso a exames, consultas especializadas e procedimentos
de média e alta complexidade, garantindo que os usuários sejam atendidos de forma equitativa
e dentro dos critérios estabelecidos.
VI - Acompanhar a execução dos contratos e convênios firmados pela Secretaria de
Saúde, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais, prazos e qualidade dos serviços
prestados por entidades parceiras.
VIH - Coordenar a programação de serviços e procedimentos de saúde, promovendo o
planejamento e a distribuição eficiente dos recursos assistenciais.
VIII - Integrar a atenção primária à média e alta complexidade, regulando os
encaminhamentos de pacientes e organizando fluxos de atendimento para evitar sobrecarga nos
serviços.
IX - Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes do Ministério da Saúde e das
normas da Vigilância Sanitária, garantindo que todas as unidades de saúde operem dentro dos
padrões estabelecidos.
X - Controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados à saúde,
promovendo a transparência e garantindo que os investimentos sejam utilizados de maneira
eficaz e ética.
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XI - Gerenciar o Sistema de Informação da Saúde, consolidando dados e estatísticas
sobre atendimentos, serviços prestados e demanda reprimida, auxiliando na tomada de decisões
estratégicas.
XII - Elaborar relatórios periódicos sobre a situação da rede municipal de saúde,
fornecendo informações detalhadas sobre produção, eficiência e desafios dos serviços.
XIII - Desenvolver protocolos assistenciais e de regulação, garantindo que os critérios
para atendimento sejam padronizados e sigam as diretrizes do SUS.
XIV - Estabelecer fluxos para o atendimento de demandas judiciais relacionadas à saúde
pública, assegurando que as determinações legais sejam cumpridas sem comprometer a
equidade do sistema.
XV - Apoiar tecnicamente as equipes de saúde na implementação de boas práticas
assistenciais e regulatórias, promovendo capacitação contínua e atualização dos profissionais.
XVI - Controlar a distribuição de medicamentos e insumos de assistência farmacêutica,
garantindo que a população tenha acesso aos produtos essenciais de maneira organizada e
transparente.
XVII - Acompanhar o desempenho das unidades de saúde no que se refere à
produtividade e qualidade do atendimento, propondo medidas corretivas quando necessário.
XVIII - Regular e supervisionar o transporte de pacientes para tratamentos em outros
municípios, assegurando que os deslocamentos sejam realizados de forma organizada, segura e
dentro das prioridades estabelecidas.
XIX - Criar estratégias para otimizar o tempo de resposta nos atendimentos de urgência
e emergência, garantindo uma melhor utilização dos serviços municipais de pronto
atendimento.
XX - Promover a articulação com órgãos estaduais e federais de regulação em saúde,
buscando alinhamento com as diretrizes e melhores práticas do SUS.
XXI - Fiscalizar a adequada utilização da infraestrutura e dos equipamentos de saúde
disponíveis no município, garantindo sua conservação e correta aplicação nos atendimentos.
XXI - Analisar e validar os repasses financeiros relacionados à produção dos serviços
de saúde, verificando a compatibilidade entre os atendimentos realizados e os valores recebidos.
XXIII - Planejar ações para melhorar a eficiência dos serviços de saúde, promovendo
inovação na gestão e aplicação de novas metodologias para aperfeiçoamento do sistema.
XXIV - Prestar suporte técnico e estratégico à Secretaria Municipal de Saúde na tomada
de decisões administrativas e operacionais, garantindo que as ações estejam alinhadas às
necessidades reais da população.
XXV - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Art. 64. A Divisão de Atenção à Saúde da Família compete:
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I- Coordenar e gerenciar as Equipes de Saúde da Família (ESF), garantindo a execução
das ações de atenção primária conforme diretrizes do Ministério da Saúde e do SUS.
II - Supervisionar e acompanhar o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS),
garantindo a realização de visitas domiciliares, identificação de vulnerabilidades e
acompanhamento das famílias.
HI - Planejar e implementar ações de promoção e prevenção à saúde, com foco na
redução de riscos e agravos à população, incluindo campanhas educativas e mutirões de
atendimento.
IV - Garantir o atendimento integral à população, com acompanhamento contínuo de
grupos prioritários, como gestantes, crianças, idosos, hipertensos, diabéticos e pessoas com
doenças crônicas.
V - Monitorar e avaliar os indicadores de saúde da Atenção Primária, promovendo
ajustes e melhorias nos serviços ofertados.
VI - Gerenciar a oferta de consultas médicas, de enfermagem e multiprofissionais,
garantindo o acesso equitativo e eficiente aos serviços de saúde da família.
VII - Fortalecer o vínculo entre a comunidade e os serviços de saúde, promovendo a
participação ativa da população na construção de políticas e ações de saúde.
VIII - Coordenar e garantir a execução do calendário nacional de vacinação,
assegurando a cobertura vacinal adequada da população.
IX - Gerenciar o atendimento e acompanhamento de condições prioritárias, como saúde
da mulher, saúde mental, planejamento familiar, tuberculose, hanseníase e doenças
negligenciadas.
X - Supervisionar a dispensação de medicamentos essenciais no âmbito da Atenção
Primária, garantindo o acesso e uso racional dos insumos de saúde.
XI - Fomentar ações intersetoriais para fortalecimento das condições de saúde da
população, promovendo parcerias com áreas como educação, assistência social e meio
ambiente.
XII - Garantir a integração dos serviços de Atenção Primária com a média e alta
complexidade, assegurando os devidos encaminhamentos e a continuidade do cuidado.
XIII - Capacitar continuamente as equipes de Saúde da Família, promovendo
atualização profissional e qualificação dos serviços prestados.
XIV - Supervisionar e monitorar a realização de exames preventivos e rastreamento de
doenças, garantindo diagnóstico precoce e acompanhamento dos pacientes.
XV - Coordenar programas e projetos específicos de atenção à saúde rural e indígena,
quando aplicável, garantindo acesso equitativo aos serviços de saúde.
XVI - Articular-se com órgãos estaduais e federais para obtenção de recursos e
aprimoramento das políticas de Atenção Primária no município.
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XVII - Supervisionar a estrutura física das Unidades Básicas de Saúde (UBSs),
verificando condições adequadas para o atendimento à população.
XVII - Realizar estudos epidemiológicos e levantamentos sobre o perfil de saúde da
população atendida, auxiliando no planejamento e na definição de prioridades de atuação.
XIX - Promover a educação em saúde, estimulando hábitos saudáveis e o autocuidado
entre os usuários do SUS.
XX - Planejar, coordenar e executar as ações de saúde bucal no município, alinhadas às
diretrizes do Sistema Unico de Saúde (SUS), sob orientação da Divisão de Atenção à Saúde da
Família.
XXI - Gerenciar a atuação das Equipes de Saúde Bucal (ESB) vinculadas à Estratégia
Saúde da Família (ESF), garantindo a prestação de serviços odontológicos na Atenção Primária.
XXITI - Garantir a oferta de serviços odontológicos essenciais, incluindo consultas,
profilaxia, restaurações, extrações, tratamentos periodontais, endodônticos e reabilitações
protéticas.
XXTII - Supervisionar e garantir a distribuição de insumos e materiais odontológicos,
assegurando o adequado abastecimento das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e outros
serviços de saúde bucal.
XXIV - Implementar e coordenar programas de prevenção e promoção da saúde bucal,
como escovação supervisionada, aplicação tópica de flúor e distribuição de kits de higiene oral.
XXV - Monitorar e avaliar os indicadores de saúde bucal, identificando necessidades da
população e propondo estratégias para melhoria dos serviços.
XXVI - Promover a integração entre os serviços de saúde bucal e outras áreas da
Atenção Primária, garantindo atendimento multiprofissional e interdisciplinar.
XXVII - Desenvolver ações educativas nas escolas e comunidades, conscientizando
crianças, adolescentes e adultos sobre a importância da saúde bucal e os impactos na saúde
geral.
XXVIII - Acompanhar a execução dos programas federais e estaduais de saúde bucal,
garantindo a correta aplicação dos recursos e ampliação dos serviços ofertados.
XXIX - Supervisionar o cumprimento das normas sanitárias e de biossegurança nos
atendimentos odontológicos, protegendo profissionais e pacientes.
XXX- Coordenar e implementar ações voltadas à reabilitação oral de pacientes com
necessidades especiais e condições clínicas específicas.
XXXI - Garantir a atenção odontológica a grupos prioritários, como gestantes, idosos,
crianças e pessoas com deficiência, assegurando atendimento adequado às suas necessidades.
XXXII - Apoiar tecnicamente os profissionais da rede municipal de saúde bucal,
promovendo capacitação contínua e atualização profissional.
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XXXIII - Fomentar parcerias com universidades, instituições de ensino e órgãos de
pesquisa, visando à troca de conhecimentos e desenvolvimento de projetos inovadores na área
odontológica.
XXXIV - Controlar e fiscalizar o uso adequado dos equipamentos odontológicos,
promovendo a manutenção preventiva e corretiva para assegurar a continuidade dos serviços.
XXXV - Integrar as ações de saúde bucal com as estratégias de vigilância em saúde,
prevenindo doenças bucais e seus impactos na saúde sistêmica da população.
XXXVI - Garantir atendimento odontológico de urgência e emergência, organizando
fluxos assistenciais para casos que demandam intervenção imediata.
XXXVII - Executar outras atividades correlatas determinadas.
Art. 65. A Divisão de Vigilância em Saúde compete:
I - Planejar, coordenar e supervisionar as ações de vigilância em saúde no município,
garantindo a prevenção e controle de agravos e doenças;
XI - Integrar e coordenar as atividades dos setores de Vigilância Epidemiológica e
Vigilância Sanitária, promovendo a articulação entre as ações de saúde pública;
III - Monitorar e avaliar indicadores de saúde, propondo estratégias para redução de
riscos e melhorias na qualidade de vida da população;
IV - Desenvolver e implementar políticas e programas de vigilância em saúde, em
conformidade com as diretrizes do Sistema Unico de Saúde (SUS);
V - Supervisionar a notificação e investigação de surtos, epidemias e emergências de
saúde pública, coordenando a resposta municipal a esses eventos;
VI - Promover ações de educação e mobilização social para prevenção de doenças e
promoção da saúde;
VII - Coordenar o planejamento e a execução de campanhas de vacinação e imunização,
garantindo a cobertura vacinal da população;
VIII - Realizar a análise e monitoramento de fatores de risco à saúde pública, adotando
medidas para sua mitigação;
IX - Articular-se com órgãos estaduais e federais para implementação de programas e
ações de vigilância em saúde;
X - Supervisionar e apoiar a atuação dos setores vinculados, garantindo a execução
eficiente das atividades de vigilância sanitária e epidemiológica;
XI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Art. 66. Ao Setor de Vigilância Epidemiológica compete:
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I - Monitorar, analisar e divulgar dados epidemiológicos, garantindo informações
atualizadas sobre a situação de saúde da população;
K - Supervisionar e coordenar a notificação compulsória de doenças e agravos de
interesse à saúde pública;
NH - Investigar surtos, epidemias e emergências em saúde pública, propondo medidas
de controle e prevenção;
IV - Planejar, coordenar e executar campanhas de vacinação e imunização, assegurando
o cumprimento do calendário vacinal;
V - Fiscalizar e monitorar a incidência de doenças transmissíveis e não transmissíveis,
estabelecendo medidas de controle e prevenção;
VI - Coordenar ações de controle de vetores e zoonoses, garantindo a execução de
programas de combate a doenças como dengue, chikungunya, zika e leishmaniose;
VII - Desenvolver e implementar programas de rastreamento e monitoramento de
agravos, como tuberculose, hanseníase, HIV/AIDS e hepatites virais;
VIII - Realizar a capacitação de profissionais de saúde sobre vigilância epidemiológica
e protocolos de atuação em situações de emergência sanitária;
IX - Estabelecer parcerias com instituições de pesquisa, universidades e órgãos
governamentais para aprimoramento das ações de vigilância epidemiológica;
X - Promover a comunicação e conscientização da população sobre prevenção de
doenças e riscos epidemiológicos;
XI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Art. 67. Ao Setor de Vigilância Sanitária compete:
I - Planejar, coordenar e executar ações de fiscalização sanitária para garantir a
qualidade dos produtos, serviços e ambientes de interesse à saúde pública;
II - Monitorar e fiscalizar estabelecimentos sujeitos à regulamentação sanitária,
incluindo hospitais, clínicas, farmácias, restaurantes, lanchonetes, supermercados, feiras e
indústrias de alimentos;
HI - Inspecionar condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos e produtos,
aplicando medidas corretivas quando necessário;
IV - Emitir licenças, alvarás e pareceres técnicos sobre atividades econômicas que
impactam a saúde pública;
V - Fiscalizar a comercialização, armazenamento e manipulação de produtos sujeitos à
vigilância sanitária, como alimentos, medicamentos, cosméticos e produtos de higiene;
VI - Supervisionar e monitorar a qualidade da água para consumo humano, garantindo
o cumprimento dos padrões sanitários estabelecidos pela legislação;
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VII - Inspecionar serviços de saúde para garantir a adoção de boas práticas de
biossegurança, prevenindo infecções hospitalares e contaminações;
VIII - Coordenar ações de combate ao uso irregular de agrotóxicos, substâncias
químicas e produtos que ofereçam risco à saúde pública;
IX - Aplicar penalidades e interdições em estabelecimentos que descumpram normas
sanitárias, em conformidade com a legislação vigente;
X - Desenvolver ações educativas e preventivas voltadas à promoção da saúde e
conscientização sanitária da população;
XI - Integrar-se a programas e iniciativas estaduais e federais voltados à vigilância
sanitária, assegurando o alinhamento das políticas públicas;
XII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 68. Ficam criadas as Secretarias Municipais, demais órgãos previstos, os Cargos em
Comissão e as Funções de Confiança, bem como as Comissões Permanentes e Temporárias
previstas nos anexos desta lei.
Art. 69. O teto remuneratório dos cargos previstos nesta lei é o valor do subsídio pago ao
Prefeito Municipal, conforme disposto no inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 70. Esta Lei é constituída pelos seguintes anexos que a integram:
I- Anexo I: Organograma Administrativo;
II - Anexo II: Quadro de Agentes Políticos, demais Cargos em Comissão e Funções de
Confiança;
HI - Anexo III: Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão;
IV - Anexo IV: Descrição das Atribuições dos Cargos Comissionados;
V — Anexo V: Quadro das Comissões Permanentes e Temporárias;
VI-— Anexo VI: Descrição das Atribuições das Funções de Confiança.
Art. 71. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir atos regulamentares eventualmente
necessários à execução desta Lei.
Art. 72. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 73. Fica, ainda, o Poder Executivo, autorizado a atualizar o Plano Plurianual - PPA
e a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para adequá-los, se necessário, a esta Lei.
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Art. 74. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal
nº 2.402/2022 e todas as suas posteriores alterações, bem como a Lei Municipal nº 2.545/2024.
Monte Santo de Minas - MG, 21 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO Assinado de forma digital
DONNABELLA:3574053169 por CARLOS EDUARDO
1 DONNABELLA:35740531691
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
o PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE * SANTO DE | caça
A EPE
isiecsd tener mg govbr
ANEXO I- ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO
So BEE
ERR EÕE
BESC OCSEE
SESCE ES E SE
[1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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ANEXO II
QUADRO DE AGENTES POLÍTICOS, DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGOS EM COMISSÃO — AGENTES POLÍTICOS - SECRETÁRIOS(AS)
Qtd. Nomenclatura Remuneração
01 Secretário(a) Municipal de Governo e Subsídio
Desenvolvimento Econômico
01 Secretârioia) Municipal de Administração Subsídio
01 Secretário(a) Municipal de Finanças Subsídio
01 Secretário(a) Municipal de Assistência Social Subsídio
01 Secretário(a) Municipal de Educação Subsídio
01 Secretário(a) Municipal de Obras Subsídio
01 Secretário(a) Municipal de Saúde Subsídio
DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
T Recrutament
. e am Referência o :
Qtd. Nomenclatura Condição/Requisito Salgrial | Amplo/Restri
to
' a dE se
01 | Assessor Especial de Governo Ensino Superior A Simple
Completo
01 helio de Divisão de Ensino Médio Completo B Amplo
Comunicação e Eventos
Controlador Geral Interno Ensino Superior Restrito
01 E A
Municipal Completo
o [Procurador Gal Ensino Superior A Amplo
Completo
Chefe de Divisão de : E Amplo
01 Adininismagão Dista Ensino Médio Completo B
01 Chefe da Divisão de Indústria e EssinoMáiio Comples B Amplo
Comércio
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Chefe da Divisão de Turismo
01 Ensino Médio Completo B | Amplo
01 | Chefe da Divisão de Convênios Ensino Supendor B Asoplo
Completo
Chefe da Divisão de Pessoal e Ensino Superior Amplo
01 B
Recursos Humanos Completo
Chefe da Divisão de Ensino S ior Restrito
01 | Planejamento, Contratação e pe o ento B
Gestão de Materiais ompieto
Chefe do Setor de Gestão de , po Amplo
o Materiais e Almoxarifado Ensina, Meio"Compledes q
01 | Chefe do Setor de Contratos Ensino Médio Completo c Restrito
Chefe da Divisão de Ensino Superior Restrito
01 . - B
Tecnologia da Informação Completo
01 Chefe da Divisão de Gestão de Ensino Médio/Completo B Amplo
Frotas
Ennis Ha Setor de Manutenção Ensino Fundamental Amplo
01 | de Veículos, Máquinas e c
; Completo
Equipamentos
Chefe da Divisão de . =: Amplo
01 Arecadação Tributária Ensino Médio Completo B
01 | Chefe da Divisão de Tesouraria | Ensino Médio Completo B Restrito
01 Chefe da Divisão de Ensino Superior B Amplo
Contabilidade Completo
01 Chefe da Divisão de Programas Ensina Miolo B Amplo
Socias
l
01 Chefe do Setor do Bolsa Ensino Médio Completo CU Amplo
Família
Chefe do Setor de ; Es Amplo
mA Fortalecimento de Vínculos Ensina MéRiio: Compl E
Chefe da Divisão de Gestão Ensino Superior Amplo
01 g B
Escolar Completo
01 | Chefe da Divisão de Cultura Ensino Médio Completo B Amplo
01 Chefe da Divisão de Esporte e patio MeliaComplso B Amplo
Lazer
Chefe da Divisão de Meio Ensino Superior Amplo
01 E B
Ambiente Completo
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01 Chefe da Divisão de Obras Ensino Superior B Amplo
Públicas e Engenharia Completo
01 Chefe do Setor de Trânsito e Ensino Médio Completo c Amplo
Planejamento Viário
01 | Chefe da Divisão de Esslhánaddis camplao B Amplo
Infraestrutura
01 Chefe da Divisão de Serviços EniaiMiádis Compleis B Amplo
Públicos
01 | Chefe do Setor de Ensino Fundamental c Amplo
Administração de Cemitérios Completo
01 | Chefe da Divisão de Controle, Ensino Superior B Restrito
Avaliação e Regulação " Completo
01 Chefe da Divisão de Atenção à EnginoiMédio Bampleio B Restrito
Saúde da Família
01 | Chefe da Divisão de Vigilância RasinodMEaIs Obimplétó Amplo
em Saúde
01 Chefe do Setor de Vigilância EssihoiMédia Esaples c Restrito
Epidemiológica
01 Chefe do Setor de Vigilância | Enginofádis Gompleio c Restrito
Sanitária
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Qtd. Nomenclatura Requisito Subordinaçã | Gratificação
o (R$)
= Ensino Médio Secretaria de
03 | Agente de Contratação Completo Administração 1.594,05
. . Ensino Médio Secretaria de
05 anfipende dipolo Completo Administração no ao
01 Presidente da Comissão de Ensino Médio Secretaria de 63762
Contratação Completo Administração ?
04 Membro da Comissão de Ensino Médio Secretaria de 531.35
Contratação Completo Administração É
Secretarias
14 | Gestor de Contratos Ensino: Mridip Municipais 637,62
Completo (até 02 por
secretaria)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Paso) RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
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Secretarias
21 | Fiscal de Contratos Ensino Médio Riemfepio 393,20
Completo (até 03 por
secretaria)
Secretário(a)
Municipal de
Presidente da Comissão de Ensino Médio Governo e
01 = : 265,68
Seleção Completo Desenvolvime
nto
Econômico
Secretário(a)
Municipal de
04 Membro da Comissão de Ensino Médio Governo e 2
a : Á 12,54
Seleção Completo Desenvolvime ?
nto
Econômico
Secretário(a)
Municipal de
Presidente da Comissão de Ensino Médio Governo e
01 : à cm . 425,08
Monitoramento e Avaliação Completo Desenvolvime
nto
Econômico
Secretário(a)
Municipal de
Membro da Comissão de Ensino Médio Governo é
04 ' ue : 371,95
Monitoramento e Avaliação Completo Desenvolvime
nto
Econômico
Presidente da Comissão de
01 Sindicância Administrativa e Ensino Superior Secretaria 63762
Processo Administrativo Completo Municipal de ?
Disciplinar Administração
Membro da Comissão de
04 Sindicância Administrativa e Ensino Médio Secretaria 53135
Processo Administrativo Completo Municipal de
Disciplinar Administração
Presidente da Comissão de
Processo Administrativo para EasinrsiSopadior
01 | responsabilização de Bonito Secretaria 637,62
contratados pela Municipal de
Administração Administração
Membro da Comissão de Ensino Médio Secretaria
02 | Processo Administrativo para Completo Municipal de 531,35
responsabilização de Administração
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contratados pela
Administração
Presidente da Comissão de Ensino Médio Secretaria de
01 RNA Rae a 637,62
Patrimônio Completo Administração
Membro da Comissão de Ensino Médio Secretaria de
14 RO co. = 393,20
Patrimônio Completo Administração
Secretaria de
Assistência
' À Social
. E é o
03 | Gestor de Parceria pi Mis Secretaria de 637,62
Completo E
Educação,
Secretaria de
Saúde
Secretaria de
Ensino Superior Han E
01 | Consultor Jurídico Geral P Desenvolvime 637,62
Completo
nto
Econômico
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ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
Referência Valor (R$)
A 7.226,36
B 5.202,65
Cc. 3.902,03
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ff & MONTE SANTO DE MINAS
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
CARGO ATRIBUIÇÕES
Becretário(a) Municipal de Governo e | - Coordenar, supervisionar e integrar as atividades da Secretaria
Desenvolvimento Econômico ide Gabinete, garantindo a execução eficaz das diretrizes
estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo.
|[I - Prestar assessoramento estratégico e institucional ao Prefeito
em assuntos políticos, administrativos e institucionais, fornecendo
subsídios para a tomada de decisões governamentais.
[II - Promover a interlocução entre os órgãos da Administração
Municipal e demais poderes e entidades públicas e privadas,
lassegurando alinhamento e cooperação na execução das políticas
públicas.
V- Coordenar a formulação e implementação de planos,
programas e projetos estratégicos da gestão municipal,
acompanhando sua execução e avaliando impactos e resultados.
|V - Supervisionar e orientar a atuação da Controladoria Interna, da
Procuradoria Jurídica, da Administração Distrital e da Assessoria
e Comunicação Social e Eventos, garantindo a execução eficaz
e suas competências.
I- Representar o Prefeito, por delegação, em eventos,
laudiências, reuniões e demais atividades institucionais,
transmitindo diretrizes governamentais é fortalecendo relações
interinstitucionais.
[VII - Coordenar a tramitação de proposições legislativas de
interesse do Executivo junto ao Legislativo Municipal,
ssegurando alinhamento com as diretrizes governamentais.
II - Supervisionar as estratégias de comunicação institucional e
divulgação das ações do governo municipal, assegurando
transparência, publicidade e acesso à informação.
IX - Coordenar, em conjunto com outros órgãos municipais, a
implementação de políticas de governança, integridade e ética na
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www.montesantodeminas.mg.gov.br * administracaoGmontesantodeminas.mg.gov.br
administração pública, promovendo boas práticas na gestão.
IX - Propor medidas para a modernização da gestão municipal,
[Visando o aprimoramento dos processos administrativos e o
fortalecimento da eficiência governamental.
KI - Desenvolver e promover ações para ampliar a participação e o
ontrole social na gestão pública, estimulando a transparência e a
roximidade com a população.
II - Formular diretrizes estratégicas para o desenvolvimento
conômico do município, alinhadas às políticas municipais,
estaduais e federais:
[SLI - Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, assegurando a
execução eficiente das suas competências:
XIV - Definir prioridades, metas e indicadores de desempenho para
js ações da Secretaria;
XV - Representar o município junto a entidades governamentais e
privadas para firmar parcerias e captar recursos para projetos de
[desenvolvimento econômico;
XVI - Articular com demais secretarias municipais e organismos
xternos para integração das políticas de incentivo ao
mpreendedorismo, indústria, comércio e turismo;
|&VII - Supervisionar a elaboração de estudos e relatórios sobre
indicadores econômicos locais, propondo estratégias para
impulsionar o crescimento do município;
XVII - Gerir a implementação de programas de desburocratização
melhoria do ambiente de negócios;
xx - Promover políticas de incentivo à inovação, pesquisa e
tecnologia como estratégia de desenvolvimento econômico;
KX - Coordenar a execução de políticas de apoio à agricultura
familiar, agroindústrias e desenvolvimento rural;
XXI - Monitorar a implementação e eficácia dos programas €
projetos da Secretaria, propondo ajustes quando necessário.
XXI - Exercer outras atribuições de caráter estratégico e
institucional inerentes à sua área de atuação, bem como aquelas
* Yelegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Assessor Especial de Governo
l - Auxiliar diretamente o Secretário de Governo e
Desenvolvimento Econômico no desempenho de suas funções
ladministrativas e políticas.
[1 - Representar a Secretaria e o Governo Municipal em eventos e
reuniões, conforme delegação.
rr - Estabelecer e manter relações com órgãos governamentais e
entidades privadas, promovendo parcerias estratégicas para
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Execução de políticas públicas.
[V - Atuar no fortalecimento da interlocução entre a Prefeitura, a
Secretaria e outras esferas do poder público.
|V - Auxiliar no planejamento e na coordenação da política de
(comunicação social do Governo.
[VI - Supervisionar e garantir a divulgação eficiente das ações e
programas municipais.
[VII - Organizar eventos e fomentar a participação da Secretaria e do
Governo em iniciativas públicas.
[VHI - Monitorar e avaliar os processos internos da Secretaria,
propondo melhorias organizacionais.
IX - Apoiar a coordenação das atividades administrativas do
Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito.
IX - Examinar minutas de projetos de lei, decretos, ofícios e outros
documentos oficiais.
XI - Solicitar pareceres técnicos e jurídicos quando necessário.
XII - Controlar a tramitação de documentos, garantindo o
Cumprimento dos prazos regimentais e legais.
XIII - Gerenciar recursos humanos, financeiros e técnicos em
projetos-estratégicos da Secretaria.
XIV - Acompanhar a execução dos projetos, assegurando a eficácia
ke o cumprimento das metas estabelecidas.
IXV - Auxiliar na coordenação da administração geral da Secretaria.
IXVI - Apoiar o planejamento orçamentário e a otimização dos
recursos financeiros, materiais e de pessoal.
XVII - Atuar no relacionamento entre o Executivo Municipal e a
Câmara de Vereadores.
XVII - Assessorar o Prefeito e o Secretário de Governo nos
trâmites legislativos municipais.
IXIX - Coordenar protocolos e serviços de cerimonial para eventos
Ido Gabinete do Prefeito e da Secretaria.
IXX - Garantir a conformidade com normas e diretrizes de eventos
loficiais.
XXI - Acompanhamento de Projetos e Processos Administrativos
We interesse da Secretaria e do Gabinete do Prefeito.
IXXTI - Manter o Secretário e o Prefeito informados sobre a
tramitação de projetos de lei, processos intergovernamentais e
administrativos relevantes ao Município.
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XXIII - Organizar e gerenciar a agenda de compromissos do
Secretário de Governo e Desenvolvimento Econômico e do
Prefeito.
IXXIV - Realizar outras atribuições inerentes ao cargo conforme
[determinação do Secretário Municipal de Governo e
Desenvolvimento Econômico.
Chefe de Divisão de Comunicação e |[ - Assessorar a alta administração na definição das diretrizes
Eventos
estratégicas de comunicação institucional, garantindo alinhamento
lcom os objetivos do governo municipal.
II - Assessorar na padronização da identidade visual e do discurso
fofícial, garantindo coerência e uniformidade na comunicação da
administração municipal.
[LI - Fornecer subsídios técnicos para a construção e manutenção
pa imagem pública da administração municipal, identificando
portunidades de fortalecimento da marca institucional.
LV - Orientar e assessorar autoridades na relação com a imprensa,
sugerindo abordagens adequadas e organizando treinamentos de
media training. quando necessário.
|V - Avaliar a repercussão das ações do governo nos meios de
[Comunicação e redes sociais, elaborando diagnósticos e relatórios
para subsidiar decisões estratégicas.
[VI - Assessorar na definição de estratégias para gestão de crises de
imagem, propondo medidas corretivas e mitigadoras para
minimizar impactos negativos.
[VII - Orientar a elaboração de conteúdos institucionais, como
Idiscursos, pronunciamentos e campanhas, garantindo alinhamento
om os valores e objetivos do governo.
VIII - Oferecer suporte estratégico no planejamento e organização
We eventos institucionais, garantindo que estejam alinhados às
diretrizes da administração municipal.
IX - Assessorar na definição de protocolos e cerimonial para
eventos oficiais, garantindo conformidade com normas
institucionais e respeito à hierarquia de autoridades.
IX - Propor diretrizes para captação de patrocínios e parcerias em
eventos institucionais, buscando maximizar recursos e ampliar o
Alcance das iniciativas governamentais.
XI - Sugerir estratégias para aprimoramento da presença digital do
[governo municipal, incluindo redes sociais, site oficial e
plataformas de interação com a população.
|XJI - Analisar tendências de comunicação e eventos no setor
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público, propondo inovações e ajustes para otimizar as práticas
dotadas pela administração municipal.
|XHI - Produzir relatórios analíticos sobre a eficácia da
[comunicação institucional e o impacto dos eventos realizados,
fubsidiando a tomada de decisão do governo.
IXIV - Executar outras atividades de assessoramento que sejam
inerentes ao cargo ou que lhe sejam delegadas pelo Assessor
[Especial de Governo.
Controlador Geral Interno Municipal [ - Coordenar, supervisionar e orientar as atividades da
Controladoria Interna, garantindo a implementação de políticas e
Wdiretrizes voltadas à fiscalização e ao aperfeiçoamento da gestão
pública.
II - Definir estratégias e diretrizes para a realização de auditorias e
companhamentos da gestão fiscal, contábil, orçamentária,
inanceira e patrimonial da Administração Municipal.
II - Supervisionar a elaboração e a análise das prestações de
ontas da gestão municipal, assegurando a conformidade com a
legislação vigente e promovendo maior transparência e controle
idos recursos públicos.
IV - Coordenar a formulação de diretrizes, normas e
procedimentos técnicos voltados à padronização das atividades de
kontrole interno, garantindo uniformidade e eficiência nos
processos.
|V - Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano
Plurianual, nos programas de governo e nos orçamentos
municipais, propondo medidas para garantir a eficácia na execução
idas políticas públicas.
VI - Supervisionar a verificação da legalidade e a avaliação da
eficiência, eficácia e economicidade da gestão pública municipal,
incluindo a análise da aplicação dos recursos públicos em
entidades de direito privado.
VI - Supervisionar e direcionar as atividades de atendimento às
emandas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
TCE/MG), garantindo a tempestividade e a qualidade das
espostas enviadas ao órgão de controle externo.
HI - Desenvolver estratégias para fortalecer a ética, a
integridade, a transparência e o controle social na Administração
unicipal, fomentando mecanismos de prevenção à corrupção.
X - Supervisionar a instauração e o acompanhamento das tomadas
e contas especiais nos casos de danos causados por omissão ou
irregularidades administrativas, assegurando a devida apuração e
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responsabilização.
IX - Propor e coordenar ações de capacitação para os servidores
municipais, visando aprimorar os processos organizacionais e
Igarantir maior eficiência e qualidade na gestão pública.
IXI - Coordenar a interação da Administração Municipal com os
fbrgãos de controle externo, fornecendo informações e suporte
técnico para o exercício da fiscalização e da auditoria pública.
XII - Exercer outras funções de caráter estratégico, normativo e de
supervisão, inerentes ao seu cargo, ou que lhe forem delegadas
pelo Chefe do Poder Executivo.
Procurador Geral
I[ - Coordenar, supervisionar e orientar a atuação da Procuradoria
Vurídica, garantindo a uniformidade da interpretação jurídica e a
kdefesa dos interesses do Município.
IX - Estabelecer diretrizes estratégicas para a atuação da
Procuradoria, visando à segurança jurídica e à prevenção de
litígios que possam comprometer o erário municipal.
LI - Acompanhar e orientar a tramitação de ações judiciais,
processos administrativos e demais demandas legais, assegurando
la correta defesa dos interesses municipais.
[V - Definir diretrizes para a emissão de pareceres e manifestações
jurídicas, garantindo coerência, previsibilidade e embasamento
técnico na consultoria ao Executivo.
|V - Supervisionar a política de cobrança da dívida ativa municipal,
coordenando estratégias para sua recuperação eficiente, incluindo
medidas administrativas e judiciais.
[VI - Coordenar e orientar a condução de procedimentos
fadministrativos disciplinares e sindicâncias, garantindo
observância aos princípios do devido processo legal e da ampla
Kefesa.
VII - Desenvolver estratégias para a atuação extrajudicial da
Procuradoria, promovendo conciliações e soluções alternativas de
Conflitos para reduzir demandas judiciais e otimizar a defesa do
Município.
[VI - Supervisionar a análise de processos licitatórios,
contratações diretas, convênios e termos de ajustamento de
conduta, zelando pela legalidade e pela conformidade dos atos
ladministrativos.
IX - Estabelecer mecanismos para consolidar e uniformizar a
interpretação jurídica entre os órgãos da Administração Municipal,
prevenindo conflitos normativos e garantindo segurança jurídica.
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- Representar a Procuradoria Jurídica em reuniões institucionais
junto a órgãos de controle, como Ministério Público e Tribunal
e Contas, articulando estratégias de defesa dos interesses
unicipais.
I - Coordenar o aprimoramento técnico e jurídico dos integrantes
a Procuradoria, promovendo capacitações e estabelecendo
adrões de atuação jurídica mais eficazes.
XII - Fornecer suporte jurídico de alto nível ao Prefeito em
atérias estratégicas, garantindo que decisões políticas e
dministrativas estejam alinhadas às normas legais e
onstitucionais.
IXTII - Avaliar, de forma contínua, a conformidade da atuação
municipal com a legislação vigente, propondo adequações
normativas e regulatórias quando necessário.
XIV - Recomendar providências jurídicas para evitar passivos
administrativos e financeiros, reduzindo riscos institucionais e
fortalecendo a segurança jurídica do Município.
XV - Exercer outras funções de caráter diretivo, normativo e
estratégico que sejam inerentes à sua posição, ou que lhe forem
idelegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Chefe de Divisão de Administração
Distrital
Il - Coordenar, supervisionar e orientar a atuação da Administração
Distrital, assegurando a execução eficiente das políticas públicas e
Serviços municipais na localidade.
II - Estabelecer diretrizes para o funcionamento da Administração
Distrital, promovendo a eficiência, transparência e qualidade na
prestação dos serviços públicos locais.
[II - Coordenar a interação entre a Administração Distrital e os
emais órgãos municipais, garantindo a implementação das
olíticas públicas no distrito.
V - Elaborar planos estratégicos para o desenvolvimento do
istrito, sugerindo melhorias na infraestrutura, serviços públicos e
projetos voltados ao bem-estar da comunidade.
IV - Avaliar o desempenho dos serviços municipais prestados no
Mdistrito, recomendando medidas corretivas ou aprimoramentos para
garantir sua eficiência e continuidade.
[VI - Gerir a comunicação entre a Administração Distrital, a
refeitura e a comunidade local, garantindo o fluxo adequado de
informações e a escuta ativa das demandas da população.
VII - Acompanhar as atividades de fiscalização urbana, ambiental e
sanitária no distrito, articulando medidas para garantir o
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wewmontesantoceminasmggovbr administracaoêmontesantodeminas.mg.gov.br
Eumprimento das normas municipais.
IV TI - Organizar e participar de reuniões comunitárias, audiências
públicas e demais instâncias de participação popular, buscando
poluções conjuntas para os desafios locais.
IX - Definir estratégias para a manutenção e conservação do
patrimônio público municipal existente no distrito, garantindo sua
utilização adequada e sustentável.
|X - Coordenar a alocação dos servidores municipais lotados no
distrito, garantindo o cumprimento de suas funções e otimizando a
prestação dos serviços públicos.
XI - Atuar como interlocutor do distrito perante o Poder Executivo
Municipal, órgãos públicos e entidades da sociedade civil,
segurando o alinhamento das ações distritais com as diretrizes
imunicipais.
XII - Propor e apoiar iniciativas de fomento ao desenvolvimento
socioeconômico do distrito, estimulando parcerias e projetos
voltados à melhoria da qualidade de vida da população.
KI - Supervisionar a implementação de programas e projetos
municipais no distrito, garantindo sua correta aplicação e
flinhamento às necessidades locais.
XIV - Apresentar diagnósticos, relatórios e pareceres sobre as
necessidades e prioridades do distrito, auxiliando o Chefe do Poder
Executivo na tomada de decisões.
o - Exercer outras funções de caráter diretivo, normativo e
stratégico que sejam inerentes à sua posição ou que lhe forem
(delegadas pelo Secretário Municipal de Govemo e
Desenvolvimento Econômico.
Chefe da Divisão de Indústria e
Comércio
II - Coordenar a execução de programas e ações voltadas à atração e
fortalecimento de empresas e comércios locais;
[1 - Supervisionar o desenvolvimento de campanhas e eventos paral
impulsionar a economia e promover os produtos e serviços locais;
HI - Definir estratégias para valorização e formalização de micro e
pequenos empreendedores;
IV - Articular com órgãos estaduais e federais para captação de
incentivos fiscais e financiamentos para empresas do município;
W - Propor medidas para estimular a modernização do setor]
rodutivo, incluindo parcerias para adoção de novas tecnologias;
I - Monitorar indicadores econômicos do setor industrial e
fcomercial, elaborando relatórios e propondo políticas de fomento;
VII - Representar o município em eventos, feiras e encontros
relacionados ao desenvolvimento econômico e atração de
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wwwmontesantodeminas.mg.govbr — administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
investimentos;
VIII - Supervisionar iniciativas de capacitação profissional voltadas)
à qualificação da mão de obra local.
Chefe da Divisão de Turismo
I - Coordenar a formulação e execução de políticas e planos para o
desenvolvimento turístico do município;
IT - Supervisionar a implementação de projetos de infraestrutural
turística, garantindo a melhoria dos atrativos locais;
TI - Articular parcerias para captação de recursos e investimentos no
setor turístico;
IV - Definir diretrizes para a promoção do turismo local em nível
regional, nacional e internacional;
IV - Coordenar a elaboração de roteiros turísticos e estratégias de
divulgação dos atrativos do município;
[VI - Promover a interação entre o setor turístico e demais setores dal
economia local, estimulando o desenvolvimento integrado;
VII - Representar o município em eventos e feiras do setor turístico;
[VIII - Supervisionar e apoiar ações de capacitação para profissionais]
Ko setor turístico, garantindo a qualidade dos serviços oferecidos.
Chefe da Divisão de Convênios
[ - Coordenar a identificação de oportunidades de convênios e
parcerias com órgãos estaduais, federais e instituições privadas;
II - Supervisionar a elaboração e a formalização de convênios,
lcontratos e termos de cooperação;
IH - Monitorar a execução dos convênios, garantindo a corretal
hpicação dos recursos e cumprimento das obrigações contratuais;
IV - Articular parcerias institucionais para viabilizar projetos)
estratégicos e captação de recursos financeiros;
|V - Estabelecer diretrizes e supervisionar a prestação de contas de
convênios junto aos órgãos competentes:
[VI - Coordenar a elaboração de relatórios e pareceres sobre a gestão)
[de convênios e parcerias;
[VII - Garantir o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis)
à celebração e execução de convênios e contratos administrativos;
VIII - Representar a Secretaria em reuniões, fóruns e eventos
relacionados à gestão de convênios e parcerias.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO
ATRIBUIÇÕES
Secretário(a) Municipal de
Administração
- Coordenar a elaboração e execução de planos, programas e
rojetos relacionados à administração municipal.
I- Definir diretrizes para a gestão de recursos humanos, materiais,
ecnologia da informação e frotas municipais.
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WI - Supervisionar e integrar as atividades das divisões e setores
subordinados, garantindo a eficiência dos serviços administrativos.
IV - Representar a Secretaria em reuniões, audiências e eventos
institucionais, promovendo a articulação com outros órgãos e
entidades.
IV - Deliberar sobre a alocação de recursos orçamentários da
Secretaria, assegurando sua adequada aplicação.
[VI - Promover a modernização da administração municipal por meio
[la implantação de novas ferramentas e processos de gestão.
[VII - Estabelecer estratégias para a melhoria dos serviços internos,
isando à eficiência e economicidade da administração pública.
VIII - Avaliar e propor medidas para o aprimoramento da estrutural
rganizacional da administração municipal.
IX - Fiscalizar o cumprimento da legislação administrativa, bem
tomo das normas e regulamentos internos da Prefeitura.
| - Acompanhar os indicadores de desempenho da Secretaria e
adotar medidas para o alcance das metas estabelecidas.
XI - Articular e supervisionar a implementação de políticas públicas|
relacionadas à gestão administrativa.
Chefe da Divisão de Pessoal e [ - Coordenar a execução de políticas de gestão de pessoas no âmbito|
Recursos Humanos ida administração municipal.
II - Supervisionar a elaboração e processamento da folha de
« pagamento dos servidores.
HI - Garantir a correta administração dos registros funcionais e dos
[direitos e deveres dos servidores municipais.
IV - Implementar ações para o desenvolvimento e capacitação do:
servidores municipais.
|V - Definir critérios e coordenar processos seletivos para admissão)
Ide servidores temporários e efetivos.
VI - Supervisionar e orientar a implementação de programas de|
Iqualidade de vida e segurança no trabalho.
[VII - Acompanhar processos disciplinares e aplicar penalidades
administrativas, conforme previsto na legislação.
VII - Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos sobre a gestão de
pessoal.
EX - Gerenciar as ações de promoção da integridade, ética e
transparência na administração de recursos humanos.
IX - Coordenar a execução da política remuneratória e a implantação:
ide planos de carreira.
IXI - Supervisionar e gerenciar os sistemas de gestão de pessoas,
garantindo a informatização dos processos administrativos.
Chefe da Divisão de Planejamento, | - Coordenar e supervisionar os processos de planejamento,
Contratação e Gestão de Materiais licitação e contratação no âmbito municipal.
[UI - Elaborar diretrizes para aprimoramento da gestão de compras
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Contratos administrativos.
LI - Supervisionar a elaboração de estudos técnicos preliminares ej
termos de referência.
IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação aplicada
às contratações públicas.
|V - Estabelecer políticas e diretrizes para a gestão eficiente do
almoxarifado municipal.
VI - Implementar estratégias de otimização dos processos de
tontratação e aquisição de materiais.
VII - Analisar e validar os processos administrativos relacionados à
Igestão de suprimentos.
VIII - Acompanhar e revisar os processos de contratação direta e
Aquisições emergenciais.
IX - Promover a capacitação dos servidores envolvidos nos
processos de licitação e contratação.
IX - Garantir a manutenção e atualização dos cadastros del
fornecedores e contratos.
XI - Supervisionar a implementação de soluções tecnológicas paral
modernização da gestão de compras e materiais.
Chefe do Setor de Gestão de Materiais
e Almoxarifado
I - Supervisionar e coordenar as atividades do setor de gestão de
imateriais e almoxarifado, garantindo a organização, controle e
Histribuição eficiente dos materiais utilizados pela organização.
Il - Planejar e executar o controle de estoque de materiais,
fassegurando a reposição dentro dos prazos e evitando excessos ou!
faltas.
IH - Estabelecer procedimentos para o recebimento, armazenamento
e distribuição de materiais, com foco na otimização de processos e|
redução de desperdícios.
[V - Garantir a correta separação e organização dos materiais no
almoxarifado, de acordo com sua categoria e especificidade.
|V - Elaborar inventários periódicos e realizar auditorias para garantir
a acuracidade do controle de estoques.
[VI - Coordenar a comunicação com os setores requisitantes para!
atender às demandas de materiais, de acordo com as necessidades dal
organização.
VII - Analisar e avaliar o desempenho dos fornecedores de materiais,
garantindo a qualidade e pontualidade das entregas.
[VIII - Supervisionar a manutenção do almoxarifado, cuidando dal
segurança, limpeza e conservação dos espaços de armazenamento.
[IX - Implementar práticas de sustentabilidade na gestão dos|
materiais, buscando soluções que favoreçam a economia e o
reaproveitamento.
Chefe do Setor de Contratos
[ - Coordenar e supervisionar a elaboração, análise e gestão de
fcontratos firmados pela organização, garantindo que estejam em!
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lonformidade com a legislação vigente e as políticas internas.
II - Acompanhar o processo de licitação, desde a elaboração do
termo de referência até a assinatura do contrato, assegurando que
todos os aspectos legais e administrativos sejam atendidos.
WI - Realizar a gestão dos contratos em vigor, monitorando o)
Cumprimento das cláusulas contratuais e propondo ações corretivas|
Igquando necessário.
IV - Manter o controle sobre os prazos de execução e entregas dos
serviços ou produtos contratados, garantindo que as partes
envolvidas cumpram as condições acordadas.
|V - Elaborar e encaminhar relatórios periódicos sobre a execução]
idos contratos, destacando eventuais ajustes, renegociações oul
revisões contratuais.
VI - Identificar e avaliar os riscos envolvidos nos contratos,
propondo soluções para mitigar impactos financeiros, legais e
loperacionais.
[VII - Assegurar que as condições de pagamento e recebimento
pstejam alinhadas aos termos acordados e realizar o
companhamento dos pagamentos conforme o cronograma
fstabelecido.
VIII - Realizar o acompanhamento dos fornecedores e prestadores)
le serviços contratados, assegurando que suas entregas atendam aos
requisitos estabelecidos no contrato.
IX - Prestar suporte aos gestores e equipes envolvidas nas
Contratações, orientando-os quanto à interpretação das cláusulas)
contratuais e procedimentos administrativos.
Chefe da Divisão de Tecnologia da
Informação
I - Supervisionar e garantir a segurança da informação e dos sistemas
ide gestão municipal.
IT - Coordenar a implementação e manutenção dos sistemas e
Soluções tecnológicas utilizados pela administração municipal.
[II - Gerenciar e assegurar a qualidade dos serviços de infraestrutural
tecnológica, conectividade e redes.
IV - Planejar e implementar políticas de digitalização e automação
Ide processos administrativos.
[V - Estabelecer normas e procedimentos de segurança da informação
k controle de acessos.
[VI - Supervisionar a equipe de TI na execução de suas funções.
VII - Gerenciar contratos e aquisições de equipamentos, softwares e
Iserviços de TI.
VIII - Desenvolver estratégias para ampliação da transparência e
lacesso à informação.
[X - Acompanhar tendências tecnológicas para modernização dal
estão municipal.
- Garantir a adequação da gestão de TI às normas de compliance
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à LGPD.
I - Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho da Divisão
e TI e propor melhorias.
Chefe da Divisão de Gestão de Frotas | - Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão dal
rota de veículos, máquinas e equipamentos da organização.
I - Planejar e implementar a política de aquisição, renovação e
escarte de veículos e equipamentos, alinhando-se às necessidades|
a organização e às normas vigentes.
NM - Gerir o controle de utilização dos veículos e equipamentos,
arantindo sua disponibilidade, segurança e bom funcionamento.
V - Acompanhar a manutenção preventiva e corretiva da frota,
ssegurando que todos os veículos e equipamentos atendam aos
adrões de segurança e operacionais.
- Elaborar e controlar o orçamento da frota, incluindo custos com
anutenção, combustíveis, seguros, licenciamento e outros gastos
elacionados.
I - Monitorar o desempenho da frota, analisando indicadores del
ficiência, consumo de combustível e custos operacionais.
[VII - Garantir a conformidade com a legislação de trânsito e normas]
ambientais para o uso e manutenção dos veículos e equipamentos.
VINI - Coordenar o treinamento e capacitação de motoristas e
operadores de máquinas e equipamentos, promovendo segurança no
trânsito é boas práticas operacionais.
[X - Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão da frota e|
apresentar à administração superior.
Chefe do Setor de Manutenção de
Veículos, Máquinas e Equipamentos veículos, máquinas e equipamentos da organização, garantindo o)
| - Coordenar as atividades de manutenção preventiva e corretiva de
bom funcionamento e a segurança operacional.
II - Planejar e supervisionar os serviços de manutenção, definindo]
prioridades e estabelecendo cronogramas de execução.
[ - Garantir a execução das manutenções de acordo com as norma.
técnicas e procedimentos estabelecidos, visando minimizar custos
tempo de inatividade dos veículos e equipamentos.
IV - Acompanhar o trabalho das equipes de manutenção, garantindo]
a eficiência e a qualidade dos serviços realizados.
IV - Controlar o estoque de peças e materiais necessários para al
manutenção, realizando o pedido e reposição quando necessário.
VI - Monitorar e analisar o desempenho dos veículos, máquinas e
equipamentos, identificando necessidades de melhorias ou ajustes.
VII - Elaborar relatórios sobre as atividades de manutenção,
presentando indicadores de desempenho e propondo soluções par
timização dos processos.
VIII - Garantir a conformidade com as normas de segurança e
regulamentações ambientais na realização dos serviços de
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anutenção.
X - Coordenar a capacitação e treinamento da equipe del
anutenção, visando o aprimoramento das competências técnicas el
e segurança.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CARGO ATRIBUIÇÕES
Secretário(a) Municipal de Finanças | - Coordenar e dirigir a formulação de políticas financeiras,
tributárias e fiscais do Município, garantindo sua compatibilidade
com as diretrizes governamentais e a legislação vigente.
[I - Supervisionar e orientar estrategicamente a arrecadação
municipal, garantindo o equilíbrio fiscal e promovendo medidas
para o aumento da receita própria sem comprometer a equidade
tributária.
[II - Definir diretrizes para o planejamento e a execução
orçamentária, assegurando o alinhamento entre a previsão de
receitas e a execução das despesas públicas.
LV - Monitorar e avaliar continuamente a gestão fiscal e financeira
do Município, promovendo ajustes estratégicos sempre que
necessário: para garantir a responsabilidade fiscal e a eficiência na
aplicação dos recursos.
|V - Aprovar diretrizes e critérios para a fiscalização e cobrança dos
tributos municipais, assegurando a eficácia dos mecanismos de
farrecadação e combate à inadimplência.
[VI - Gerir a política de investimentos do Município, analisando a
melhor aplicação das disponibilidades financeiras, conforme as
formas legais e as necessidades da administração pública.
[VII - Coordenar a integração entre os setores da administração
financeira, garantindo a comunicação eficiente entre as áreas de
arrecadação, contabilidade, tesouraria e fiscalização tributária.
VIII - Estabelecer estratégias e diretrizes para a elaboração e o
acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes
[Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA),
fssegurando sua execução eficiente e o cumprimento dos objetivos
|governamentais.
IX - Controlar e avaliar a gestão de convênios e transferências de
recursos, garantindo que os repasses sejam aplicados corretamente
k que as prestações de contas sejam realizadas dentro dos prazos
estabelecidos.
IX - Supervisionar a formulação e a atualização de normas internas
para a gestão financeira e tributária, garantindo a conformidade
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tom a legislação e a modernização dos processos administrativos.
XI - Representar o Município, sempre que designado, em reuniões,
fóruns e eventos sobre finanças públicas, buscando aprimorar a
taptação de recursos e o aperfeiçoamento da gestão financeira.
XII - Estabelecer mecanismos para garantir a transparência das
Contas públicas, promovendo a divulgação dos dados financeiros e
incentivando a participação da sociedade no acompanhamento da
Igestão fiscal.
XIII - Coordenar a formulação e implementação de políticas de
tontrole e redução da Dívida Ativa do Município, propondo
medidas de regularização e recuperação de créditos municipais.
IXIV - Orientar e tomar decisões estratégicas sobre a modernização
E informatização dos sistemas de arrecadação, gestão contábil é
tontrole financeiro, visando maior eficiência e segurança na
fadministração fiscal.
XV - Propor e supervisionar políticas de capacitação para os
servidores da Secretaria de Finanças, assegurando a qualificação
técnica necessária para uma gestão eficiente e transparente.
IXVI - Tomar decisões sobre a alocação de recursos financeiros,
priorizando projetos estratégicos e garantindo a viabilidade
econômica das ações governamentais.
XVII - Determinar a realização de auditorias e inspeções internas
e para assegurar a conformidade da gestão financeira municipal,
Idetectando e corrigindo eventuais irregularidades.
XVIII - Assessorar o Prefeito na definição de políticas econômicas
k financeiras, apresentando estudos e análises que embasem
decisões estratégicas para a administração municipal.
XIX - Exercer outras atribuições de natureza estratégica e decisória
que lhe forem delegadas pelo Prefeito, desde que compatíveis com
uas funções de chefia e direção.
Chefe da Divisão de Arrecadação |! - Coordenar e supervisionar a formulação e a implementação das
Tributária olíticas de arrecadação tributária do Município, assegurando a
ficiência e o cumprimento da legislação vigente.
II - Estabelecer diretrizes para a modernização e aprimoramento
(os sistemas de arrecadação, promovendo maior automação e
eficiência nos processos de lançamento, cobrança e fiscalização
tributária.
II - Supervisionar e avaliar os indicadores de arrecadação
municipal, propondo medidas estratégicas para otimizar a receita
própria e reduzir a inadimplência tributária.
IV - Definir estratégias para a implementação de programas de
recuperação fiscal (REFIS) e outras iniciativas de incentivo ao
pagamento de tributos atrasados, garantindo ampla divulgação e
fadesão dos contribuintes.
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|V - Coordenar ações de fiscalização e auditoria tributária,
estabelecendo diretrizes para a identificação de irregularidades e
evasão fiscal, promovendo a devida regularização.
VI - Planejar e supervisionar a análise dos requerimentos
Administrativos relativos a isenções, restituições e revisões de
lançamentos tributários, garantindo a conformidade com a
legislação e os princípios da justiça fiscal.
VII - Estabelecer parâmetros e diretrizes para a análise e concessão
Ee parcelamentos de débitos tributários, assegurando critérios
bjetivos e compatíveis com a capacidade financeira dos
tontribuintes.
VIII - Coordenar e orientar a equipe da Divisão de Arrecadação
(Tributária, distribuindo tarefas e estabelecendo fluxos de trabalho
fque assegurem o cumprimento dos prazos e a eficiência das
Atividades.
IX - Definir estratégias para a ampliação dos canais de atendimento
o contribuinte, garantindo acessibilidade e qualidade no suporte
bferecido, tanto presencialmente quanto por meios digitais.
IX - Supervisionar e garantir a correta emissão de certidões
negativas e positivas de débitos tributários, assegurando
transparência e conformidade nos processos administrativos.
XI - Elaborar relatórios periódicos sobre a arrecadação municipal,
apresentando análises e projeções de receitas para subsidiar a
tomada de decisão da Administração Pública.
XII - Propor e implementar campanhas de conscientização
tributária e educação fiscal, em parceria com escolas e demais
instituições locais, promovendo a cidadania fiscal.
XIII - Acompanhar alterações na legislação tributária municipal,
estadual e federal, avaliando seu impacto sobre a arrecadação e
recomendando ajustes nos procedimentos internos.
XIV - Representar a Divisão de Arrecadação Tributária em
reuniões, audiências públicas e eventos relacionados à gestão fiscal
£ arrecadatória, sempre que designado pela Administração.
|XV - Supervisionar o desenvolvimento e a implementação de
novos métodos e tecnologias para aprimorar a fiscalização e a
arrecadação, garantindo maior transparência e controle sobre os
tributos municipais.
XVI - Definir e implementar medidas para a padronização e
melhoria contínua dos processos internos da Divisão, assegurando
maior eficiência na arrecadação e no atendimento aos contribuintes.
XVII - Avaliar periodicamente a eficiência dos procedimentos
dotados na cobrança administrativa da Dívida Ativa,
recomendando ajustes que aumentem a recuperação de créditos
tributários.
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IX VIII - Coordenar ações conjuntas com outros órgãos da
|Administração Municipal, promovendo a integração entre a
farrecadação tributária e as demais políticas públicas.
XIX - Assessorar tecnicamente a Administração Municipal sobre
assuntos relacionados à arrecadação, propondo soluções para
idesafios fiscais e tributários.
XX - Exercer outras atribuições de chefia e direção que lhe forem
(delegadas pelo Secretário Municipal de Finanças, compatíveis com
ua área de atuação.
Chefe da Divisão de Tesouraria
II - Coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à
gestão financeira e orçamentária do Município, assegurando a
torreta execução das políticas públicas de tesouraria.
[II - Definir diretrizes para o gerenciamento do fluxo de caixa
municipal, garantindo equilíbrio financeiro e disponibilidade de
recursos para cumprimento das obrigações.
II - Planejar e implementar estratégias de otimização da gestão
financeira, incluindo melhor aproveitamento das receitas e controle
igoroso dos desembolsos.
V - Estabelecer normas e procedimentos internos para assegurar a
torreta aplicação dos recursos públicos e a conformidade com a
legislação financeira e fiscal vigente.
IV - Supervisionar e validar os processos de pagamentos de
[despesas municipais, garantindo que estejam devidamente
autorizados e dentro do cronograma financeiro estabelecido.
[VI - Acompanhar e coordenar a conciliação bancária,
supervisionando a regularidade das movimentações financeiras e
identificando eventuais inconsistências.
[VII - Coordenar a elaboração e a apresentação de relatórios
financeiros periódicos para os órgãos de controle interno e externo,
Igarantindo transparência e confiabilidade das informações.
VIII - Definir estratégias para a negociação de tarifas bancárias e
condições financeiras com instituições bancárias, visando a
redução de custos e maior eficiência na movimentação de recursos.
IX - Estabelecer diretrizes para a organização e guarda de
documentos financeiros e registros contábeis, assegurando a
rastreabilidade e a integridade dos dados.
IX - Assessorar os gestores municipais na definição de estratégias
financeiras e orçamentárias, contribuindo para a tomada de
Idecisões com base em dados técnicos e projeções financeiras.
I - Participar ativamente da elaboração do Plano Plurianual
PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei
rçamentária Anual (LOA), garantindo que as projeções
financeiras sejam realistas e alinhadas às necessidades do
unicípio.
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XII - Monitorar a execução orçamentária e financeira, propondo
Ajustes quando necessário para garantir o cumprimento das metas
fiscais e a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal.
IXIII - Coordenar ações voltadas à transparência na execução
financeira do Município, assegurando a ampla divulgação dos atos
financeiros em consonância com a legislação vigente.
XIV - Representar a Divisão de Tesouraria em reuniões, audiências
públicas e eventos institucionais, sempre que designado pela
|Administração, defendendo os interesses do setor financeiro
municipal.
IXV - Propor e implementar melhorias nos sistemas de gestão
financeira e tesouraria, buscando maior eficiência e modernização
idos processos administrativos.
XVI - Definir critérios para a movimentação de contas bancárias do
Município, garantindo que as operações sejam realizadas conforme
los princípios da administração pública.
IXVITI - Coordenar a análise dos impactos financeiros decorrentes de
ecisões administrativas, orientando os gestores sobre as melhores
lternativas para garantir equilíbrio fiscal.
VIII - Supervisionar a integração entre a Divisão de Tesouraria e
s demais setores municipais, garantindo a harmonização das
políticas financeiras com as demais áreas da administração pública.
IXIX - Exercer outras atividades de chefia e direção que lhe forem
[delegadas pelo Secretário Municipal de Finanças, sempre em
[conformidade com sua área de atuação.
Chefe da Divisão de Contabilidade | - Coordenar, supervisionar e controlar todas as atividades da
Divisão de Contabilidade, garantindo o cumprimento das normas
ide contabilidade pública e legislação vigente.
IT - Definir diretrizes e metodologias para a execução da
escrituração contábil, assegurando a correta classificação, registro e
análise das receitas e despesas municipais.
IN - Planejar e supervisionar a elaboração dos demonstrativos
tontábeis e financeiros exigidos pela legislação, garantindo a
fidedignidade das informações e a transparência da gestão fiscal.
IV - Estabelecer mecanismos de controle interno na área contábil,
isando prevenir inconsistências, irregularidades e garantir a
lconformidade dos registros financeiros do Município.
|V - Coordenar e validar a elaboração das prestações de contas
anuais e periódicas aos órgãos de controle externo, assegurando o
Cumprimento dos prazos e requisitos legais.
VI - Supervisionar a apuração de custos e impactos financeiros das
[despesas municipais, fornecendo informações estratégicas para o
planejamento orçamentário e financeiro.
[VII - Acompanhar e orientar a correta aplicação da Lei de
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Responsabilidade Fiscal, monitorando os limites legais de gastos e
promovendo a adoção de medidas corretivas quando necessário.
[VII - Controlar e coordenar a atualização e consolidação dos
registros patrimoniais do Município, assegurando a correta
contabilização das aquisições, baixas e depreciações dos bens
públicos.
IX - Assessorar a Administração Municipal na interpretação da
egislação contábil e fiscal, emitindo pareceres técnicos e
frientações estratégicas para a tomada de decisão.
IX - Representar a Divisão de Contabilidade junto a órgãos de
fiscalização, auditorias externas e reuniões técnicas, prestando
esclarecimentos sobre a gestão contábil do Município.
XI - Coordenar a integração da Contabilidade com as demais áreas
(da Administração Municipal, garantindo que os registros contábeis
festejam alinhados às políticas financeiras e orçamentárias.
IX II - Propor e implementar medidas de modernização e inovação
nos processos contábeis, buscando maior eficiência, transparência e)
(conformidade com as normas vigentes.
XIII - Definir e supervisionar a padronização dos procedimentos
lcontábeis no âmbito da Administração Municipal, garantindo
uniformidade e segurança na execução das atividades.
XIV - Acompanhar a evolução da dívida pública municipal,
analisando seus impactos nas finanças do Município e propondo
estratégias para sua gestão sustentável.
IXV - Estabelecer políticas de capacitação e aperfeiçoamento
Contínuo da equipe da Divisão de Contabilidade, garantindo
Atualização constante quanto às normas e melhores práticas
tontábeis. .
XVI - Monitorar mudanças na legislação contábil e fiscal,
propondo adaptações nos procedimentos internos para assegurar
Conformidade e evitar penalidades.
XVII - Coordenar o levantamento e análise de dados contábeis para
subsidiar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual
(LOA).
XVIII - Definir diretrizes para a otimização da arrecadação e
tontrole das receitas municipais, garantindo melhor planejamento
lda execução orçamentária.
IXIX - Exercer outras atividades de chefia e direção que lhe forem
htribuídas pelo Secretário Municipal de Finanças, sempre em
ltonformidade com a área de atuação da Divisão de Contabilidade.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO ATRIBUIÇÕES
EesretinaD(a) Municipal de Assistência|l - Coordenar e estabelecer diretrizes estratégicas para a formulação
Social k implementação da política municipal de assistência social,
garantindo sua compatibilidade com as legislações vigentes e os
princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
| - Supervisionar a execução de programas, projetos e serviços da
ssistência social, assegurando que sejam desenvolvidos conforme
ho diretrizes estabelecidas e os interesses da população em situação
ide vulnerabilidade.
[II - Definir metas, indicadores de desempenho e estratégias de
monitoramento das ações da Secretaria, assegurando a eficiência e
efetividade das políticas sociais implementadas.
V - Representar o Município em assuntos relacionados à
ssistência social perante órgãos estaduais e federais, fóruns,
onferências, audiências públicas e demais instâncias de controle
social.
|V - Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de
Assistência Social e outras secretarias, instituições governamentais
k organizações da sociedade civil, visando ampliar a rede de
proteção social e fortalecer políticas intersetoriais.
[VI - Coordenar a captação de recursos junto a órgãos estaduais,
federais e organismos internacionais, bem como a elaboração de
projetos para obtenção de financiamento e parcerias na área da
ssistência social.
II - Supervisionar e apoiar os Conselhos e Fundos Municipais
inculados à Assistência Social, garantindo a conformidade com as
normativas e promovendo a participação da sociedade na
formulação e controle das políticas públicas.
VIII - Definir e implementar políticas voltadas para grupos
vulneráveis, como mulheres, jovens, idosos, crianças e
ldolescentes, assegurando o desenvolvimento de ações específicas
ke acolhimento e fortalecimento de vínculos.
IX - Gerenciar e coordenar a estrutura administrativa da Secretaria,
promovendo o alinhamento dos setores, a qualificação das equipes
k a adequação dos serviços às necessidades da população atendida.
IX - Analisar periodicamente os impactos das políticas assistenciais
no Município, propondo ajustes, reformulações e novas estratégias
para aprimorar a oferta dos serviços.
XI - Promover a transparência na gestão da assistência social,
fassegurando a correta aplicação dos recursos financeiros, o
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cumprimento das obrigações legais e a prestação de contas aos
trgãos de controle.
IXII - Fomentar iniciativas de inclusão produtiva e socioeconômica,
frticulando parcerias para geração de renda, qualificação
profissional e inserção no mercado de trabalho dos usuários da
fssistência social.
IXIII - Criar mecanismos para fortalecer a participação da
comunidade na gestão da assistência social, incentivando debates,
tonferências e audiências públicas para o aprimoramento das
políticas do setor.
IXIV - Garantir a implementação e o funcionamento adequado dos
equipamentos sociais, como CRAS e CREAS, bem como a correta
Atualização e gestão do Cadastro Único para Programas Sociais
CadÚnico).
IXV - Coordenar a elaboração e atualização de diagnósticos sociais,
identificando demandas e desafios do Município para subsidiar a
formulação de políticas públicas baseadas em dados e evidências.
XVI - Estabelecer diretrizes para a criação e execução de ações
emergenciais de assistência social em situações de calamidade
pública, desastres naturais e crises econômicas.
XVII - Exercer outras atribuições de chefia e direção que lhe forem
Kelegadas pelo Chefe do Executivo, dentro da competência da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
hefe da Divisão de Programas Socias|l - Coordenar a formulação de diretrizes estratégicas para a
execução dos programas sociais, garantindo alinhamento com as
políticas públicas municipais, estaduais e federais.
II - Supervisionar a implementação dos programas sociais,
assegurando a conformidade com as normativas vigentes e a
fadequada aplicação dos recursos destinados às ações assistenciais.
II - Gerenciar o planejamento e a definição de metas para os
setores vinculados à Divisão, promovendo a melhoria contínua dos
serviços socioassistenciais prestados à população.
[V - Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação dos
impactos dos programas sociais, identificando oportunidades de
aprimoramento e propondo ajustes estratégicos.
IV - Promover a articulação com instituições públicas, privadas e
organizações da sociedade civil para ampliar o alcance e a
keficiência das ações voltadas à promoção da cidadania e inclusão
social.
[VI - Coordenar a captação de recursos e a elaboração de projetos
voltados ao fortalecimento e expansão dos programas sociais sob
ua responsabilidade.
TI - Supervisionar a atualização e a gestão dos dados do Cadastro
Único (CadÚnico), assegurando sua correta utilização como
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linstrumento de acesso a benefícios e programas sociais.
[VIII - Definir estratégias para a capacitação contínua dos
[profissionais envolvidos nos programas sociais, promovendo
ftreinamentos e qualificações voltadas ao aprimoramento do
ptendimento prestado.
[X - Implementar ações de comunicação e mobilização social,
garantindo a ampla divulgação dos serviços e benefícios
Wdisponíveis à população.
IX - Coordenar a integração dos programas sociais com outras
políticas públicas, promovendo ações intersetoriais que favoreçam
A inclusão e a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários.
XI - Gerenciar a identificação e análise de demandas sociais
emergentes, garantindo respostas rápidas e eficazes por meio da
ladaptação dos programas existentes ou da criação de novas
fstratégias de atendimento.
XII - Supervisionar a elaboração de relatórios e pareceres técnicos
sobre os programas sociais, subsidiando a tomada de decisão da
Secretaria de Assistência Social.
XIII - Definir critérios para a priorização do atendimento de
famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo equidade]
na distribuição dos benefícios e serviços assistenciais.
XIV - Coordenar a interlocução com os Conselhos Municipais
relacionados à assistência social, garantindo a participação social
na formulação e controle das políticas públicas.
XV - Assegurar a transparência na gestão dos programas sociais,
promovendo boas práticas administrativas e garantindo o
Cumprimento das obrigações legais e normativas.
XVI - Desenvolver estratégias para o fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários, promovendo ações que incentivem a
autonomia e a emancipação social dos beneficiários.
IXVII - Acompanhar a implementação de novas políticas públicas e
regulamentações na área da assistência social, garantindo sua
torreta incorporação às atividades da Divisão.
IX VIII - Exercer outras atribuições de chefia e direção que lhe
forem delegadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social,
Kentro das competências da Divisão de Programas Sociais.
Chefe do Setor do Bolsa Família
- Coordenar a implementação das diretrizes estratégicas do
Programa Bolsa Família no município, garantindo a correta
aplicação das normas estabelecidas pelos órgãos federais e
estaduais.
IT - Supervisionar a gestão do Cadastro Único (CadÚnico),
ssegurando a qualidade e a atualização das informações das
amílias beneficiárias para evitar inconsistências nos registros.
II - Estabelecer diretrizes para o acompanhamento das
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fcondicionalidades do programa, promovendo articulação com
fscolas, unidades de saúde e demais órgãos envolvidos.
IV - Monitorar e avaliar a efetividade do Programa Bolsa Família
no município, analisando indicadores de impacto e propondo ações
para aprimorar os resultados.
|V - Desenvolver estratégias para a ampliação da cobertura do
programa, garantindo que todas as famílias elegíveis tenham acesso
Ros benefícios.
VI - Coordenar a capacitação da equipe técnica e dos profissionais
responsáveis pelo atendimento às famílias beneficiárias, garantindo
qualificação contínua e padronização dos procedimentos.
VII - Supervisionar e validar os relatórios de gestão do programa,
ssegurando a transparência na utilização dos recursos e a
onformidade com as exigências legais.
TI - Promover a articulação intersetorial entre o Setor do Bolsa
amília e outras políticas públicas de assistência social, educação,
aúde e trabalho, visando a emancipação social das famílias
X - Definir e implantar ações de comunicação para conscientizar
s famílias sobre seus direitos e deveres no âmbito do programa,
revenindo irregularidades e fraudes.
- Estabelecer protocolos para a realização de visitas domiciliares
stratégicas, garantindo que sejam voltadas à identificação de
ulnerabilidades e proposição de soluções integradas.
I - Coordenar mutirões e campanhas de recadastramento,
riorizando famílias em situação de extrema pobreza e
romovendo a inclusão de novos beneficiários.
JX - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normativas do
rograma, garantindo que os processos internos estejam alinhados
regulamentações federais e municipais.
TI - Articular parcerias com órgãos públicos, entidades do
terceiro setor e instituições privadas para fomentar ações
omplementares ao Bolsa Família, como capacitação profissional e
eração de renda.
IV - Supervisionar a tramitação e resolução de denúncias,
reclamações e demandas das famílias beneficiárias, garantindo
respostas ágeis e soluções eficazes.
XV - Representar o Setor do Bolsa Família junto a fóruns, reuniões
k eventos relacionados à gestão do programa, assegurando a
participação ativa do município nas discussões sobre políticas
públicas de transferência de renda.
XVI - Garantir o sigilo e a segurança das informações dos
beneficiários, prevenindo acessos indevidos e vazamento de dados
sensíveis.
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VII - Exercer outras atividades de chefia e direção que lhe forem
elegadas pelo Chefe da Divisão de Programas Sociais, respeitando
s competências do Setor do Bolsa Família.
Chefe do Setor de Fortalecimento de | - Coordenar a formulação e implementação das diretrizes
Vínculos
Estratégicas do Setor de Fortalecimento de Vínculos, garantindo a
efetividade dos programas e ações voltadas para a integração social
k o desenvolvimento comunitário.
II - Supervisionar o planejamento e a execução das atividades
socioeducativas, assegurando que estejam alinhadas às políticas
públicas de assistência social e às necessidades da população
htendida.
IT - Definir estratégias para a articulação intersetorial com escolas,
unidades de saúde, Conselhos de Direitos e demais órgãos, visando
à ampliação do atendimento e à proteção de crianças, adolescentes,
idosos e demais grupos vulneráveis.
IV - Monitorar a qualidade e o impacto das ações desenvolvidas
pelo setor, promovendo avaliações periódicas e ajustes estratégicos
para aprimorar os serviços prestados.
|V - Coordenar a capacitação da equipe técnica e dos profissionais
Fesponsívei pela execução das atividades, garantindo atualização
onstante e aprimoramento das metodologias utilizadas.
[VT - Estabelecer diretrizes para a identificação e o
acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, garantindo a implementação de ações
kficazes para seu fortalecimento e proteção.
[VII - Supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais e
indicadores de desempenho, assegurando que as informações sejam
precisas e possam subsidiar a tomada de decisões estratégicas.
[VIII - Promover a articulação com organizações da sociedade civil
k instituições públicas e privadas, buscando parcerias para ampliar
fa oferta de atividades de fortalecimento de vínculos e inclusão
social.
[X - Definir diretrizes para a realização de campanhas educativas e
lações de mobilização social voltadas para a conscientização sobre
ireitos, prevenção de violência e promoção da cidadania.
- Supervisionar e estabelecer protocolos para o encaminhamento
e casos de violação de direitos, garantindo a atuação conjunta com
bos órgãos competentes e a proteção dos indivíduos em situação de
risco.
IXI - Representar o Setor de Fortalecimento de Vínculos em
reuniões, fóruns, conferências e demais instâncias de participação
social, assegurando a defesa das políticas de assistência social
oltadas à promoção da convivência e fortalecimento comunitário.
XII - Desenvolver estratégias para a inclusão digital e social dos
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públicos atendidos, promovendo o acesso a novas tecnologias e
lbportunidades educacionais que contribuam para sua autonomia.
[XII - Coordenar ações voltadas para o estímulo ao protagonismo
juvenil, incentivando a participação ativa dos jovens na
comunidade e em processos de tomada de decisão.
IXIV - Criar mecanismos para garantir a acessibilidade e a inclusão
[de pessoas com deficiência nos programas de fortalecimento de
ínculos, promovendo um atendimento equitativo e adaptado às
suas necessidades.
XV - Supervisionar a estruturação e manutenção dos espaços
físicos destinados à realização das atividades do setor, garantindo
condições adequadas para o atendimento da população. |
XVI - Definir estratégias para a disseminação das boas práticas do
setor, incentivando o compartilhamento de experiências bem-
ucedidas e a replicação de metodologias eficazes.
vi - Exercer outras atividades de chefia e direção que lhe forem
elegadas pelo Chefe da Divisão de Programas Sociais, respeitando
fis competências do Setor de Fortalecimento de Vínculos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO
ATRIBUIÇÕES
Secretário(a) Municipal de Educação
| - Coordenar a formulação e implementação das políticas
educacionais do município, assegurando a conformidade com as
[diretrizes nacionais e estaduais de educação.
II - Supervisionar e definir estratégias para a gestão eficiente da
rede municipal de ensino, garantindo a qualidade do ensino e o
cumprimento das metas educacionais.
[WI - Representar a Secretaria Municipal de Educação em reuniões,
fóruns, conferências e eventos institucionais, defendendo os
interesses educacionais do município.
IV - Estabelecer diretrizes para a captação e aplicação de recursos
financeiros destinados à educação, assegurando a correta alocação
ide verbas em projetos e ações estratégicas.
|V - Articular parcerias institucionais com universidades,
instituições de ensino e organismos nacionais e internacionais,
visando à ampliação das oportunidades educacionais no município.
VI - Supervisionar a implementação de programas de formação
tontinuada para docentes e gestores escolares, promovendo a
Iqualificação profissional e a inovação pedagógica.
VII - Definir e monitorar indicadores de desempenho educacional,
lavaliando periodicamente os avanços e desafios do setor para
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subsidiar a tomada de decisões estratégicas.
[VIII - Coordenar a elaboração e execução de planos e programas
voltados para a inclusão educacional, garantindo o acesso e a
ermanência de alunos com deficiência e em situação de
vulnerabilidade social.
IX - Estabelecer diretrizes para a modernização e expansão da
infraestrutura escolar, assegurando condições adequadas para o
ensino e aprendizado.
IX - Formular estratégias para a ampliação do ensino integral e da
oferta de atividades extracurriculares, promovendo a formação
tidadã e o desenvolvimento integral dos estudantes.
XI - Supervisionar a logística e a eficiência do transporte escolar,
garantindo segurança e acessibilidade aos alunos da rede
municipal.
IX - Definir políticas para a promoção da inovação e do uso de
tecnologias educacionais, integrando ferramentas digitais ao ensino
público municipal.
XI - Articular ações conjuntas com outras secretarias municipais
k órgãos públicos para o desenvolvimento de projetos intersetoriais
voltados à educação.
XIV - Supervisionar a execução de projetos culturais, esportivos e
He lazer no âmbito da Secretaria de Educação, promovendo a
alorização da cultura local e o bem-estar dos estudantes.
IXV - Monitorar e assegurar a correta distribuição de merenda e
jmaterial escolar, promovendo a equidade no atendimento às
necessidades dos alunos.
|XVI - Planejar e coordenar ações voltadas à melhoria da gestão
administrativa e pedagógica das unidades escolares, garantindo
eficiência e transparência na administração pública educacional.
XVI - Criar mecanismos de avaliação e acompanhamento do
esempenho dos professores e demais profissionais da educação,
romovendo medidas para a valorização e reconhecimento da
ategoria.
XVIII - Exercer outras atividades de chefia e direção que lhe forem
aqu pelo Chefe do Poder Executivo, respeitando as
ompetências da Secretaria Municipal de Educação.
Chefe da Divisão de Gestão Escolar
[ - Coordenar a implementação das diretrizes pedagógicas e
administrativas da Secretaria de Educação, assegurando que as
unidades escolares cumpram as orientações normativas.
II - Supervisionar a atuação dos gestores escolares, acompanhando
to desempenho das equipes diretivas e garantindo a padronização
idos processos administrativos e pedagógicos.
UI - Definir estratégias para a melhoria da gestão escolar,
promovendo ações que assegurem maior eficiência na
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administração das unidades educacionais.
IV - Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação
tontínua da gestão escolar, analisando indicadores de desempenho
educacional e propondo ajustes estratégicos.
|V - Coordenar e orientar as unidades escolares quanto à correta
execução dos planos pedagógicos, assegurando alinhamento com
fas políticas educacionais municipais, estaduais e federais.
[VI - Supervisionar a aplicação dos recursos financeiros destinados
As escolas, garantindo o cumprimento da legislação e a
transparência na utilização dos recursos públicos.
[VM - Articular e coordenar ações para a implementação de
programas de formação continuada para gestores escolares e
[demais profissionais da educação.
[VIII - Gerenciar e acompanhar a execução dos programas
educacionais de alimentação e transporte escolar, garantindo sua
eficácia e conformidade com as diretrizes estabelecidas.
IX - Coordenar as iniciativas voltadas à inclusão e atendimento
educacional especializado, assegurando acessibilidade e equidade
no ensino municipal.
IX - Definir diretrizes para a organização dos processos de
matrícula, transferências e registros escolares, garantindo
eficiência, segurança e padronização na gestão dos dados
educacionais.
XT - Estabelecer estratégias para o fortalecimento da gestão
[democrática nas escolas, incentivando a participação ativa das
famílias e da comunidade escolar na tomada de decisões.
XII - Supervisionar e fiscalizar a execução de contratos e parcerias
Ivoltadas à melhoria da infraestrutura das escolas municipais,
garantindo conformidade com os termos contratuais.
xt - Coordenar a implementação e expansão de tecnologias
educacionais, incentivando a modernização do ensino e a
Higitalização da gestão escolar.
IXIV - Analisar relatórios sobre indicadores educacionais da rede
municipal de ensino e propor ações corretivas para a melhoria da
kgqualidade da educação.
IXV - Articular com órgãos e instituições externas a execução de
rojetos que promovam o desenvolvimento e valorização dos
rofissionais da educação.
VI - Definir estratégias para a prevenção e resolução de conflitos
o ambiente escolar, promovendo um ambiente seguro e acolhedor
ara alunos e profissionais da educação.
VII - Supervisionar a execução das políticas de valorização dos
rofissionais da educação, promovendo iniciativas que incentivem
reconhecimento e o desenvolvimento profissional.
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XVIII - Exercer outras atribuições de chefia e direção determinadas]
pela Secretaria Municipal de Educação, respeitando as
competências da Divisão de Gestão Escolar.
Chefe da Divisão de Cultura
[ - Coordenar a formulação e implementação das políticas públicas
(e cultura do Município, garantindo sua adequação às diretrizes
nacionais e estaduais de fomento cultural.
II - Supervisionar a execução dos programas e projetos culturais,
assegurando o cumprimento dos objetivos estratégicos e
promovendo ajustes necessários para sua efetividade.
IX - Definir estratégias para ampliação do acesso à cultura,
frticulando iniciativas que garantam a democratização e
flescentralização das ações culturais no Município.
IV - Planejar e articular parcerias com instituições públicas e
privadas para captação de recursos destinados ao financiamento de
projetos culturais e à preservação do patrimônio histórico.
|V - Supervisionar a gestão e manutenção dos equipamentos
Culturais municipais, garantindo sua infraestrutura adequada para o
[desenvolvimento das atividades culturais.
[VI - Coordenar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Cultura, assegurando sua distribuição equitativa e alinhada às
[diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Cultura.
[VII - Estabelecer diretrizes para a valorização e incentivo aos
lrtistas e produtores culturais locais, fomentando a produção
rtística e incentivando a difusão da cultura municipal.
HI - Supervisionar e garantir a realização de eventos culturais
romovidos pela administração municipal, definindo diretrizes de
planejamento, execução e monitoramento dos resultados.
[[X - Coordenar a implementação do Plano Municipal de Cultura,
lssegurando sua execução dentro dos prazos estabelecidos e
flinhado às políticas culturais do Município.
IX - Definir diretrizes para a preservação e valorização do
patrimônio histórico e cultural municipal, articulando ações de
feducação patrimonial e proteção dos bens culturais.
I - Monitorar os indicadores culturais do Município, elaborando
elatórios estratégicos para avaliação do impacto das políticas
kulturais e proposição de melhorias.
|XII - Coordenar a elaboração de projetos para captação de recursos
lvia incentivos fiscais, como o ICMS Patrimônio Cultural,
promovendo ações que garantam a certificação e repasse de
recursos ao Município.
IXIII - Articular com as secretarias municipais a incorporação da
kultura em políticas intersetoriais, promovendo ações conjuntas
om as áreas de educação, turismo, esporte e assistência social.
IV - Supervisionar a execução das atividades da fanfarra
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municipal, garantindo sua estruturação, treinamento e participação
tem eventos culturais e cívicos.
XV - Definir estratégias para o fomento ao turismo cultural no
Município, estruturando roteiros turísticos baseados nas
manifestações culturais, históricas e artísticas locais.
XVI - Coordenar a criação e manutenção de programas de
formação e capacitação de agentes culturais, incentivando a
qualificação dos profissionais da área e o desenvolvimento de
novas iniciativas culturais. .
XVII - Supervisionar a execução de contratos e parcerias culturais,
Igarantindo que os termos estabelecidos sejam cumpridos e que os
resultados sejam avaliados conforme os objetivos propostos.
XVIII - Estabelecer mecanismos de escuta ativa da comunidade e
(los agentes culturais, promovendo audiências públicas e consultas
para participação na formulação das políticas culturais.
IXIX - Exercer outras atribuições de chefia e direção que lhe forem
Welegadas, desde que compatíveis com as competências da Divisão
(de Cultura.
Chefe da Divisão de Esporte e Lazer
| - Coordenar a formulação e implementação das políticas públicas |.
Ee esporte e lazer do Município, garantindo sua integração com as
iretrizes estaduais e federais da área.
1 - Supervisionar a execução dos programas e projetos esportivos,
assegurando sua eficiência, impacto social e alinhamento com as
necessidades da população.
[1 - Definir estratégias para a democratização do acesso ao esporte
k lazer, garantindo a inclusão de diferentes faixas etárias e grupos
sociais nas atividades promovidas pelo Município.
IV - Planejar e articular parcerias com órgãos públicos, empresas
privadas e organizações da sociedade civil para captação de
recursos e apoio a iniciativas esportivas e recreativas.
|V - Supervisionar a gestão e manutenção dos espaços esportivos
municipais, garantindo sua conservação, acessibilidade e utilização
fadequada para a realização das atividades.
[VI - Coordenar a destinação e utilização dos recursos do ICMS
Esportivo, assegurando a correta aplicação e prestação de contas
junto aos órgãos competentes.
VII - Definir diretrizes para a identificação e apoio a talentos
sportivos locais, promovendo iniciativas que incentivem seu
hesenvolvimento técnico e sua participação em competições
regionais e nacionais.
VIII - Supervisionar a execução do calendário esportivo municipal,
garantindo a realização planejada de eventos e a integração entre as
|iferentes modalidades esportivas.
EX. - Monitorar e avaliar os impactos dos programas e eventos
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esportivos, elaborando relatórios estratégicos para aperfeiçoamento
kontínuo das ações implementadas.
IX - Coordenar a elaboração e a execução de programas de |,
formação e capacitação para profissionais do esporte, técnicos,
árbitros e demais agentes esportivos do Município.
I - Supervisionar a articulação entre esporte e educação,
garantindo a implementação de projetos esportivos em parceria
lcom as escolas e promovendo o esporte como ferramenta
pedagógica.
IX TI - Definir diretrizes para a inclusão de pessoas com deficiência,
idosos e outros grupos prioritários nas ações de esporte e lazer,
garantindo sua participação plena e efetiva.
XIII - Supervisionar a organização e realização de eventos
esportivos municipais, definindo diretrizes de planejamento,
execução e monitoramento dos resultados.
XIV - Estabelecer mecanismos para incentivar e fortalecer a
triação e atuação de associações, ligas e federações esportivas no
âmbito municipal.
XV - Coordenar ações voltadas ao incentivo do voluntariado no
esporte e à formação de lideranças comunitárias para a organização
Ide atividades esportivas.
|XVI - Supervisionar a execução de contratos, convênios e parcerias
voltadas ao desenvolvimento do esporte e do lazer, garantindo a
tonformidade com a legislação e a eficiência na aplicação dos
recursos.
XVII - Articular com outras secretarias municipais a integração do
esporte com políticas públicas de saúde, assistência social, cultura
ke educação, promovendo ações conjuntas e intersetoriais.
XVIII - Representar a Divisão de Esporte e Lazer em reuniões,
audiências públicas, fóruns e eventos relacionados à área, quando
solicitado.
IXIX - Exercer outras atribuições de chefia e direção que lhe forem
elegadas, desde que compatíveis com as competências da Divisão
he Esporte e Lazer.
| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO
ATRIBUIÇÕES
Secretário(a) Municipal de Obras
- Coordenar a formulação e a execução das políticas públicas
municipais relacionadas à infraestrutura, urbanização, habitação,
meio ambiente e transporte público, assegurando sua integração
lcom as diretrizes estaduais e federais.
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| - Supervisionar a elaboração e a implementação do planejamento
urbano do Município, garantindo que os projetos de expansão e
requalificação estejam alinhados com o desenvolvimento |
sustentável e as necessidades da população.
I - Estabelecer diretrizes para a priorização e execução de obras
públicas, definindo estratégias para a otimização dos recursos
financeiros e logísticos disponíveis.
Iv - Supervisionar e definir critérios para a fiscalização das obras
públicas, garantindo o cumprimento das normas técnicas, dos
razos estabelecidos e da qualidade das execuções.
- Coordenar a articulação da Secretaria com demais órgãos
junicipais, estaduais e federais, além da iniciativa privada e
organizações não governamentais, visando à captação de recursos e
o desenvolvimento de projetos estratégicos.
[VI - Definir políticas e diretrizes para a manutenção e conservação
idas vias públicas urbanas € rurais, assegurando a segurança e a
mobilidade da população.
[VII - Supervisionar e definir estratégias para a sinalização viária,
priorizando a segurança no trânsito e a acessibilidade das vias
públicas.
[VII - Coordenar e estabelecer diretrizes para os programas de
prevenção e mitigação de desastres urbanos e ambientais, em
trticulação com a Defesa Civil e demais órgãos competentes.
EX - Estabelecer parâmetros para a política municipal de limpeza
urbana, garantindo a eficiência dos serviços de varrição, capina,
roçagem, remoção de entulhos e coleta de resíduos sólidos urbanos.
IX - Supervisionar e garantir a implementação de políticas de gestão
mbiental no âmbito da Secretaria, promovendo ações de
reservação, recuperação e conservação dos recursos naturais do
unicípio.
I - Coordenar a formulação e a execução das políticas de
manutenção e conservação de espaços públicos, como praças,
parques e canteiros centrais, assegurando sua funcionalidade e
facessibilidade.
IXTI - Definir diretrizes para a gestão dos contratos e convênios da
Secretaria, assegurando sua conformidade com a legislação e a
eficiência na aplicação dos recursos públicos.
IXII - Supervisionar e estabelecer estratégias para a melhoria do
transporte público municipal, garantindo sua acessibilidade,
kficiência e segurança.
IXIV - Representar a Secretaria em reuniões, audiências públicas,
fóruns e eventos institucionais, promovendo a interlocução com a
ociedade civil e órgãos governamentais.
V - Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e a avaliação
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Was ações da Secretaria, garantindo o cumprimento das metas
estabelecidas e promovendo ajustes necessários.
XVI - Delegar e supervisionar a atuação das divisões e setores
subordinados à Secretaria, garantindo a eficiência e a integração
idas atividades desenvolvidas.
XVII - Exercer outras atribuições de chefia e direção que lhe forem
idelegadas, desde que compatíveis com as competências da
Secretaria Municipal de Obras.
Chefe da Divisão de Meio Ambiente
— Planejar, coordenar e supervisionar a execução das políticas
úblicas ambientais do município, garantindo sua conformidade
om as diretrizes estratégicas da administração municipal.
1 Dirigir e orientar a implementação de projetos e programas
bientais, promovendo a integração entre órgãos municipais,
staduais e federais, além da sociedade civil e setor privado.
II — Definir diretrizes para a fiscalização ambiental municipal,
assegurando o cumprimento das legislações vigentes e a adoção de
boas práticas ambientais.
[V — Representar a Divisão de Meio Ambiente junto a conselhos,
fóruns, audiências públicas e demais instâncias de deliberação
sobre políticas ambientais, defendendo os interesses do município
na área ambiental.
|V — Supervisionar a elaboração de estudos técnicos, laudos e
relatórios ambientais que subsidiem a tomada de decisões e a
formulação de políticas públicas municipais.
[VI — Coordenar a articulação institucional da Divisão de Meio
[Ambiente com entidades públicas e privadas, visando ao
(desenvolvimento de parcerias estratégicas para implementação de
fações ambientais no município.
[VII — Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação das
políticas, planos e programas ambientais, assegurando sua
eficiência e efetividade na preservação e recuperação do meio
ambiente.
VII — Dirigir e acompanhar a formulação de estratégias para
Captação de recursos destinados a projetos ambientais, buscando
financiamentos em entidades governamentais e não
|governamentais.
IX — Supervisionar e orientar as ações de educação ambiental,
Igarantindo sua integração com a comunidade, escolas, empresas e
futros setores da sociedade.
IX — Coordenar a análise e a emissão de pareceres técnicos
relacionados ao licenciamento ambiental, estudos de impacto
ambiental e demais instrumentos de gestão ambiental.
XI — Gerenciar a equipe técnica da Divisão de Meio Ambiente,
[definindo diretrizes e prioridades para otimização dos recursos
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humanos, materiais e financeiros disponíveis.
IX II — Propor e supervisionar a implementação de políticas de
[desenvolvimento sustentável, incentivando práticas ecologicament
forretas nas áreas urbana e rural do município.
XIII — Dirigir a formulação de estratégias para a proteção dos
recursos hídricos municipais, coordenando ações de fiscalização,
tconservação e recuperação de nascentes e corpos d"água.
IXIV — Supervisionar a criação e a gestão de unidades de
conservação municipais, assegurando o cumprimento de seus
objetivos e diretrizes ambientais.
XV — Estabelecer critérios técnicos para a gestão integrada de
resíduos sólidos, assegurando a implantação de programas de
koleta seletiva, reciclagem e destinação correta dos resíduos.
IXVI — Coordenar e orientar a resposta do município a situações de
kmergências ambientais, como queimadas, desmatamento ilegal e
contaminação de solos e águas.
XVII — Supervisionar a implementação de políticas para a
itigação dos impactos das mudanças climáticas, promovendo
ds voltadas para a adaptação e resiliência ambiental do
município.
IXVIII — Estabelecer diretrizes para a fiscalização e controle das
Atividades potencialmente poluidoras, garantindo a mitigação de
impactos ambientais e a aplicação das sanções cabíveis em caso de
infrações.
XIX — Desenvolver e supervisionar estratégias de incentivo ao uso
Ide energias renováveis no município, promovendo ações voltadas
para a eficiência energética e redução de emissões de carbono.
IXX — Coordenar o planejamento e a execução de projetos de
reflorestamento e recuperação de áreas degradadas, visando à
onservação da biodiversidade e à melhoria da qualidade
biental.
IXXI — Realizar outras atividades correlatas, conforme
determinação da autoridade superior.
o
Chefe da Divisão de Obras Públicas e
Engenharia
| - Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de
Obras Públicas e Engenharia, garantindo a execução eficiente das
políticas e diretrizes municipais relacionadas à infraestrutura e
engenharia pública.
II - Definir estratégias e metodologias para o planejamento e a
execução das obras públicas municipais, alinhando-as ao Plano
Diretor e demais instrumentos de planejamento urbano.
[XX - Gerir e controlar os recursos financeiros, materiais e humanos
Ida Divisão, assegurando a correta alocação dos meios necessários
para a realização das obras e projetos de engenharia.
[[V - Estabelecer diretrizes e supervisionar a elaboração de projetos
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técnicos para construção, ampliação e manutenção de prédios
públicos, vias urbanas, pontes e demais obras de infraestrutura do
município.
|V - Coordenar e monitorar os processos de licitação e contratação
de serviços e obras públicas, garantindo a conformidade com a
legislação vigente e a eficiência na execução contratual.
[VI - Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos
administrativos relacionados a obras públicas, verificando o
[tumprimento de prazos, custos, qualidade e normas técnicas.
VII - Representar a Divisão de Obras Públicas e Engenharia em
reuniões, audiências e eventos técnicos, articulando-se com outros
Órgãos municipais, estaduais e federais para promover parcerias e
kapiar recursos para obras municipais.
VIII - Estabelecer diretrizes e supervisionar a adoção de normas
ambientais, de segurança e acessibilidade em todas as obras
municipais, garantindo conformidade com os padrões técnicos
exigidos.
[EX - Definir prioridades e diretrizes para a execução de programas
E projetos de infraestrutura urbana e rural, considerando critérios
técnicos e sociais na tomada de decisão.
|X - Supervisionar o desenvolvimento de estudos e diagnósticos
oltados à melhoria da infraestrutura municipal, propondo soluções
inovadoras e sustentáveis para os desafios urbanos e de engenharia.
XI - Coordenar a interação da Divisão com os demais órgãos
municipais, garantindo apoio técnico e operacional para ações
intersetoriais que envolvam obras e engenharia.
XII - Monitorar e avaliar periodicamente o desempenho da
pivisão, propondo medidas para aprimoramento da gestão e
timização dos processos internos.
XIII - Estabelecer e supervisionar a implementação de medidas
para manutenção preventiva e corretiva das edificações públicas
municipais, buscando garantir sua durabilidade e funcionalidade.
KIV - Gerenciar a atualização e organização do acervo técnico da
Divisão, garantindo a sistematização de projetos, relatórios,
pareceres e demais documentos relacionados às obras públicas.
XV - Acompanhar e orientar a equipe técnica da Divisão,
promovendo capacitações e assegurando a atualização contínua dos
ervidores quanto às melhores práticas e normativas do setor.
VI - Assessorar a Secretaria de Obras na definição de políticas
públicas relacionadas à infraestrutura municipal, contribuindo para
tomada de decisões estratégicas no setor.
Devi - Supervisionar a comunicação e o atendimento às demandas
a população relacionadas às obras públicas e infraestrutura
Ne garantindo transparência e eficiência na prestação dos
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serviços.
IX VIII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem
Ideterminadas dentro do âmbito de sua competência.
Chefe do Setor de Trânsito e
Planejamento Viário
[ - Supervisionar a coordenação e implementação das políticas
públicas voltadas à mobilidade urbana, visando à melhoria
tontínua do tráfego e à segurança viária no município.
1 - Estabelecer diretrizes estratégicas para a gestão do trânsito
urbano, coordenando ações de planejamento e fiscalização que
Igarantam a fluidez e a segurança no transporte de pessoas e cargas.
II - Coordenar a integração das ações do Setor de Trânsito com
outros órgãos municipais, estaduais e federais, buscando otimizar
bs serviços e a infraestrutura de mobilidade no município.
IV - Definir prioridades e orientar a equipe técnica na execução de
estudos e projetos relacionados à melhoria do trânsito, incluindo a
ampliação de ciclovias, faixas exclusivas para pedestres e o
reordenamento do tráfego em áreas estratégicas.
IV - Monitorar o cumprimento das políticas de acessibilidade
urbana, coordenando a implementação de medidas para garantir a
inclusão e mobilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida.
[VI - Supervisionar a execução de campanhas educativas sobre
trânsito e segurança viária, promovendo ações de conscientização
[direcionadas a condutores, pedestres e ciclistas.
[VII - Estabelecer parcerias com escolas, empresas e outras
entidades locais para promover programas de educação no trânsito
k estimular comportamentos responsáveis entre a população.
[VII - Avaliar e propor soluções para os problemas de
congestionamento, tráfego ilegal e outras questões relacionadas ao
trânsito, buscando sempre alternativas inovadoras e eficientes.
EX - Coordenar o desenvolvimento e implementação de projetos de
infraestrutura viária, visando a otimização dos fluxos de veículos e
pedestres, e a melhoria da segurança no trânsito.
IX - Supervisionar a gestão e manutenção da sinalização viária,
incluindo semáforos, lombadas, faixas de pedestres e demais
equipamentos de segurança, garantindo a conformidade com as
normas e a atualização das infraestruturas de trânsito.
IXI - Monitorar as condições do transporte público e dos serviços de
transporte alternativo, sugerindo melhorias e ações para garantir a
lqualidade, acessibilidade e eficiência desses serviços.
[XII - Coordenar a realização de estudos de viabilidade para
[projetos de planejamento viário, incluindo a análise do impacto no
trânsito, nos custos e na mobilidade urbana, para as novas
implementações ou requalificações de vias.
|XIII - Promover a integração das ações de trânsito com outras áreas
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[de planejamento urbano, como o desenvolvimento de zonas
comerciais, residenciais e industriais, visando à organização do
espaço urbano e à melhoria da qualidade de vida.
XIV - Estabelecer e acompanhar o desempenho de indicadores de
trânsito, segurança viária e mobilidade urbana, fornecendo
relatórios detalhados à gestão municipal para ajustes de políticas e
recursos.
XV - Representar o Setor de Trânsito e Planejamento Viário em
reuniões e eventos relacionados ao tema, buscando parcerias e
soluções para os desafios do trânsito e da mobilidade urbana no
município.
XVI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem
Heterminadas dentro de sua competência, sempre visando à
melhoria do sistema de trânsito e à eficiência das ações
implementadas no município.
Chefe da Divisão de Infraestrutura | - Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de
Infraestrutura, assegurando o cumprimento das diretrizes
estabelecidas pelo planejamento municipal e pela Divisão de Obras
Públicas e Engenharia.
IT - Estabelecer prioridades e definir estratégias para a execução de
projetos e obras de infraestrutura, garantindo a otimização dos
recursos e a eficiência na prestação dos serviços públicos.
[UI - Coordenar e supervisionar a formulação de planos e programas
voltados à melhoria da infraestrutura municipal, considerando
Aspectos técnicos, ambientais e de acessibilidade.
[[V - Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos
administrativos relacionados às obras e serviços de infraestrutura,
[verificando o cumprimento dos prazos, especificações técnicas e
normas vigentes.
|V - Gerenciar e controlar os recursos financeiros, humanos e
[materiais da Divisão de Infraestrutura, garantindo a correta
Aplicação dos meios disponíveis para o cumprimento das metas
estabelecidas.
[VI - Representar a Divisão de Infraestrutura em reuniões,
Audiências públicas e eventos técnicos, promovendo a articulação
com órgãos municipais, estaduais e federais para o
[desenvolvimento de projetos e captação de recursos.
[VII - Coordenar a realização de estudos e levantamentos técnicos
sobre a situação da infraestrutura do município, subsidiando a
tomada de decisões e a formulação de políticas públicas.
[VIII - Supervisionar as ações de manutenção preventiva e corretiva
lda infraestrutura, estabelecendo diretrizes para a conservação das
vias, calçadas, praças e demais equipamentos públicos urbanos e
estradas vicinais.
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IX - Definir diretrizes para a fiscalização da ocupação e uso do solo)
urbano, assegurando o cumprimento das normas do Plano Diretor e
Idemais legislações municipais de ordenamento territorial.
IX - Monitorar e coordenar a implementação de medidas
emergenciais para resposta a situações de risco na infraestrutura,
garantindo a pronta atuação em casos de desastres naturais e
feventos que comprometam a segurança pública.
IXI - Supervisionar e acompanhar os projetos de urbanização e
requalificação de espaços públicos, garantindo a compatibilização
fcom as políticas de desenvolvimento urbano e planejamento
sustentável.
XII - Coordenar a articulação da Divisão de Infraestrutura com as
[demais unidades da Administração Municipal, garantindo a
integração e eficiência na execução das ações.
XIII - Avaliar periodicamente o desempenho da Divisão, propondo
ljustes e melhorias nos processos internos para garantir a eficiência
te qualidade dos serviços prestados.
IXIV - Supervisionar a adoção de normas ambientais e técnicas em
todas as intervenções de infraestrutura urbana e rural, promovendo
soluções sustentáveis e inovadoras para a cidade.
IXV - Coordenar a capacitação e o desenvolvimento dos servidores
ida Divisão de Infraestrutura, garantindo que a equipe esteja
E qualificada para atender às demandas do município.
IXVI - Assessorar a Secretaria de Obras na definição de políticas
públicas relacionadas à infraestrutura municipal, fornecendo
pareceres técnicos e orientações estratégicas.
XVII - Supervisionar a comunicação e a transparência das ações da
Divisão de Infraestrutura, garantindo o atendimento eficiente às
[demandas da população e o acesso às informações sobre obras e
serviços.
XVIII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem
[determinadas dentro do âmbito de sua competência.
Chefe da Divisão de Serviços Públicos [ - Supervisionar a gestão geral da Divisão de Serviços Públicos,
fassegurando a coordenação eficaz das atividades e a execução das
políticas públicas voltadas à limpeza urbana, conservação e
manutenção de espaços públicos.
I - Estabelecer estratégias e diretrizes para o planejamento e
rganização dos serviços de limpeza urbana, coleta de resíduos
ólidos, poda de árvores e manutenção de áreas públicas,
garantindo a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.
III - Coordenar a integração das ações da Divisão de Serviços
Públicos com outras áreas da Administração Municipal, buscando a
lotimização de recursos e a realização de serviços interligados.
IV - Garantir a articulação entre a gestão da Divisão de Serviços
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Públicos e as concessionárias de serviços públicos, promovendo a
ampliação e manutenção da rede de iluminação pública.
- Supervisar a implementação de campanhas educativas e ações
e conscientização voltadas à população, incentivando a
olaboração da comunidade na conservação dos espaços públicos e
na separação de resíduos recicláveis.
VI - Definir as prioridades de manutenção e recuperação dos
serviços públicos urbanos, levando em consideração as demandas
emergenciais e os investimentos necessários para a melhoria
contínua dos serviços.
VII - Avaliar o desempenho das equipes e dos serviços prestados
pela Divisão de Serviços Públicos, propondo melhorias, ajustes e
lapacitação continuada dos servidores.
[VI - Coordenar a implementação de novas tecnologias e práticas
inovadoras para o gerenciamento e a execução dos serviços
urbanos, visando à sustentabilidade e à eficiência no uso de
recursos.
IX - Monitorar a conformidade das atividades da Divisão de
Serviços Públicos com as normativas ambientais e sanitárias,
Igarantindo a adequação das ações à legislação vigente.
IX - Supervisionar o processo de licenciamento e fiscalização de
empresas terceirizadas ou contratadas para a execução dos serviços
Ke limpeza, coleta de resíduos e manutenção de espaços públicos.
IXI - Assessorar o poder público na formulação de políticas
úblicas para a melhoria dos serviços urbanos, incluindo
lanejamento, gestão e expansão das atividades da Divisão de
Serviços Públicos.
|XII - Estabelecer indicadores de desempenho e relatórios
erenciais para o acompanhamento e controle das atividades da
Divisão, buscando sempre a transparência e a prestação de contas à
população.
IXIII - Promover a coordenação entre da Divisão de Serviços
Públicos e as demais secretarias ou órgãos municipais para garantir
ha eficácia de ações integradas, especialmente em situações
emergenciais ou de grande impacto para a comunidade.
IXIV - Supervisionar a aquisição, manutenção e operação de
equipamentos e veículos utilizados na Divisão de Serviços
Públicos, garantindo a disponibilidade e funcionalidade dos
frecursos para a execução dos serviços.
|XV - Garantir o atendimento às demandas da população
ftelacionadas a serviços públicos urbanos, fornecendo respostas
ttápidas e soluções adequadas para as necessidades da comunidade.
IXVI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem
[determinadas dentro do âmbito de sua competência, sempre
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buscando a melhoria contínua dos serviços públicos municipais.
Chefe do Setor de Administração de
Cemitérios
[ - Coordenar as atividades do Setor de Administração de
Cemitérios, estabelecendo diretrizes estratégicas para a gestão
eficiente e ética das operações e serviços prestados aos munícipes.
|I - Supervisionar e garantir o cumprimento das normativas
unicipais, estaduais e federais no que tange à administração dos
emitérios, com foco na melhoria contínua dos serviços prestados.
[I - Planejar, desenvolver e implementar ações de melhorias na
infraestrutura e nos serviços do cemitério, sempre em
conformidade com as normas ambientais e sanitárias vigentes.
IV - Organizar e coordenar a elaboração de projetos para a
ampliação de áreas, criação de novos cemitérios ou melhorias nas
infraestruturas existentes, alinhando com o planejamento urbano e
ls necessidades da população.
IV - Supervisionar a atualização constante do sistema de registros
Ke sepultamentos, jazigos e exumações, garantindo a precisão c a
conformidade com as normas legais e administrativas.
[VI - Definir estratégias para promover a acessibilidade e segurança
hos cemitérios, implementando políticas inclusivas que atendam às
Wiversas necessidades dos cidadãos, incluindo pessoas com
Hdeficiência ou mobilidade reduzida.
VII - Coordenar e garantir a fiscalização de todos os serviços
prestados dentro dos cemitérios, sejam internos ou por
loncessionárias terceirizadas, assegurando que as atividades
corram conforme as regulamentações estabelecidas.
IH - Supervisionar o atendimento ao público, orientando e
restando suporte a familiares e responsáveis sobre os
rocedimentos administrativos e operacionais relativos aos
epultamentos e concessões de jazigos.
X - Desenvolver e implantar ações para garantir a conservação e a
anutenção dos cemitérios municipais, com base em um
planejamento de longo prazo para preservação do patrimônio e
uncionalidade das infraestruturas.
- Estabelecer protocolos de gestão para a autorização e
fiscalização de exumações, transladações e construção de túmulos e)
jazigos, assegurando que tais procedimentos sigam as
regulamentações e atendam às necessidades da comunidade.
IxI - Promover a articulação entre os órgãos públicos responsáveis,
buscando parcerias para otimizar recursos e melhorar a prestação
le serviços relacionados à administração dos cemitérios
municipais.
XII - Garantir a transparência na gestão de recursos e serviços do
Setor, estabelecendo indicadores e relatórios periódicos que
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possibilitem o monitoramento de resultados e a adoção de medidas
orretivas quando necessário.
XIII - Organizar e coordenar a capacitação e desenvolvimento de
servidores e colaboradores do setor, garantindo que todos estejam
flinhados com as normas e procedimentos administrativos
estabelecidos.
IXIV - Participar da formulação de políticas públicas voltadas à
Igestão e conservação dos cemitérios municipais, promovendo o
[desenvolvimento de soluções inovadoras que atendam às
necessidades da população de forma sustentável.
IXV - Representar o Setor de Administração de Cemitérios em
reuniões, audiências e eventos oficiais, buscando sempre a
integração com outras áreas da administração municipal e com a
sociedade.
IXVI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem
Keterminadas, sempre com foco na melhoria contínua da gestão do
Setor de Administração de Cemitérios e no atendimento eficaz à
fomunidade.
Es SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
E : CARGO | : ATRIBUIÇÕES
Secretário(a) Municipal de Saúde |[ - Coordenar, orientar e supervisionar a formulação de políticas
públicas municipais de saúde, garantindo a sua implementação
eficaz em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais.
[1 - Definir estratégias para a gestão dos recursos financeiros e
humanos da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a
otimização dos recursos disponíveis para a melhoria contínua dos
serviços de saúde.
[UI - Representar a Secretaria Municipal de Saúde perante os órgãos
governamentais e entidades privadas, com a finalidade de firmar
parcerias e convênios que ampliem a oferta de serviços de saúde
para a população.
IV - Planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento de programas
k projetos de saúde pública, incluindo ações voltadas à prevenção e
lo controle de doenças, atendendo às necessidades e demandas da
população local.
!V - Acompanhar e avaliar a execução dos programas de saúde,
garantindo a eficácia e a eficiência dos serviços prestados à
comunidade e a conformidade com as metas estabelecidas.
[VI - Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Saúde
f outras secretarias e órgãos da administração municipal, visando à
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integração e fortalecimento das ações de saúde no município.
VII - Elaborar e implementar estratégias para a melhoria do
|tendimento nas unidades de saúde, estabelecendo metas e
indicadores de desempenho para monitoramento contínuo.
[VIII - Coordenar a capacitação e o desenvolvimento profissional
flos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, promovendo a
formação contínua e a atualização técnica da equipe.
IX - Estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa
para o desenvolvimento de projetos de educação em saúde e para a
formação de profissionais na área de saúde pública.
X - Supervisionar e garantir a atualização e manutenção de
gistemas de informações de saúde, assegurando a eficiência na
gestão dos dados e informações, para a tomada de decisões
undamentadas e a melhoria da qualidade dos serviços.
I- Coordenar as ações de saúde voltadas para populações
julneráveis, como idosos, crianças, gestantes e pessoas com
fleficiência, assegurando o acesso e a qualidade no atendimento a
esses grupos.
[XII - Articular com as esferas estadual e federal para assegurar o
acesso a recursos e programas de saúde, assegurando que o
município esteja em conformidade com as exigências legais e os
kritérios de financiamento.
[XIII - Supervisionar e garantir a execução de programas é
ampanhas de vacinação, promovendo a conscientização da
opulação e o alcance das metas de imunização estabelecidas.
IV - Coordenar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica,
garantindo que os serviços de saúde estejam em conformidade com
as normas sanitárias e promovendo a prevenção de doenças e a
proteção da saúde pública.
|XV - Implementar e supervisionar a execução de planos de
tontingência para situações de emergência em saúde pública, como
gurtos de doenças infectocontagiosas e outras situações que exijam
respostas rápidas e coordenadas.
XVI - Avaliar periodicamente os resultados dos serviços prestados
pela Secretaria Municipal de Saúde, propondo ajustes e melhorias
tontínuas, com base em indicadores de qualidade e satisfação da
população.
XVII - Fomentar e coordenar a implementação de ações e políticas
voltadas ao fortalecimento da atenção básica à saúde, buscando a
integração da Estratégia Saúde da Família e outras práticas de
saúde preventiva.
XVIII - Estabelecer ações para promoção da saúde mental,
incluindo o atendimento psicossocial e o fortalecimento da rede de
fapoio à saúde mental no município.
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ie - Promover e coordenar ações de saúde voltadas ao controle
e doenças endêmicas e emergentes, garantindo uma resposta
rápida e eficaz às necessidades de saúde pública.
XX - Executar outras atividades correlatas que lhe forem
(determinadas, sempre com foco na melhoria da gestão e na
Igualidade dos serviços de saúde prestados à população.
Chefe da Divisão de Controle, II - Coordenar as atividades de monitoramento e avaliação dos
Avaliação e Regulação processos de regulação, controle e auditoria dentro da rede de
[saúde municipal, garantindo a efetividade das ações para a
melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população.
II - Supervisionar o cumprimento das normativas e diretrizes do
SUS nas ações de regulação e avaliação, garantindo a aplicação
adequada das políticas de saúde pública e a integração entre os
[diversos níveis de atenção à saúde.
II - Definir e implementar estratégias para o controle da qualidade
idos serviços de saúde prestados no município, assegurando que os
resultados obtidos sejam avaliados de forma eficaz e sistemática.
IFV - Estabelecer diretrizes e protocolos para a regulação do acesso
serviços de saúde, garantindo que as orientações da Secretaria de
Saúde sejam cumpridas de forma equânime e eficiente.
|V - Coordenar a avaliação de desempenho das unidades de saúde,
implementando medidas corretivas quando necessário, com base
m análises 'de indicadores de saúde e outros critérios
stabelecidos.
[VI - Definir políticas de gestão para o monitoramento e controle
idos contratos e convênios firmados, promovendo a melhoria
tontínua na parceria com entidades terceirizadas e fornecedores de
serviços de saúde.
VII - Analisar e revisar relatórios técnicos e administrativos
produzidos pela divisão, assegurando a consistência das
informações, o que facilitará a tomada de decisões estratégicas e a
prestação de contas à sociedade.
[VIII - Coordenar o desenvolvimento e a implementação de
ferramentas tecnológicas para o controle e avaliação da gestão da
saúde, com vistas à otimização da coleta e análise de dados
relacionados à saúde pública no município.
IX - Garantir a implementação de estratégias para o controle e
regulação do uso de recursos financeiros na área da saúde,
promovendo a transparência e eficiência no uso dos recursos
públicos.
IX - Supervisionar a implementação de estratégias de educação
lontinuada para os profissionais de saúde, assegurando que a
quipe esteja atualizada e capacitada para atender às demandas
Fegulatórias e de controle de qualidade.
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IXI - Promover a integração entre os diversos serviços de saúde, de
forma a garantir que as ações de controle, avaliação e regulação
sejam coordenadas e articuladas, com foco na integralidade do
tuidado à saúde.
IX II - Dirigir as auditorias internas e externas nos serviços de saúde,
ftoordenando os processos de verificação e assegurando que as
normativas de saúde pública sejam cumpridas integralmente.
IX III - Estabelecer e monitorar os processos relacionados à gestão
ide dados e informações de saúde, promovendo a transparência e o
lacesso às informações necessárias para a tomada de decisões
gerenciais e operacionais.
IXIV - Coordenar a articulação com outros órgãos de saúde estadual
fe federal para garantir o alinhamento da gestão local com as
iretrizes e programas de saúde pública em nível nacional.
'V - Garantir a adequação das práticas de regulação e controle de
erviços de saúde às normas e diretrizes sanitárias e
pidemiológicas vigentes, promovendo a qualidade e a segurança
o atendimento à população.
VI - Supervisionar a implementação de medidas para a redução
a demanda reprimida, coordenando ações para otimizar o fluxo de
acientes e melhorar o acesso a serviços de saúde.
VII - Definir e acompanhar indicadores de desempenho das
nidades de'saúde e dos serviços terceirizados, com foco na
elhoria da eficiência e qualidade na prestação dos serviços à
opulação.
VIII - Coordenar a implementação de fluxos de atendimento
egulados para os pacientes encaminhados a outros municípios,
arantindo a organização e o cumprimento das prioridades
estabelecidas.
XIX - Promover a inovação na gestão da saúde pública, buscando
soluções criativas para aumentar a eficiência e a eficácia dos
serviços prestados à população.
IXX - Acompanhar e garantir o cumprimento das ações de
regulação e controle nos serviços de saúde em situações de
emergência, assegurando a adequada utilização dos recursos e a
[prioridade no atendimento aos casos mais graves.
IXXT - Prestar consultoria técnica à gestão da Secretaria Municipal
ide Saúde, auxiliando na definição de políticas públicas e estratégias)
loperacionais, de modo a garantir que os serviços de saúde atendam
lis necessidades da população de maneira eficiente.
IXXTI - Promover o fortalecimento do controle social na área da
saúde, incentivando a participação ativa da comunidade nas
[decisões relacionadas aos serviços prestados pelo município.
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Chefe da Divisão de Atenção à Saúde
da Família
I - Supervisionar e coordenar as ações da Divisão de Atenção à
Saúde da Família, assegurando que as políticas públicas de saúde
sejam implementadas de forma eficaz, eficiente e conforme as
Wiretrizes do SUS e do Ministério da Saúde.
II - Definir as estratégias de gestão das Equipes de Saúde da
Família (ESF), promovendo a melhoria contínua dos serviços
prestados, com foco na atenção integral à saúde da população.
HT - Coordenar a elaboração de planos de ação para o
[desenvolvimento e fortalecimento das atividades de promoção,
prevenção e educação em saúde, com foco na promoção do
autocuidado e na redução de agravos.
IV - Articular e fomentar ações interinstitucionais entre os serviços
ide'saúde, educação, assistência social, e outras áreas relevantes,
para garantir a saúde integral das famílias e o enfrentamento das
vulnerabilidades sociais.
|V - Coordenar a formação e capacitação contínua das equipes de
saúde, desenvolvendo programas de treinamento e atualização
sobre novas práticas, protocolos e diretrizes do SUS.
VI - Acompanhar, monitorar e avaliar periodicamente a
implementação de ações de saúde na comunidade, promovendo
Ajustes e melhorias nas estratégias de atenção, conforme os
indicadores de saúde locais.
[VI - Garantir a organização e integração das atividades de saúde
ida família com outros serviços de saúde, como as unidades de
média e alta complexidade, assegurando o encaminhamento
fadequado dos pacientes.
VIII - Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho das
equipes de Saúde da Família, propondo ações corretivas ou novas
estratégias para aprimorar os serviços e garantir maior qualidade no
fatendimento.
IX - Coordenar a implementação de políticas e ações específicas
para grupos prioritários, como gestantes, crianças, idosos,
hipertensos, diabéticos e portadores de doenças crônicas,
fassegurando o acompanhamento adequado e contínuo.
IX - Supervisionar o gerenciamento e distribuição de recursos
financeiros e materiais, garantindo que as Unidades Básicas de
Saúde (UBSs) e as Equipes de Saúde da Família tenham os
insumos necessários para prestar atendimento de qualidade à
população.
IXI - Desenvolver estratégias para fortalecer o vínculo entre as
comunidades e os serviços de saúde, incentivando a participação
Ativa dos cidadãos na construção de políticas públicas e ações de
saúde, por meio de conselhos e fóruns de saúde.
IXII - Coordenar a implementação e monitoramento das ações
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relacionadas à saúde mental, planejamento familiar e outras
tondições prioritárias, como tuberculose e hanseníase, promovendo
fa abordagem integrada e humanizada.
[XII - Estabelecer e coordenar as ações de saúde específicas para
populações rurais e indígenas, assegurando que essas comunidades
tenham acesso equitativo aos serviços de saúde oferecidos pelo
município.
XIV - Supervisionar a implementação do calendário de vacinação e
outras campanhas de saúde pública, promovendo a cobertura
Vacinal e garantindo a adesão da população às campanhas
preventivas.
IXV - Coordenar o desenvolvimento e a execução de programas de
[saúde educacional, incentivando hábitos saudáveis e a
tonscientização da população sobre prevenção e cuidados com a
saúde.
XVI - Garantir a qualidade do atendimento em saúde por meio da
fanálise e monitoramento dos serviços prestados pelas equipes de
Saúde da Família, propondo medidas corretivas ou de melhorias
conforme necessário.
IX VII - Coordenar e avaliar a realização de estudos epidemiológicos
k levantamento de dados sobre o perfil de saúde da população,
utilizando as informações obtidas para reorientar as ações de saúde
(e forma estratégica.
XVIII - Promover a integração das ações de saúde da família com
putras políticas municipais, como assistência social, educação e
segurança alimentar, para otimizar os resultados das ações de
saúde.
XIX - Desenvolver e implementar estratégias para melhorar o
facesso e a equidade no atendimento à saúde da população, com
ênfase nas áreas mais vulneráveis do município.
IXX - Coordenar as ações de monitoramento e fiscalização das
ondições físicas das Unidades Básicas de Saúde (UBSs),
arantindo que o ambiente esteja adequado para o atendimento à
opulação.
XI - Apoiar a gestão na definição de metas e indicadores de
[saúde, promovendo o acompanhamento e avaliação dos resultados
idas políticas e ações implementadas pela Divisão de Atenção à
Saúde da Família.
IXXTI - Supervisionar, coordenar e orientar a execução das
htividades do Setor de Atenção à Saúde Bucal, garantindo o
Alinhamento das ações com as diretrizes do Sistema Único de
Saúde (SUS) e com a Divisão de Atenção à Saúde da Família.
IXXTIT - Elaborar estratégias para a gestão das equipes de saúde
bucal, definindo metas, prazos e indicadores de desempenho,
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isando o aprimoramento da qualidade dos serviços odontológicos
prestados.
IXXIV - Coordenar a definição das prioridades e diretrizes para a
foferta de serviços odontológicos no município, assegurando a
tobertura e equidade no atendimento à população.
XV - Monitorar e avaliar as atividades realizadas pelas Equipes
(le Saúde Bucal (ESB), propondo melhorias contínuas nos
processos e garantindo a efetividade dos serviços prestados.
XXVI - Organizar e planejar as campanhas e programas de
promoção da saúde bucal, incluindo a implementação de ações
educativas e preventivas voltadas para a população em geral.
XXVII - Articular e coordenar ações interinstitucionais com outros
setores de saúde e educação, visando à integração das ações de
saúde bucal com outros serviços de saúde pública e programas
preventivos.
XXVIII - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações de
saúde bucal nas escolas e comunidades, promovendo a
[conscientização da população sobre a importância da saúde bucal e
sua relação com a saúde geral.
IXXIX - Coordenar a implementação de ações de saúde bucal para
grupos prioritários, como gestantes, crianças, idosos e pessoas com
leficiência, assegurando que suas necessidades específicas sejam
latendidas de forma adequada.
XXX - Definir estratégias para a gestão eficiente dos insumos e
materiais odontológicos, coordenando sua distribuição nas
Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e garantindo o abastecimento
fadequado para os serviços odontológicos.
XXXI - Promover a qualificação contínua dos profissionais da rede
municipal de saúde bucal, organizando programas de capacitação e
Atualização profissional para a equipe odontológica.
XXXII - Supervisionar a aplicação dos programas e ações de saúde
bucal aprovados em nível federal e estadual, monitorando a
fexecução dos recursos financeiros e garantindo a correta aplicação
ldos mesmos.
XXXII - Garantir a implementação de práticas de biossegurança e
normativas sanitárias no atendimento odontológico, assegurando a
proteção tanto dos profissionais de saúde quanto dos pacientes.
XXXIV - Definir políticas de reabilitação oral para pacientes com
necessidades especiais ou condições clínicas específicas,
[coordenando as ações necessárias para seu atendimento adequado.
XXXV - Coordenar o controle e a fiscalização do uso adequado
os equipamentos odontológicos, promovendo a manutenção
reventiva e corretiva dos mesmos para garantir o bom
uncionamento dos serviços.
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XXXVI - Estabelecer parcerias com universidades, institutos de
pesquisa e outras instituições de ensino, incentivando a troca de
onhecimentos, pesquisa aplicada e desenvolvimento de projetos
inovadores na área de saúde bucal.
VII - Coordenar a implementação de estratégias de vigilância
m saúde bucal, visando a prevenção de doenças bucais e seus
impactos na saúde geral da população.
IXXXVIII - Desenvolver planos de contingência para o atendimento
fodontológico de urgência e emergência, assegurando que os fluxos
Assistenciais estejam bem definidos e possam ser executados de
forma ágil e eficiente.
IXXXIX - Avaliar a efetividade dos serviços de saúde bucal no
município por meio de indicadores de saúde específicos, propondo
Ajustes nas políticas de atendimento sempre que necessário.
IXL - Garantir a adesão dos profissionais da saúde bucal às
normativas do SUS, fiscalizando a qualidade técnica e humanizada
idos atendimentos prestados à população.
I - Fomentar a pesquisa e desenvolvimento de novos métodos e
ráticas odontológicas, incentivando a inovação e a implementação
(de tecnologias que promovam a melhoria contínua dos serviços de
saúde bucal.
Chefe da Divisão de Vigilância em
Saúde
If - Coordenar e supervisionar a implementação das políticas de
vigilância em saúde no município, assegurando que as ações
estejam alinhadas com as diretrizes do Sistema Único de Saúde
SUS) e com as necessidades epidemiológicas da população.
II - Definir as prioridades e diretrizes para as ações de vigilância
em saúde, com base nos dados epidemiológicos, assegurando que
ls estratégias sejam adaptadas conforme o contexto local e os
atores de risco identificados.
II - Coordenar as atividades dos setores de Vigilância
pidemiológica e Vigilância Sanitária, promovendo a integração
entre os diversos serviços de saúde e fortalecendo a atuação
interinstitucional.
IV - Supervisionar a elaboração e a execução de planos e
programas de prevenção e controle de doenças, identificando áreas
prioritárias para intervenção e mobilizando os recursos necessários
para a execução das ações.
IV - Garantir o treinamento contínuo dos profissionais da Divisão
[de Vigilância em Saúde, promovendo capacitações e atualizações
obre as melhores práticas, novos protocolos e políticas públicas no
kampo da saúde.
[VI - Monitorar a eficácia das ações de vigilância em saúde,
utilizando indicadores de saúde para avaliar o impacto das
estratégias implementadas e propondo ajustes para melhorar os
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resultados obtidos.
VII - Coordenar a resposta a surtos, epidemias e emergências de
saúde pública no município, garantindo a efetiva atuação da equipe
de vigilância e a mobilização dos recursos necessários para o
tontrole dos eventos.
VIII - Articular com os órgãos estaduais e federais de saúde para o
alinhamento e a implementação de programas nacionais e estaduais
de vigilância em saúde, promovendo a cooperação técnica e a troca
Ide informações.
IX - Supervisionar as atividades de monitoramento de fatores de
risco à saúde pública, coordenando ações de mitigação, como a
igilância de condições ambientais, hábitos alimentares e
Exposições ocupacionais que possam impactar a saúde da
população.
IX - Promover ações de educação e mobilização social voltadas para
k prevenção de doenças e promoção da saúde, utilizando diversos
meios de comunicação para alcançar diferentes públicos.
XI - Coordenar o planejamento e a execução de campanhas de
vacinação, garantindo a cobertura vacinal da população e a adesão
às campanhas de imunização promovidas pelo município.
XII - Garantir a coordenação e a supervisão das atividades
relacionadas à vigilância sanitária, assegurando que as normas
sanitárias sejam cumpridas e que as condições de saúde pública
sejam atendidas.
XII - Analisar os dados epidemiológicos e de saúde pública para
fornecer subsídios técnicos à formulação de políticas públicas
municipais na área de saúde, promovendo decisões baseadas em
evidências.
XIV - Avaliar a efetividade dos programas e ações de vigilância em
saúde implementados, propondo estratégias de aprimoramento e
[desenvolvimento contínuo das ações de prevenção e controle de
doenças.
IXV - Fomentar a criação de parcerias com universidades, centros
e pesquisa e outras instituições de ensino, incentivando a troca de
onhecimentos, a realização de estudos e a aplicação de novas
ecnologias na área de vigilância em saúde.
VI - Supervisionar a adequação dos recursos humanos, materiais
f financeiros da Divisão de Vigilância em Saúde, garantindo o bom
funcionamento das atividades e a utilização eficiente dos recursos
Hdisponíveis.
IX VII - Coordenar o planejamento e a execução de ações de
tontrole e monitoramento de doenças endêmicas e emergentes,
estabelecendo fluxos e protocolos para o manejo e contenção
[dessas doenças.
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XVIII - Estabelecer mecanismos de comunicação eficazes entre os
Wdiferentes setores da saúde, garantindo que as informações sobre
surtos, epidemias e riscos à saúde pública sejam disseminadas de
orma rápida e eficiente.
IX - Definir as estratégias para a gestão da vigilância de doenças
trônicas não transmissíveis (DCNTS), promovendo ações de
monitoramento e controle de fatores de risco relacionados a essas
tondições de saúde.
IXX - Articular com a rede de serviços de saúde para garantir que os
programas de vigilância em saúde sejam integrados aos cuidados
médicos oferecidos à população, promovendo a continuidade e a
“foordenação dos cuidados.
Chefe do Setor de Vigilância - Coordenar as ações estratégicas para a vigilância epidemiológica!
Epidemiológica no município, garantindo que as atividades estejam alinhadas às
políticas nacionais e estaduais de saúde pública.
II - Definir as prioridades e diretrizes para as ações de
onitoramento e controle das doenças transmissíveis e não
ransmissíveis, conforme os dados epidemiológicos e as
ecessidades locais.
III - Supervisionar a coordenação e implementação das estratégias
(de rastreamento de agravos e doenças prioritárias, como
tuberculose, hanseníase, HIV/AIDS e hepatites virais, de forma a
fotimizar o alcance e a eficiência das ações.
IV - Integrar e articular as ações de vigilância epidemiológica com
fas demais áreas de saúde, promovendo uma abordagem
interinstitucional e multidisciplinar para o controle de doenças.
IV - Garantir a utilização de sistemas de informações
epidemiológicas e a comunicação eficaz dos dados, promovendo a
transparência e a precisão das informações sobre a saúde da
população.
VT - Coordenar a avaliação e a análise de surtos, epidemias e
mergências de saúde pública, propondo medidas corretivas e
ções para mitigar os impactos desses eventos na saúde da
população.
[VII - Monitorar a execução das campanhas de vacinação no
município, assegurando que as campanhas sejam adequadas e que o
ftalendário vacinal seja cumprido em todas as faixas etárias e
grupos prioritários.
VIII - Garantir a supervisão das atividades de controle de vetores e
Zoonoses, como a dengue, chikungunya, zika e leishmaniose,
romovendo a efetividade das ações de prevenção e controle dessas]
oenças.
IX - Promover a articulação com órgãos de saúde estadual e
federal, assim como com outras instituições de pesquisa, para
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garantir a integração e o desenvolvimento de estratégias eficientes
na vigilância epidemiológica.
|X - Supervisionar a capacitação contínua dos profissionais de
saúde, com foco em vigilância epidemiológica, gestão de dados,
pososta a surtos e outros protocolos necessários para o
nfrentamento de emergências sanitárias.
XI - Coordenar a implementação de medidas para o controle e a
prevenção das doenças crônicas não transmissíveis, utilizando
fados epidemiológicos para guiar as intervenções necessárias.
XII - Definir, em conjunto com a equipe técnica, as metodologias e
protocolos de investigação epidemiológica em situações de surtos €
emergências sanitárias, garantindo a atuação eficaz e oportuna.
IXFII - Implementar e supervisionar as ações educativas voltadas à
fonscientização da população sobre os riscos epidemiológicos e as
medidas preventivas para o controle de doenças.
|SIV - Acompanhar o cumprimento das normativas e diretrizes
federais e estaduais no âmbito da vigilância epidemiológica,
assegurando que as práticas e protocolos estejam de acordo com as
melhores evidências científicas.
KV - Estabelecer e monitorar indicadores de desempenho das ações
de vigilância epidemiológica, promovendo melhorias contínuas nas
estratégias de prevenção e controle de doenças.
IXVI - Coordenar e supervisionar a implementação de estudos
epidemiológicos no município, com o objetivo de gerar dados que
Subsidiam políticas públicas e programas de saúde.
XVII - Supervisionar a comunicação interna e externa dos dados
Epidemiológicos, garantindo que informações críticas sejam
tompartilhadas de maneira eficiente entre as autoridades de saúde,
profissionais e população.
XVIII - Fomentar a utilização de novas tecnologias e inovações
tientíficas na área de vigilância epidemiológica, mantendo o setor
atualizado com as melhores práticas e ferramentas disponíveis para
gestão e controle de doenças.
Praia do Setor de Vigilância Sanitáriall - Coordenar as estratégias de fiscalização sanitária, garantindo
fque as ações estejam em conformidade com as normas e diretrizes
fo Sistema Único de Saúde (SUS) e as políticas de saúde pública.
II - Supervisionar a execução de programas de fiscalização
sanitária, assegurando que todos os setores sujeitos à
regulamentação sanitária sejam monitorados de forma contínua e
fficaz.
HIT - Planejar, implementar e avaliar ações de fiscalização
relacionadas a alimentos, medicamentos, cosméticos, produtos de
higiene e demais produtos que impactem a saúde pública,
promovendo melhorias contínuas nas práticas de controle sanitário.
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IV - Articular com órgãos estaduais e federais para garantir o
Alinhamento e a efetividade das políticas e ações de vigilância
sanitária, assegurando que as normativas sejam cumpridas nos
níveis municipal, estadual e nacional.
|V - Estabelecer e supervisionar os protocolos e metodologias de
fiscalização, garantindo a uniformidade e a legalidade das ações,
promovendo a adequação dos processos aos novos desafios da
Saúde pública.
VI - Definir e coordenar as atividades de capacitação da equipe de
fiscalização, com foco na atualização constante sobre as normas
sanitárias e nas melhores práticas para a promoção da saúde
pública.
[VIT - Monitorar as condições higiênico-sanitárias dos ambientes,
propondo melhorias nas infraestruturas de estabelecimentos
comerciais, industriais e de serviços, garantindo a saúde e
segurança da população.
VIII - Supervisionar a implementação de campanhas educativas e
fe conscientização sanitária, com ênfase na prevenção de doenças e
na promoção de boas práticas de higiene e segurança alimentar.
IX - Garantir o cumprimento da legislação vigente, atuando
diretamente na aplicação de medidas corretivas, penalidades e
interdições em caso de irregularidades sanitárias em
estabelecimentos comerciais, industriais ou de serviços.
IX - Coordenar a integração entre as atividades do Setor de
Vigilância Sanitária e os demais setores da Divisão de Vigilância
em Saúde, promovendo a articulação de ações estratégicas para o
tontrole e prevenção de doenças.
XI - Estabelecer parcerias com outras entidades e organizações
públicas e privadas, objetivando a melhoria das condições
Sanitárias e de saúde pública no município, além de fortalecer as
fações integradas de vigilância sanitária.
XII - Coordenar a análise e elaboração de relatórios sobre o
impacto das ações de fiscalização sanitária, utilizando dados para
promover ajustes e aprimoramentos nas estratégias e políticas
dotadas.
III - Supervisionar a fiscalização da qualidade da água potável,
onitorando o cumprimento dos padrões sanitários estabelecidos e
tomando medidas imediatas em situações de risco à saúde da
população.
XIV - Dirigir e coordenar as inspeções em serviços de saúde,
hospitais e clínicas, garantindo que as boas práticas de
biossegurança sejam seguidas, com foco na prevenção de infecções
hospitalares e no controle de contaminações.
|SV - Participar de comissões e grupos de trabalho em nível
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municipal, estadual e federal, com o objetivo de contribuir para a
Formulação de políticas públicas de vigilância sanitária e saúde
pública.
XVI - Garantir que o setor de Vigilância Sanitária atue de forma
roativa no combate ao uso indevido de agrotóxicos, substâncias
Kuímicas e produtos prejudiciais à saúde pública, coordenando
lações específicas de fiscalização.
XVII - Supervisionar e coordenar a elaboração de pareceres
técnicos e a emissão de licenças e alvarás para estabelecimentos
que atuam em áreas reguladas pela vigilância sanitária,
assegurando a conformidade com as normas e regulamentações
anitárias.
VII - Coordenar a implementação de sistemas de monitoramento
We resíduos sólidos e de controle sanitário relacionados ao descarte
e produtos perigosos, com foco na proteção da saúde pública e do
Íncão ambiente.
ANEXO V
QUADRO DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
NOMENCLATURA
DEFINIÇÃO
Comissão de Seleção
É Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Comissão de
Seleção, comissão permanente responsável pelo processamento e julgamento dos
hamamentos públicos regidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
014, e suas alterações.
L A Comissão de Seleção será composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo,
b (cinco) membros, todos servidores efetivos do Município, designados por ato
ko Poder Executivo.
t A nomeação dos membros da Comissão de Seleção observará os critérios
estabelecidos pela legislação vigente, garantindo a imparcialidade e a
lqualificação para o desempenho das atribuições.
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+ A presidência da Comissão de Seleção será exercida por um de seus membros,
indicado no ato de nomeação, ao qual caberá a coordenação dos trabalhos e a
representação oficial do colegiado.
r Os membros da Comissão de Seleção, incluindo seu presidente, farão jus ao
recebimento de gratificação mensal pelo exercício da função de confiança,
lonforme valores definidos nesta Lei.
Comissão de
Monitoramento e
Avaliação
+ Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Comissão de
Monitoramento e Avaliação, comissão permanente responsável pelo
acompanhamento e avaliação das parcerias celebradas com organizações da
sociedade civil, nos termos do art. 35, inciso V, alínea "h", da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
+ A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por, no mínimo, 3
(três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, todos servidores efetivos do Município,
[designados por ato do Poder Executivo.
HF A nomeação dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação
bbservará os critérios estabelecidos pela legislação vigente, garantindo a
imparcialidade e a qualificação para o desempenho das atribuições.
- A presidência da Comissão de Monitoramento e Avaliação será exercida por
um de seus membros, indicado no ato de nomeação, ao qual caberá a
[coordenação dos trabalhos e a representação oficial do colegiado.
- Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, incluindo seu
presidente, farão jus ao recebimento de gratificação mensal pelo exercício da
função, conforme valores definidos nesta Lei.
Comissão de
Patrimônio
- Fica instituída a Comissão de Patrimônio e Arquivo, responsável pelo
monitoramento, fiscalização e gestão da movimentação, aquisição e
idesfazimento de bens públicos, além da execução de procedimentos de
reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão
flos bens, em conformidade com a legislação vigente, as Normas Brasileiras de
[Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, as instruções da do Controle Interno
k os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
- A Comissão será composta por até 15 (quinze) membros, designados por ato
do Poder Executivo, e atuará em conjunto com a Controladoria Interna do
Município, garantindo a responsabilização solidária dos integrantes pelos atos
praticados, ressalvado o membro que registrar posição individual divergente em
hta.
- A Comissão será formada por servidores efetivos e contará com participação
estratégica de representantes de todas as Secretarias, levando-se em consideração
a quantidade de bens alocados em cada setor.
+ O presidente da Comissão será responsável pela coordenação dos trabalhos e
Kleverá possuir atribuições relacionadas à contabilidade pública ou formação
ompatível com suas funções.
Seus membros e presidente farão jus ao recebimento de gratificação mensal
elo exercício da função, conforme valores definidos nesta Lei.
Comissão de
Contratação
ara atuar em substituição ao Agente de Contratação em licitações que envolvam
Fica instituída, em caráter permanente, a Comissão de Contratação, designada
= ou serviços especiais, bem como nos procedimentos auxiliares, sendo
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responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite do processo, impulsionar
b procedimento licitatório e executar demais atividades necessárias até a
homologação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21.
H A Comissão será instituída por ato do Poder Executivo e composta por, no
mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros, sendo presidida por um
ldeles.
- A designação deverá assegurar a participação de servidores efetivos.
+ A atuação da Comissão será limitada ao processo administrativo indicado no
lato de designação.
H Seus membros e presidente receberão, em função da efetiva atuação, a
atificação mensal definida nesta Lei.
Comissão de
Sindicância
Administrativa e
Processo
Administrativo
Disciplinar
H Fica instituída a Comissão Temporária de Sindicância Administrativa e
Processo Administrativo Disciplinar, responsável pela condução dos trabalhos
de apuração dos fatos e elaboração do relatório final nos procedimentos
instaurados pelo Poder Executivo Municipal, nos termos do Estatuto dos
Servidores do Executivo Municipal e demais normas aplicáveis.
+ A Comissão será instituída por ato do Poder Executivo e composta por, no
mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros, todos servidores estáveis
(lo Executivo Municipal, dotados de capacitação e/ou experiência.
+ A designação deverá assegurar a participação exclusiva de servidores estáveis,
tom nível médio de escolaridade ou superior, garantindo a indicação de um
presidente e um secretário.
H A presidência será exercida por servidor com escolaridade equivalente ou
Superior à do servidor envolvido no processo.
- A atuação da Comissão será limitada ao processo administrativo indicado no
to de designação.
Seus membros e presidente receberão, em função da efetiva atuação, a
ratificação mensal definida nesta Lei durante o trâmite do(s) processo(s) para
(s) qual(is) foram nomeados.
Comissão de
Processo
Administrativo para
responsabilização de
contratados pela
Administração
Fica instituída a Comissão Temporária de Processo Administrativo para
esponsabilização de Contratados, responsável pela condução dos trabalhos de
puração dos fatos, avaliação das circunstâncias e elaboração do relatório final
os procedimentos instaurados pelo Poder Executivo Municipal, nos termos do
rt. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
- A Comissão será instituída por ato do Poder Executivo e composta por, no
mínimo, 02 (dois) e, no máximo, 03 (cinco) membros, todos servidores estáveis
ko Executivo Municipal, dotados de capacitação e/ou experiência compatível
com a função.
H A designação dos membros deverá assegurar a participação exclusiva de
servidores estáveis, com nível médio de escolaridade para os demais membros e
superior para o presidente.
+ Seus membros e presidente receberão, em função da efetiva atuação, a
gratificação mensal definida nesta Lei durante o trâmite do(s) processo(s) para o
igual(is) foram nomeados.
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ANEXO VI
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
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FUNÇÕES DE CONFIANÇA
ATRIBUIÇÕES
Agente de Contratação
[ - Coordenar e conduzir os procedimentos licitatórios,
garantindo a observância dos princípios da legalidade,
transparência, eficiência e economicidade na seleção da
proposta mais vantajosa para a Administração.
II - Tomar decisões no âmbito do procedimento licitatório,
incluindo a análise de requisitos de habilitação, propostas e
demais elementos do certame, assegurando o cumprimento da
legislação aplicável.
WI - Zelar pelo cumprimento do cronograma do processo
licitatório, promovendo as medidas necessárias para a
regularidade e celeridade dos trâmites até a fase de
homologação.
[V - Emitir recomendações técnicas nos autos dos processos
licitatórios, fundamentando suas decisões e atos
administrativos conforme a legislação vigente.
|V - Conduzir audiências públicas e sessões presenciais ou
eletrônicas, garantindo ampla publicidade e participação dos
interessados, nos termos da legislação aplicável.
VI - Decidir sobre pedidos de esclarecimento, impugnações e
recursos interpostos no decorrer do processo licitatório,
respeitadas as competências da autoridade superior e dos
órgãos de controle.
[VII - Coordenar e supervisionar os trabalhos da equipe de
lapoio, garantindo que suas atividades sejam desempenhadas
fem conformidade com as diretrizes estabelecidas e sem desvio
Ide suas competências.
VII - Sugerir e implementar melhorias nos procedimentos de
lcontratação pública, promovendo a modernização e a adoção
ide boas práticas, em consonância com as diretrizes da
Secretaria Municipal de Administração.
X - Acompanhar e promover a capacitação contínua dos
envolvidos nos processos de licitação, assegurando a
atualização dos conhecimentos em conformidade com a
legislação vigente e as diretrizes da Administração Pública.
IX - Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de
|Administração e às demais unidades gestoras sobre questões
relacionadas aos processos de licitação e contratação pública,
garantindo alinhamento com os objetivos estratégicos da
gestão municipal.
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Equipe de Apoio
I - Assessorar o Agente de Contratação na condução dos
procedimentos licitatórios, garantindo o cumprimento da
legislação e das diretrizes estabelecidas pela Administração
Pública.
- Auxiliar na elaboração e análise de documentos
estratégicos relacionados às licitações, incluindo termos de
referência, estudos técnicos preliminares e minutas de editais,
com foco na eficiência e transparência dos processos.
[WI - Apoiar a tomada de decisões estratégicas no âmbito das
contratações públicas, mediante análise de riscos, viabilidade
e impactos das aquisições e serviços a serem contratados.
IV - Acompanhar a evolução dos processos licitatórios,
identificando eventuais entraves e propondo soluções para
Otimizar o trâmite até a homologação do certame.
V - Propor melhorias nos procedimentos de licitação,
contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo da gestão de
compras e contratações da Administração Pública.
[VI - Monitorar a conformidade dos processos licitatórios com
a legislação vigente, propondo medidas corretivas em caso de
eventuais irregularidades ou fragilidades identificadas.
VII - Apoiar a disseminação de boas práticas e inovações na
gestão de contratações públicas, incentivando o uso de
tecnologias e metodologias que ampliem a eficiência e a
competitividade dos certames.
[VINI - Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal
de Administração e demais unidades gestoras quanto aos
aspectos normativos e operacionais das licitações.
Presidente da Comissão de
Contratação
IE - Coordenar e supervisionar as atividades da Comissão de
Contratação, garantindo a regularidade dos trabalhos e o
cumprimento da legislação aplicável.
WI - Conduzir as reuniões da Comissão, promovendo a
deliberação e a tomada de decisões estratégicas sobre os
procedimentos licitatórios e auxiliares.
WI - Definir a distribuição de tarefas entre os membros da
Comissão, assegurando a eficiência e a correta tramitação dos
processos de contratação.
V - Garantir a aplicação dos princípios da isonomia,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos
processos licitatórios sob a responsabilidade da Comissão.
- Assessorar a autoridade competente sobre aspectos
técnicos e normativos relacionados às licitações e aos
procedimentos auxiliares, contribuindo para a melhor tomada
de decisão.
[VI - Analisar e validar pareceres e relatórios elaborados pela
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Comissão, assegurando que as decisões sejam devidamente
fundamentadas e estejam alinhadas com a legislação vigente.
[VII - Representar a Comissão de Contratação junto aos órgãos
internos e externos da Administração Pública, prestando
esclarecimentos técnicos e justificativas quando necessário.
[VN - Coordenar a análise e o julgamento de propostas e
documentos de habilitação, zelando pela imparcialidade,
transparência e legalidade do processo.
IX - Identificar e propor melhorias nos processos e
procedimentos de contratação pública, promovendo maior
eficiência e controle nos certames conduzidos pela Comissão.
||$ - Responder pela integridade dos atos praticados pela
Comissão, adotando providências para a mitigação de riscos e
O saneamento de eventuais irregularidades nos processos
licitatórios.
Membro da Comissão de Contratação
I - Participar das reuniões da Comissão de Contratação,
contribuindo com análises, deliberações e decisões
estratégicas sobre os procedimentos licitatórios e auxiliares.
[1 - Examinar e julgar documentos de habilitação e propostas
apresentadas nas licitações, garantindo conformidade com os
critérios estabelecidos nos editais.
[II - Auxiliar na elaboração de pareceres e relatórios técnicos,
fundamentando as decisões da Comissão com base na
legislação vigente e nas melhores práticas administrativas.
IV - Garantir a aplicação dos princípios da isonomia,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos
processos de contratação pública.
|V - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas e
regulamentos aplicáveis às licitações e aos procedimentos
auxiliares, apontando eventuais irregularidades e propondo
soluções.
[VI - Assessorar a Administração Pública na tomada de
decisões estratégicas relativas aos certames licitatórios,
fornecendo subsídios técnicos e jurídicos para a correta
instrução dos processos.
[VII - Participar da análise e julgamento de impugnações e
recursos administrativos interpostos nos processos licitatórios,
garantindo a devida fundamentação e observância das normas
legais.
VII - Zelar pela transparência e publicidade dos atos da
Comissão, assegurando que as decisões sejam registradas e
divulgadas de acordo com a legislação.
IX - Sugerir aprimoramentos nos processos e procedimentos
de contratação, com o objetivo de aumentar a eficiência, a
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segurança jurídica e a economicidade das licitações
conduzidas pela Administração.
IX - Identificar e relatar riscos potenciais nos processos de
contratação, propondo medidas preventivas e corretivas para
garantir a integridade e a legalidade das contratações públicas.
Gestor de Contratos
I - Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à
fiscalização técnica, administrativa e setorial dos contratos,
garantindo a correta execução conforme os termos pactuados.
[IL - Acompanhar os registros das ocorrências feitas pelos
fiscais do contrato, adotando medidas cabíveis dentro de sua
competência e informando à autoridade superior sobre
situações que demandem providências adicionais, emitindo
“notificações aos contratados em situações de inadimplemento,
estabelecendo prazos e acompanhando as providências
adotadas.
[II - Monitorar continuamente as condições de habilitação do
fcontratado, assegurando que permaneçam válidas para fins de
empenho de despesa e pagamento, além de registrar eventuais
problemas que impactem o fluxo financeiro do contrato.
IV - Coordenar a rotina de acompanhamento e fiscalização do
fcontrato, mantendo histórico documentado de toda a execução
fontratual, incluindo ordens de serviço, registros de
focorrências, alterações contratuais e prorrogações.
IV - Analisar e propor adequações nos contratos
administrativos para garantir sua efetividade e alinhamento
[com os interesses da Administração, fundamentando suas
recomendações em relatórios técnicos.
VI - Organizar e coordenar os atos preparatórios necessários
para a formalização de aditivos contratuais, instruindo
[corretamente os processos administrativos e encaminhando a
documentação ao setor competente.
[VII - Elaborar relatório final detalhado sobre a execução
contratual, incluindo informações sobre desempenho,
conformidade com os objetivos estabelecidos e eventuais
dificuldades enfrentadas.
[VIII - Supervisionar e garantir a atualização contínua do
relatório de riscos do contrato, trabalhando em conjunto com
los fiscais técnico, administrativo e setorial para mitigar
possíveis impactos negativos na execução contratual.
[X - Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado,
assegurando o cumprimento de todas as exigências contratuais
por meio de termo detalhado que ateste a conformidade da
entrega.
|X - Adotar providências para a formalização de processos
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administrativos de responsabilização do contratado,
promovendo a instauração de procedimentos para aplicação de
sanções, conforme previsto na legislação.
Fiscal de Contrato
IL - Prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato,
fornecendo informações e subsídios necessários ao
desempenho de suas atribuições.
II - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as
ocorrências relevantes, descrevendo eventuais falhas ou
necessidades de correção para garantir a regularidade da
execução contratual.
Im - Emitir comunicados ao Gestor de Contrato sobre
eventuais situações de inadimplemento para correção de
irregularidades identificadas na execução do contrato.
IV - Informar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer
situação que exija decisão ou adoção de medidas que
extrapolem sua competência, permitindo a tomada de
providências adequadas.
|V - Comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato sobre
ocorrências que possam comprometer a execução contratual
nos prazos estabelecidos, possibilitando ações corretivas
tempestivas.
[VI - Fiscalizar a execução do contrato, garantindo o
cumprimento das condições pactuadas e verificando a
conformidade de notas fiscais e demais documentos
necessários ao pagamento, antes do encaminhamento ao
Gestor do Contrato para ratificação.
[VII - Monitorar a manutenção das condições de habilitação da
empresa contratada, solicitando documentos comprobatórios
quando necessário e reportando eventuais irregularidades ao
Gestor do Contrato.
VII - Examinar a regularidade do recolhimento das
contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias,
informando ao Gestor do Contrato em caso de
[descumprimento para providências cabíveis.
EX - Atuar proativamente na identificação e solução de
problemas decorrentes do não cumprimento das obrigações
contratuais, reportando ao Gestor do Contrato qualquer
situação que demande intervenção superior.
IX - Participar da atualização contínua do relatório de riscos do
contrato, em conjunto com os demais fiscais e o Gestor do
Contrato, para garantir a mitigação de possíveis impactos
negativos.
XI - Auxiliar na elaboração do documento comprobatório de
avaliação da execução contratual, consolidando informações
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obtidas durante a fiscalização e verificando o cumprimento das
obrigações assumidas pelo contratado.
XII - Coordenar e documentar os procedimentos relacionados
ao recebimento provisório do objeto contratado, garantindo
que todas as exigências técnicas, administrativas e setoriais
sejam atendidas antes da ratificação pelo Gestor do Contrato.
XIII - Informar ao Gestor do Contrato, com antecedência,
sobre o término do contrato sob sua fiscalização, para que
sejam adotadas providências quanto à prorrogação ou nova
contratação.
XIV - Acompanhar os prazos contratuais, garantindo a
tempestividade na formalização de apostilamentos, termos
aditivos e demais ajustes necessários para a continuidade da
execução contratual.
IXV - Supervisionar e garantir a correta execução dos serviços
ou fornecimento de bens contratados, zelando pela entrega
conforme especificações técnicas e administrativas, de modo
a assegurar os melhores resultados para a Administração.
Presidente da Comissão de Seleção
[ - Coordenar e supervisionar as atividades da Comissão de
Seleção, garantindo a correta instrução, análise e julgamento
dos processos de chamamento público.
II - Representar a Comissão de Seleção perante os órgãos da
Administração Pública e demais interessados, zelando pela
transparência e conformidade dos procedimentos.
WI - Presidir as sessões de julgamento das propostas,
(conduzindo os debates e deliberações de forma imparcial e
garantindo que as decisões sejam fundamentadas na legislação
aplicável.
IV - Garantir o cumprimento dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no
processamento dos chamamentos públicos.
|V - Supervisionar a análise da documentação e dos planos de
trabalho apresentados pelas organizações da sociedade civil,
verificando sua conformidade com as exigências estabelecidas
nos editais.
[VI - Encaminhar para publicação as decisões da Comissão de
Seleção, incluindo atas, relatórios e demais documentos
pertinentes ao julgamento das propostas.
VII - Assinar os pareceres, deliberações e demais documentos
elaborados pela Comissão, responsabilizando-se pela
autenticidade e coerência dos atos administrativos praticados.
NI - Dirimir dúvidas e conflitos entre os membros da
Comissão, garantindo a harmonia e a eficácia no desempenho
idas funções.
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IX - Monitorar os prazos processuais e garantir que os
procedimentos sejam concluídos dentro dos prazos legais,
evitando atrasos e inconsistências na execução dos
chamamentos públicos.
IX - Garantir a adequada capacitação dos membros da
Comissão, promovendo treinamentos e atualizações sobre a
legislação vigente e as boas práticas na análise e julgamento
das propostas.
XI - Encaminhar eventuais demandas ou questões jurídicas ao
setor competente da Administração Pública, sempre que
necessário, para dirimir dúvidas ou embasar as decisões da
Comissão.
XII - Promover a comunicação e a interlocução entre a
Comissão de Seleção, os órgãos de controle interno e externo
e as demais unidades administrativas envolvidas nos processos
(de chamamento público.
XII - Realizar a interlocução com as organizações da
sociedade civil para esclarecimento de dúvidas e orientações,
garantindo a ampla concorrência e a correta participação nos
certames.
XIV - Relatar à autoridade competente eventuais
irregularidades identificadas nos processos de chamamento
público, recomendando providências cabíveis para garantir a
integridade dos procedimentos.
Membro da Comissão de Seleção
T - Analisar as propostas e a documentação apresentada pelas
organizações da sociedade civil, verificando a adequação aos
critérios estabelecidos no edital do chamamento público.
II - Emitir pareceres técnicos sobre a regularidade e a
viabilidade das propostas submetidas à Comissão, auxiliando
na fundamentação das decisões.
HIT - Participar das reuniões e sessões de julgamento da
Comissão, contribuindo para as deliberações com análises e
justificativas fundamentadas.
IV - Fiscalizar o cumprimento das normas e diretrizes
aplicáveis aos chamamentos públicos, zelando pela
conformidade dos processos.
V - Apoiar o Presidente da Comissão na elaboração de
relatórios, pareceres e demais documentos administrativos
necessários à instrução dos processos.
VI - Identificar e reportar eventuais inconsistências,
irregularidades 'ou indícios de fraude nos documentos e
propostas analisadas, sugerindo providências cabíveis.
VII - Acompanhar os prazos processuais e auxiliar na
organização dos atos administrativos da Comissão, garantindo
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Presidente da Comissão de
Monitoramento e Avaliação
fo cumprimento dos cronogramas estabelecidos.
VIII - Apoiar a realização de audiências públicas ou reuniões
técnicas quando necessário, promovendo a transparência e a
ampla participação no processo seletivo.
IX - Colaborar na formulação de critérios objetivos de
julgamento das propostas, visando garantir maior
imparcialidade e eficiência na seleção das organizações
parceiras.
IX - Monitorar eventuais alterações na legislação pertinente aos
[chamamentos públicos e propor adequações nos processos de
trabalho da Comissão para garantir conformidade com as
normas atualizadas.
XI - Acompanhar a tramitação dos processos administrativos
referentes aos chamamentos públicos e manter registros
lorganizados para eventuais auditorias ou prestações de contas.
XII - Participar de treinamentos e capacitações promovidos
pela Administração Pública sobre temas relacionados aos
ichamamentos públicos, parcerias com organizações da
sociedade civil e legislação aplicável.
XII - Apoiar na interlocução da Comissão com os setores
fadministrativos e jurídicos, contribuindo para a resolução de
idúvidas e a correta condução dos processos.
XIV -" Atuar na elaboração de minutas de notificações,
respostas a impugnações e outros documentos que se fizerem
necessários para a condução dos trabalhos da Comissão.
XV - Realizar outras atividades correlatas à função, conforme
Ideterminado pelo Presidente da Comissão ou pela autoridade
jadministrativa competente.
Il - Coordenar e supervisionar as atividades da Comissão de
Monitoramento e Avaliação, garantindo a correta execução do
monitoramento e da avaliação das parcerias firmadas com
lorganizações da sociedade civil.
IT - Representar a Comissão de Monitoramento e Avaliação
perante os órgãos da Administração Pública, organizações da
sociedade civil e demais instâncias competentes, assegurando
la transparência e integridade do processo.
[II - Presidir as reuniões da Comissão, conduzindo a análise
dos relatórios de execução das parcerias e garantindo a
observância das normas previstas na Lei nº 13.019/2014 e
demais regulamentações aplicáveis.
IV - Supervisionar a análise da prestação de contas parcial e
final das parcerias, verificando o cumprimento das metas e
objetivos estabelecidos nos planos de trabalho.
[V - Validar os pareceres técnicos emitidos pelos membros da
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Comissão e encaminhá-los para as instâncias superiores,
quando necessário, para adoção das providências cabíveis.
[VI - Promover ações de capacitação e orientação para os
membros da Comissão e representantes das organizações da
sociedade civil, visando garantir a correta execução das
parcerias.
VII - Garantir a correta tramitação dos processos de
monitoramento e avaliação, zelando pelo cumprimento dos
prazos estabelecidos e pela eficiência na condução dos
trabalhos.
VIII - Determinar diligências para a complementação de
informações ou correção de eventuais inconsistências nos
relatórios apresentados pelas organizações da sociedade civil.
IX - Acompanhar e orientar a realização de visitas técnicas e
inspeções in loco para verificação da execução dos objetos das
parcerias, assegurando que os recursos públicos sejam
aplicados corretamente.
IX - Articular a comunicação entre a Comissão e os órgãos de
Controle interno e externo, fornecendo informações
necessárias para auditorias e fiscalizações sobre as parcerias
monitoradas.
XI - Relatar à autoridade superior eventuais irregularidades
idetectadas na execução das parcerias e sugerir medidas
lcorretivas ou sanções cabíveis.
XI - Propor melhorias nos procedimentos de monitoramento
e avaliação, contribuindo para o aperfeiçoamento dos
mecanismos de transparência e controle na execução das
parcerias.
[XII - Garantir a publicação e a publicidade dos relatórios de
monitoramento e avaliação, assegurando o acesso à
informação e o controle social sobre os recursos públicos
empregados.
XIV - Realizar outras atividades correlatas à função, conforme
determinação da autoridade competente.
Membro da Comissão de
Monitoramento e Avaliação
[ - Analisar os relatórios de execução das parcerias firmadas
com as organizações da sociedade civil, verificando o
cumprimento das metas e objetivos estabelecidos nos termos
de fomento e colaboração.
[1 - Emitir pareceres técnicos sobre a regularidade da execução
dos projetos e a conformidade da aplicação dos recursos
públicos, subsidiando as decisões da Comissão.
IX - Acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas
pelas organizações parceiras, identificando eventuais desvios
ou irregularidades na execução dos planos de trabalho.
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IV - Apoiar a realização de visitas técnicas e inspeções in loco
para verificar a efetiva execução das atividades previstas nos
termos de parceria, elaborando relatórios detalhados sobre as
lconstatações feitas.
|V - Identificar inconsistências ou fragilidades nos processos
ide monitoramento e sugerir ajustes ou melhorias para
laperfeiçoamento dos mecanismos de controle.
VI - Participar das reuniões da Comissão, contribuindo com
análises e justificativas fundamentadas para a tomada de
decisões.
[VII - Auxiliar na elaboração de recomendações e notificações
às organizações da sociedade civil, orientando sobre
adequações necessárias na execução das parcerias.
[VII - Colaborar na formulação de metodologias e indicadores
de avaliação para aprimorar a efetividade e a transparência do
monitoramento das parcerias.
EX - Acompanhar a prestação de contas das organizações da
sociedade civil, verificando a conformidade com as exigências
legais e propondo medidas corretivas quando necessário.
IX - Elaborar relatórios sobre os resultados das parcerias,
destacando impactos, desafios e boas práticas observadas na
execução dos projetos.
IXI - Auxiliar na interlocução entre a Comissão, os órgãos de
controle e as organizações da sociedade civil, garantindo o
alinhamento das diretrizes e o compartilhamento de
informações relevantes.
IXII - Participar de treinamentos e capacitações promovidos
pela Administração Pública sobre monitoramento e avaliação
ide parcerias, assegurando a atualização constante sobre a
legislação e melhores práticas.
XIII - Realizar outras atividades correlatas à função, conforme
determinação do Presidente da Comissão ou da autoridade
competente.
Presidente da Comissão de Sindicância
Administrativa e Processo
Administrativo Disciplinar
I - Coordenar e presidir os trabalhos da Comissão de
Sindicância Administrativa e Processo Administrativo
Disciplinar, assegurando o cumprimento das normas legais, o
respeito aos direitos dos envolvidos e a imparcialidade nas
apurações.
[1 - Definir a estratégia e os procedimentos a serem adotados
pela Comissão no âmbito das sindicâncias e processos
administrativos disciplinares, incluindo a distribuição de
tarefas e a fixação de prazos.
II - Convocar e coordenar as reuniões da Comissão,
assegurando que todas as fases do processo sejam cumpridas
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[de forma clara e dentro dos parâmetros legais estabelecidos.
IV - Supervisionar a coleta de provas, depoimentos e
[documentos necessários à apuração dos fatos, garantindo que
todos os atos sejam devidamente documentados e realizados
lconforme a legislação vigente.
IV - Deliberar sobre a admissibilidade de defesas e recursos
apresentados durante o processo, bem como sobre a
necessidade de diligências adicionais ou reavaliação das
provas colhidas.
VI - Elaborar o relatório final da sindicância ou do processo
administrativo disciplinar, contendo a descrição detalhada dos
. fatos apurados, as conclusões e a recomendação de possíveis
sanções, caso aplicável.
[VII - Garantir a comunicação e o acompanhamento contínuo
do andamento do processo administrativo disciplinar com os
setores competentes do Poder Executivo Municipal, conforme
exigido pela legislação.
[VINI - Assegurar que as partes envolvidas no processo
(acusado, testemunhas, etc.) sejam devidamente notificadas e
tenham a oportunidade de apresentar suas defesas, respeitando
ps princípios do contraditório e ampla defesa.
IX - Manter a confidencialidade das informações obtidas
[durante o processo de sindicância, zelando pelo sigilo de dados
sensíveis e pela proteção dos direitos das partes envolvidas.
IX - Garantir que todos os procedimentos realizados pela
Comissão estejam em conformidade com as disposições do
Estatuto dos Servidores do Executivo Municipal e outras
normas pertinentes.
XI - Submeter o relatório final e as recomendações à
autoridade competente para a adoção de medidas pertinentes,
incluindo a aplicação de sanções administrativas, caso sejam
consideradas necessárias.
XII - Promover a capacitação da equipe da Comissão, com
vistas a garantir a atualização sobre as melhores práticas,
novas legislações e procedimentos para o bom andamento dos
trabalhos.
XIII - Realizar outras atividades correlatas à função, conforme
determinação da autoridade superior ou do próprio Poder
Executivo Municipal.
Membro da Comissão de Sindicância | - Auxiliar na condução dos trabalhos da Comissão de
Administrativa e Processo Sindicância Administrativa e Processo Administrativo
Administrativo Disciplinar Disciplinar, realizando atividades de apuração e fornecendo
suporte nas etapas do processo.
WI - Coletar e organizar provas materiais, testemunhais e
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documentais necessárias à instrução do processo, colaborando
para a análise detalhada dos fatos e das evidências
apresentadas.
WI - Participar das reuniões da Comissão, prestando
esclarecimentos técnicos, emitindo pareceres fundamentados
fe acompanhando o andamento do processo.
IV - Realizar diligências complementares quando solicitado
pelo Presidente da Comissão, incluindo a coleta de
depoimentos e a busca de informações que possam esclarecer
Os fatos investigados.
|V - Contribuir para a análise e verificação da consistência das
. alegações de defesa apresentadas pelos envolvidos, realizando
lo contraditório de forma justa e fundamentada.
[VI - Elaborar relatórios parciais ou pareceres técnicos sobre as
letapas da investigação, apontando eventuais inconsistências e
sugerindo encaminhamentos dentro do processo disciplinar.
[VII - Acompanhar o andamento do processo administrativo,
prestando contas do trabalho realizado à autoridade superior e
garantindo o cumprimento dos prazos legais.
[VIII - Garantir a integridade e a legalidade do processo,
assegurando que todos os atos da Comissão estejam em
[conformidade com as disposições do Estatuto dos Servidores
ido Executivo Municipal e demais normas aplicáveis.
LX - Participar da elaboração do relatório final da sindicância
ou do processo administrativo disciplinar, contribuindo para as
[conclusões e recomendações do relatório, com base nas provas
ke nos depoimentos colhidos.
IX - Zelar pela confidencialidade das informações e
documentos que transitam durante o processo de sindicância,
evitando a divulgação de dados sensíveis antes da finalização
do processo.
XI - Auxiliar na organização e acompanhamento da
documentação que comprove o cumprimento dos prazos e
etapas do processo administrativo disciplinar.
XII - Sugerir ações e providências adicionais à investigação,
incluindo a realização de novas diligências ou a convocação
Ide testemunhas, caso necessário.
XII - Colaborar com o Presidente da Comissão no
monitoramento de eventuais recursos ou impugnações que
possam surgir durante o processo administrativo disciplinar,
garantindo a observância dos direitos do acusado e das regras
Ido processo.
IXIV - Realizar outras atividades correlatas à função, conforme
a demanda do Presidente da Comissão ou da autoridade
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Presidente da Comissão de Processo
Administrativo para responsabilização
de contratados pela Administração
competente.
| - Coordenar os trabalhos da Comissão, garantindo a correta
(condução do processo administrativo de responsabilização.
II - Presidir as reuniões e audiências, determinando a ordem
idos trabalhos e assegurando a participação dos membros e das
partes envolvidas.
HM - Intimar o licitante ou contratado para apresentar defesa
fescrita e especificar as provas que pretenda produzir dentro do
prazo legal.
IV - Requisitar documentos, solicitar diligências e adotar as
providências necessárias à instrução do processo.
. |V - Garantir o cumprimento dos prazos legais e normativos
laplicáveis ao processo administrativo.
[VI - Redigir ou supervisionar a elaboração de despachos,
notificações, intimações e outros documentos pertinentes ao
andamento processual.
[VII - Dirigir a elaboração do relatório final da Comissão,
lconsolidando as análises e conclusões sobre os fatos apurados.
[VIII - Encaminhar o relatório final e demais documentos à
lautoridade competente para decisão.
IX - Resolver questões de ordem e decidir sobre eventuais
incidentes processuais que possam surgir no curso do
procedimento.
IX - Exercer outras atribuições correlatas, necessárias à
condução eficiente dos trabalhos da Comissão.
Membro da Comissão de Processo
Administrativo para responsabilização
de contratados pela Administração
Il - Participar das reuniões e audiências da Comissão,
contribuindo para a apuração dos fatos e a análise das provas.
UI - Examinar documentos, manifestações e demais elementos
constantes no processo administrativo.
[II - Auxiliar na elaboração de notificações, despachos,
relatórios e demais documentos necessários ao andamento do
procedimento.
V - Sugerir diligências e medidas complementares que
lauxiliem na elucidação dos fatos sob apuração.
IV - Analisar a defesa apresentada pelo licitante ou contratado,
manifestando-se sobre a pertinência dos argumentos e provas
produzidas.
[VI - Participar da elaboração do relatório final, emitindo
opinião fundamentada sobre os fatos, responsabilidades e
possíveis sanções.
[VII - Atuar de forma imparcial e técnica, garantindo a
observância do contraditório e da ampla defesa no processo.
[VIII - Auxiliar o presidente na condução dos trabalhos, sempre
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que necessário.
IX - Manter a confidencialidade das informações tratadas no
âmbito da Comissão, resguardando o sigilo processual quando
aplicável.
IX - Exercer outras atividades correlatas, conforme
determinação do presidente da Comissão.
Presidente da Comissão de Patrimônio
If - Coordenar e presidir os trabalhos da Comissão de
Patrimônio, assegurando a aplicação das normas legais e
contábeis no gerenciamento dos bens públicos municipais.
1 - Planejar e implementar as estratégias de monitoramento e
fiscalização sobre a movimentação, aquisição e desfazimento
Jde bens públicos, garantindo que todas as ações atendam à
legislação vigente.
HI - Supervisionar a execução dos procedimentos de
reavaliação, depreciação, amortização, redução ao valor
recuperável e exaustão dos bens, conforme as diretrizes
contábeis e as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº
101/00 e pela Lei nº 4320/64.
LV - Assegurar que todos os bens públicos estejam registrados
e atualizados nos sistemas de controle de patrimônio,
facilitando o acesso à informação e a auditoria interna.
|V - Aprovar os relatórios de movimentação patrimonial,
garantindo que as aquisições, baixas e transferências de bens
públicos estejam devidamente documentadas e justificadas.
[VI - Deliberar sobre a realização de inventários periódicos de
bens públicos, coordenando os trabalhos de levantamento,
conferência e a correção de eventuais inconsistências no
controle de patrimônio.
[VII - Estabelecer planos de ação para o cumprimento das
normas contábeis e para a mitigação de riscos associados à
gestão patrimonial, assegurando a correta utilização e
preservação dos bens públicos.
[VIII - Monitorar e avaliar a conformidade das ações da
Comissão com as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público, orientando os membros da
comissão quanto à execução das normas de controle interno.
EX - Emitir pareceres e relatórios técnicos sobre as condições
e os resultados das ações de controle patrimonial, fornecendo
informações à autoridade superior sobre o andamento das
atividades.
|X - Acompanhar a execução de ações corretivas e preventivas
em caso de falhas identificadas no controle patrimonial,
adotando as providências necessárias para a correção de
procedimentos.
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|XI - Submeter periodicamente a documentação e os relatórios
de inventário e movimentação de bens à Unidade de Controle
Interno para validação, conforme as orientações da legislação
aplicável.
|XII - Garantir que todas as atividades da Comissão sejam
executadas dentro dos prazos estabelecidos, reportando
eventuais problemas ou necessidades à autoridade competente.
IXIII - Representar a Comissão em reuniões e eventos internos
pu externos relacionados à gestão de patrimônio público,
buscando atualizações, troca de experiências e práticas
recomendadas.
IXIV - Realizar outras atividades correlatas à função, conforme
determinação da autoridade superior ou necessidade da
administração pública municipal.
Membro da Comissão de Patrimônio
[ - Apoiar a execução das atividades da Comissão de
Patrimônio, realizando o levantamento e a conferência de bens
públicos e colaborando na fiscalização da sua movimentação
ke utilização.
[1 - Participar na realização de inventários periódicos de bens
públicos, identificando e registrando bens que necessitam de
reavaliação, depreciação ou que estejam com valores a serem
ajustados.
[IT - Colaborar na elaboração de relatórios de movimentação
patrimonial, garantindo a atualização de registros e a correta
classificação dos bens públicos.
[V - Auxiliar no monitoramento das aquisições, transferências
e baixas de bens, zelando pela conformidade das transações
com os procedimentos legais e contábeis estabelecidos.
IV - Realizar a verificação da adequação das ações de
depreciação, amortização e exaustão dos bens, observando as
disposições da Lei Complementar nº 101/00 e da Lei nº
4320/64.
[VI - Elaborar pareceres técnicos sobre a situação patrimonial,
com base nos dados coletados durante os levantamentos e
inventários, apresentando sugestões para ajustes ou correções
necessárias.
[VII - Participar da análise e implementação de medidas
corretivas em caso de irregularidades detectadas durante o
monitoramento e fiscalização de bens públicos.
VIII - Auxiliar na revisão e atualização dos procedimentos de
controle patrimonial, garantindo a aderência às Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e aos
princípios de contabilidade aplicáveis à gestão pública.
EX - Contribuir para a elaboração de planos de ação para
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melhoria do controle e da gestão patrimonial, com foco na
[otimização de processos e na redução de custos e riscos.
IX - Manter o sigilo e a confidencialidade sobre as informações
lcoletadas durante o processo de monitoramento e fiscalização
ide bens públicos, respeitando os princípios éticos e legais.
IXI - Fornecer suporte técnico e orientações aos demais
membros da comissão, quando necessário, garantindo a
Continuidade e a qualidade dos trabalhos.
IXIL - Participar das reuniões da comissão, apresentando
relatórios e informações sobre a situação dos bens públicos e
propondo melhorias nos processos de gestão patrimonial.
XII - Realizar outras atividades correlatas à função, conforme
necessidade do Presidente da Comissão ou determinação da
autoridade superior.
Gestor de Parceria
- Coordenar e supervisionar a execução dos termos de
[colaboração e termos de fomento, assegurando o cumprimento
das cláusulas acordadas entre o Município e as organizações
ida sociedade civil.
IX - Acompanhar o desempenho das organizações parceiras,
monitorando as atividades e avaliando a execução dos projetos
e programas financiados, verificando se estão sendo atingidos
os resultados e objetivos pactuados.
[II - Realizar reuniões periódicas com as organizações da
sociedade civil para acompanhamento e avaliação da execução
dos projetos, identificando dificuldades e sugerindo soluções
para otimização do desempenho.
IV - Analisar relatórios financeiros e técnicos apresentados
pelas organizações, garantindo que os recursos repassados
festejam sendo aplicados corretamente e de acordo com as
finalidades do termo de parceria.
IV - Elaborar e implementar o plano de monitoramento das
parcerias, com a definição de indicadores e metas que
permitam a avaliação contínua da execução dos projetos e a
lobtenção dos resultados esperados.
VI - Orientar as organizações da sociedade civil na execução
idos projetos, garantindo que cumpram as exigências legais e
regulamentares, incluindo a legislação fiscal, contábil e de
lcontrole social.
[VII - Realizar visitas técnicas e de fiscalização às organizações
da sociedade civil para verificar a implementação física e
financeira dos projetos, assegurando que as atividades estejam
em conformidade com o estabelecido no termo de fomento ou
icolaboração.
[VIII - Assegurar que as parcerias estejam em conformidade
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com os princípios da Lei Federal nº 13.019/14, garantindo
transparência, eficiência, legalidade e o correto uso dos
recursos públicos.
EX - Promover a capacitação contínua das organizações
parceiras e da equipe interna envolvida nas parcerias, a fim de
garantir a boa execução dos projetos e o cumprimento das
metas estabelecidas.
IX - Elaborar e submeter à autoridade competente os relatórios
sobre o andamento das parcerias, destacando o cumprimento
das metas, a execução financeira e os resultados alcançados.
XI - Propor ajustes e alterações nos termos de fomento e
. [colaboração sempre que necessário, com base na análise de
resultados, mudanças nas condições de execução ou
exigências legais.
IXII - Garantir a transparência nas contratações e nos processos
(de parceria, promovendo a disponibilização pública das
informações sobre a execução das parcerias celebradas,
[conforme os princípios da Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/11).
XIII - Manter o controle sobre a documentação referente às
parcerias, como contratos, relatórios, prestação de contas,
entre outros, garantindo que todos os registros estejam
atualizados e disponíveis para auditorias e fiscalizações.
XIV - Garantir que os recursos financeiros repassados às
organizações sejam acompanhados e aplicados conforme as
disposições contratuais, para que as atividades sejam
concluídas de acordo com o estabelecido e dentro do prazo
previsto.
XV - Prestar contas aos órgãos superiores sobre a execução
das parcerias, relatando o cumprimento dos objetivos, a
utilização dos recursos e as eventuais dificuldades
encontradas.
XVI - Atuar como intermediário entre as organizações da
sociedade civil e os órgãos públicos, promovendo a integração
e a comunicação eficaz entre as partes envolvidas na execução
da parceria.
XVII - Resolver conflitos que possam surgir durante a
execução da parceria, buscando sempre soluções que
assegurem o cumprimento dos objetivos sem prejudicar as
partes envolvidas.
IX VIII - Promover o alinhamento das parcerias com as políticas
públicas municipais, assegurando que os projetos e programas
festejam alinhados com as prioridades estabelecidas pelo Poder
Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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XIX - Identificar novas oportunidades de parcerias, buscando
organizações que possam contribuir para a implementação de
políticas públicas municipais de interesse social.
XX - Manter-se atualizado sobre as mudanças legislativas,
normativas e práticas de gestão pública, visando melhorar
continuamente o processo de gestão de parcerias.
XXI - Realizar outras atividades correlatas à função, conforme
a necessidade da Secretaria Municipal responsável e da
autoridade superior, sempre dentro do escopo das parcerias
celebradas e das diretrizes da Lei nº 13.019/14.
Consultor Jurídico Geral
[ - Prestar assessoramento jurídico direto ao Secretário de
Governo e Desenvolvimento Econômico de mais órgãos
administrativos, garantindo a legalidade dos atos
administrativos e auxiliando na tomada de decisões
estratégicas.
II - Elaborar pareceres e notas técnicas sobre questões jurídicas
que envolvam a Secretaria e demais órgãos da administração
pública municipal.
WI - Orientar a formulação e revisão de projetos de lei, decretos
e regulamentos de interesse do Poder Executivo Municipal,
garantindo alinhamento com a legislação vigente.
IV - Analisar e revisar contratos, convênios, parcerias público-
privadas e demais instrumentos jurídicos firmados pelo
município, mitigando riscos e assegurando sua regularidade
legal.
IV - Emitir pareceres e consultas sobre normas de direito
administrativo, tributário, urbanístico, ambiental e demais
áreas de interesse municipal, em especial em licitações e
contratos administrativos.
[VI - Prestar suporte jurídico em políticas públicas e programas
de desenvolvimento econômico, garantindo que as ações da
Secretaria sejam juridicamente viáveis.
[VII - Assessorar a elaboração de incentivos fiscais e
estratégias jurídicas para atração de investimentos,
fortalecendo o ambiente de negócios no município.
[VIII - Representar a Secretaria em reuniões, audiências e
demais eventos institucionais, fornecendo apoio jurídico em
tratativas estratégicas.
IX - Apoiar a implementação de medidas de compliance e
integridade na administração municipal, garantindo
conformidade com as normas de governança pública.
IX - Atuar na mediação e resolução de conflitos administrativos
e regulatórios, buscando soluções jurídicas para demandas
internas e externas.
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I - Fomecer suporte jurídico na captação de recursos e na
'ormalização de parcerias, incluindo operações de crédito e
ontratos de repasse.
II - Colaborar com a Procuradoria-Geral do Município em
ções que envolvam a atividade de consultoria e assessoria aos
Órgãos municipais.

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