| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2611 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE é MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 51D0 wwwmontes: odeminas.mg.gov.br administracadmo , rd odeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.611/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar compras de brindes para a distribuição entre turistas, visitantes, munícipes, autoridades, entre outros, com o objetivo de estimular o turismo e a região, atrair investidores e fomentar o desenvolvimento econômico do município. Art. 2º Para a aquisição prevista no art. 1º fica estipulado o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 3º A presente lei será regulamentada através de decreto, o qual estabelecerá a forma de acessibilidade à distribuição dos brindes. Parágrafo único. Os brindes não podem ser vendidos ou comercializados. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de junho de 2025. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal