| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2612 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a transferência do Feriado Municipal de 26 de junho de 2025, Aniversário de Emancipação Política-administrativa do Município." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO De MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA CC 591 - 5100 ra www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao Omontesantoceminas.mg.gov.br LEI Nº 2.612/2025 “Dispõe sobre a transferência do Feriado Municipal de 26 de junho de 2025, Aniversário de Emancipação Política-administrativa do Município” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O feriado municipal do dia 26 de junho de 2025, em que se comemora a Emancipação Política-administrativa do Município, excepcionalmente no corrente exercício, fica transferido para o dia 27 de junho de 2025. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de junho de 2025. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal