| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2617 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | "Institui o Título Amigo do Meio Ambiente". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 www montesantodeminas.ma.gov.br caomontesantodeminas.mg.gou.br LEI Nº 2.617/2025 “Institui o Título Amigo do Meio Ambiente”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Institui o título Amigo do Meio Ambiente que será concedido, anualmente, de ofício ou a requerimento, às pessoas, empresas ou entidades que tenham contribuído para a preservação do meio ambiente no Município. Parágrafo único. O título será concedido âqueles que: Itenham executado ações com a finalidade de preservação ambiental; H-não tenham cometido infrações ambientais nos últimos cinco anos. Art. 2º O título de Amigo do Meio Ambiente poderá ser utilizado para fins de propaganda e - divulgação, conforme critérios e parâmetros estabelecidos pelo Poder Executivo. Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades de proteção e defesa do meio ambiente, com organizações não governamentais, universidades, empresa públicas ou privadas. Art. 4º Os títulos serão confeccionados em forma de diploma, contendo a identidade nominal do homenageado, base legal para sua concessão e a inscrição Amigo do Meio Ambiente. Parágrafo único- A entrega do título poderá ser feita de forma pública e solene, com ampla divulgação. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação. Art. 6º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, correndo as despesas de sua execução em dotação orçamentária pertinente. Monte Santo de Minas/MG, aos 09 de julho de 2025. x SN Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal