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norma nº 2612/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2612 / 2025
Date 2025-06-10
Ementa"Dispõe sobre a transferência do Feriado Municipal de 26 de junho de 2025, Aniversário de Emancipação Política-administrativa do Município."
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO De MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA CC 591 - 5100
ra www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao Omontesantoceminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.612/2025
“Dispõe sobre a transferência do Feriado Municipal
de 26 de junho de 2025, Aniversário de Emancipação
Política-administrativa do Município”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O feriado municipal do dia 26 de junho de 2025, em que se comemora a Emancipação
Política-administrativa do Município, excepcionalmente no corrente exercício, fica transferido
para o dia 27 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de junho de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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