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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2617/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2617 / 2025
Date 2025-07-09
Ementa"Institui o Título Amigo do Meio Ambiente".
native_id2912

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www montesantodeminas.ma.gov.br caomontesantodeminas.mg.gou.br
LEI Nº 2.617/2025
“Institui o Título Amigo do Meio Ambiente”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o título Amigo do Meio Ambiente que será concedido, anualmente, de ofício
ou a requerimento, às pessoas, empresas ou entidades que tenham contribuído para a
preservação do meio ambiente no Município.
Parágrafo único. O título será concedido âqueles que:
Itenham executado ações com a finalidade de preservação ambiental;
H-não tenham cometido infrações ambientais nos últimos cinco anos.
Art. 2º O título de Amigo do Meio Ambiente poderá ser utilizado para fins de propaganda e
- divulgação, conforme critérios e parâmetros estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades de proteção
e defesa do meio ambiente, com organizações não governamentais, universidades, empresa
públicas ou privadas.
Art. 4º Os títulos serão confeccionados em forma de diploma, contendo a identidade nominal
do homenageado, base legal para sua concessão e a inscrição Amigo do Meio Ambiente.
Parágrafo único- A entrega do título poderá ser feita de forma pública e solene, com ampla
divulgação.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei, no que couber, no prazo
de 90 (noventa) dias após a publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, correndo as despesas
de sua execução em dotação orçamentária pertinente.
Monte Santo de Minas/MG, aos 09 de julho de 2025.
x SN
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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