| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2614 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública o Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo, sediado no Município de Monte Santo de Minas." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3581 - 5100 “ administracaoGmontesantodeminas mg.gombr LEI Nº 2.614/2025 “Declara de Utilidade Pública o Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo, sediado no Município de Monte Santo de Minas.” O Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica reconhecida de Utilidade Pública o Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo, associação sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 28.009.571/0001-06, com sede na Rodovia BR 491, Km 45, no Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, assegurando, desde já, todos os direitos e vantagens previstas em Lei. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 23 de junho de 2025. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal