| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2610 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE SANTO DE MINAS O INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF`s), EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (e-MULTI`s), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESBs), PROFISSIONAIS DE IMUNIZAÇÃO E GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, CONFORME A PORTARIA GM/MS N° 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS - 5100 +: . o odad RUA CEL. O PAULINO montesantodeminas.mg.gov.br Cr ? ww montesantodominas LEI Nº 2.610/2025 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE SANTO DE MINAS O INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESFs), EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (e- MULTIs). EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESBs), PROFISSIONAIS DE IMUNIZAÇÃO E GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o incentivo do COMPONENTE DE QUALIDADE aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde através das Equipes de Saúde da Família (ESF's), - Equipes de Saúde Bucal (ESBs), Equipes Multiprofissionais (e-MULTIs), de acordo com cada “modalidade existente no Município, Profissionais de Imunização e Gestão da Atenção Primária à Saúde, com recursos advindos do Componente de Qualidade da Portaria GM/MS Nº 3.493/2024 de 10 de abril de 2024, visando estimular a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde (APS). $1º Farão jus ao incentivo do COMPONENTE DE QUALIDADE, os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados, ocupantes dos cargos de : Médicos (as), Enfermeiros (as) das Estratégias de Saúde da Família, Auxiliares de enfermagem da Estratégia de Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Serviços Gerais, Cirurgiões-Dentistas, Auxiliares de Consultório Dentário, Equipes Multiprofissionais (exceto prestadores), Profissionais de Imunização (enfermeiros (as) e auxiliares de enfermagem) e coordenadores, enfermeiro (a) de apoio da APS, Chefe da Divisão de Saúde da Família, Agentes Administrativos e Assistente Financeiro da Gestão da Atenção Primária à Saúde. $ 2º O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de cofinanciamento federal do piso da Atenção Primária à Saúde - APS será repassado pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 www. montesantodeminas.ma.govbr — “administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br de Saúde, conforme previsto o Atr. 12-D da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, em substituição ao Programa Previne Brasil. Art. 2º O pagamento do incentivo do Componente de Qualidade está condicionado ao valor repassado pelo Ministério da Saúde de acordo com o desempenho das equipes, classificados em ótimo, bom, suficiente ou regular e seus respectivos valores, conforme Anexo I desta lei, o montante recebido será dividido da seguinte forma: I.| 20% (vinte por cento) do valor global do Componente de Qualidade destinado as Equipes de Saúde Bucal (ESB) serão divididos de forma igualitária aos integrantes das equipes de saúde bucal; IH. 32% (trinte e dois por cento) do valor global do Componente de Qualidade destinado as Estratégias de Saúde da Família (ESFs) e Equipes Multiprofissionais (e-MULTIs) serão divididos de forma igualitária entre os integrantes das Equipes de Saúde da Família, Equipes Multiprofissionais e Profissionais de Imunização; HI. 2% (dois por cento) do valor global do repasse do Componente de Qualidade serão divididos de forma igualitária entre os integrantes da equipe de gestão da Atenção Primária à Saúde vinculados ao planejamento, desenvolvimento, monitoramento e qualificação dos indicadores de classificação previstos na Portaria Ministerial. $ 1º A especificação dos indicadores referente ao pagamento do Componente de Qualidade constará em ficha de qualificação a ser disponibilizada em endereço eletrônico do Ministério da Saúde. $ 2º O pagamento do componente de qualidade de que trata esta Lei será aplicado quadrimestralmente após a consolidação e validação dos resultados pelo Ministério da Saúde, em conformidade com os prazos e critérios estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.493/2024, observado o mês subsequente à disponibilização oficial dos dados pelo Ministério da Saúde. $3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá repassar o incentivo aos profissionais em até 30 (trinta) dias após a consolidação e validação dos resultados, observados os critérios desta lei. Art. 3º De acordo com a Portaria GM/MS Nº 3.493/2024, caso o Ministério da Saúde não disponibilize os indicadores pactuados, será repassado o valor referente a classificação “bom” até a disponibilização dos indicadores. Art. 4º Não farão jus ao incentivo os profissionais que, no quadrimestre de referência: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENT RO | 37268-000 | 35 359% - 5100 www. montesantodemi administracao Omontesantademinas.mg.gov.br I | Estiverem em licença ou afastamento superior a 30 (trinta) dias, exceto nos casos de licença-maternidade; I- | Obtiverem licença para tratar de interesses particulares; HI- Apresentarem atestados de acompanhante de familiar superior a 10 (dez) dias sucessivos ou intercalados; IV- Apresentarem atestados médicos que totalizem mais de 15 (quinze) dias sucessivos ou intercalados; V- —Acumularem mais de 2 (dois) dias ou mais de 16 (dezesseis) horas de faltas injustificadas: VI- Sofrerem exoneração, afastamento ou rescisão contratual no quadrimestre de referência; VII- Deixarem de comparecer, sem justificativa aceita pela gestão, a atividades, palestras, treinamentos, reuniões de equipe e de planejamento quando convocados pela Secretaria de Saúde e/ou Coordenação da Atenção Primária; VIII-Estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no quadrimestre de referência, exceto se, ao final do processo, o servidor for inocentado, caso em que fará jus ao recebimento do valor no ciclo seguinte; IX- Forem penalizados com advertência; X- | Forem penalizados por suspensão ou demissão em processo disciplinar concluído. XI- Não tenha desempenhado suas funções no período mínimo de 04 (quatro) meses da apuração do resultado. “Parágrafo único: Em todos os casos de perda do direito ao incentivo, o valor correspondente ao - profissional será revertido aos demais profissionais. Art. 5º Ao final de cada ciclo anual, será devido no mês subsequente ao final do último quadrimestre incentivo do Componente de Qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado exclusivamente aos integrantes das equipes, cadastrados no CNES, conforme $ 3º, do Art. 12-D da Portaria GM/MS 3.493/2024. Parágrafo único. Do valor total do incentivo adicional anual, 80% (oitenta por cento) serão repassados aos profissionais das equipes e 20% (vinte por cento) serão destinados à qualificação profissional, prioritariamente para cursos reconhecidos pelo Ministério da Saúde ou instituições credenciadas, conforme Nota Informativa nº 04/2025 da CGESCO/DESCO/SAPS/MS. Art. 6º O incentivo financeiro será proporcional à carga horária contratual do servidor, calculado com base no percentual de horas trabalhadas em relação à jornada padrão de 40 horas semanais. Art. 7º No caso de implantação de novas equipes o incentivo pelo componente de qualidade só será repassado aos profissionais mediante repasse do Ministério da Saúde. Art. 8º O Incentivo do Componente de Qualidade tratado nessa Lei em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para apuração de outras verbas, seja a que título for. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS PR eso: RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 www. montesantodeminas.mg.gov.br Art. 9º O surgimento de novos indicadores e parâmetros relacionados ao Componente de Qualidade definidos após avaliação e pactuação na Comissão Intergestora Tripartite (CIT) serão anexadas posteriormente ao Anexo II desta Lei, através de Decreto. Art. 10 Esta Lei é constituída pelos seguintes anexos que a integram: I- Anexo I: Tabela de valores de acordo com o Anexo III da Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril De 2024; - Anexo II: Temas dos indicadores para pagamento do Componente de Qualidade, conforme Anexo II da Portaria GM/MS Nº 6.907 de 29 de abril de 2025. Art. 11 Fica o Chefe do Executivo autorizado a editar Decreto Municipal para regulamentar esta lei no que couber. Art. 12 Ficam revogadas as Leis Municipais de nº 2.301 de 11 de dezembro de 2020 e nº 2.584 de 10 de dezembro de 2024. Art. 13 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 14 Os efeitos desta Lei, para efeitos de consolidação e contabilização dos dados, serão retroativos a 01 de janeiro de 2025. “Art 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de junho de 2025. Cat aà am Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA. COSTA, 205 [CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 www. montesantodeminas. mg.gov.br administracao Omontesantodeminas. mg.gov.br ANEXO I TABELA DE VALORES DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024 | Equipe | Modalidade — | ciassificação no Componente de Qualidade — | : EN | — (Ótimo Bom Suficiente Regular | esF 40h EE 8000,00 R$ 600,00 R$ 4000,00 R$ 200000] AP 30h | R$4000.00 R$3000,00 R$2000,00 R$100000| ea |20h |R$3.000,00/ R$ 225000 R$150000 R$75000 | = |Ampliada — |R$9000,00|R$6750,00 | R$ 450000 |R$2.250.00 | | eMutti | Complementar|R$ 8.000,00] R$ 4500,00 R$ 3000,00 [R$ 1500,00 | eMulti Estratégica R$ 3000.00 R$ 225000 R$150000 R$750.00 ess tr Comum | R$244900 R$183675 R$122450 Inseizas | esB |I-Comum |R$326700 |R$245025 R$163350 ET ess EE Quil/Assent pgasraro [ns 275513 |R$183675 R$91838 | R$ Í SSB | Quil/Assent |R$ 490050 |R$367538 |R$245025 |R$122513 | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRA! O PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 ww. mantesantode ANEXO II TEMAS DOS INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.907 DE 29 DE ABRIL EE EIXOS TEMÁTICOS | |Mais Acesso à AlençasR Primária à saúde [Cuidado da pessoa com Diabetes Meilitus “Cuidado da Pessoa « com Hipertensão Arterial Cuidado no Desenvolvimento infantil | [Cuidado da Gestante e da à Puérpora lou fEtdlado! da EE sssoail idosa | Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer a Consulta Oe Odontológica programada na APS Tratamento Odontológico concluído na APS (Taxa de exodontias na APS | Escovação Supervisionada na APS | Procedimentos Odontológicos preventivos na APS | Tratamento Restau rador Atraumáti | Média de atendimentos da eMulti por pessoa [Ações interprofissionais da eMulti na APS Primária naAPS DE 2025 , Tequipe MONITORADA E “ANALIADA E o equipe ce Saúde da Familia e equipe de Atenção «Primária “equipe de Saúde da Família « e equipe de Atenção - Primária | (equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção | Primária | “equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção o | Primária 'equipe de Saúde da Familia e equipe de Atenção | Primária equipe de Saúde da Familia e equipe de Atenção equipe de Saúde da Família é equipe de Atenção Primária | equipe de Saúde Bucal | equipe de Saúde Bucal “equipe de Saúde Bucal equipe de Saúde Bucal | equipe de Saúde Bucal equipe de Saúde Bucal "equipe Muttiprofissional. naAPS ! | equipe Multiprofissional na APS