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norma nº 13/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-07-31
Ementa"Autoriza a baixa de bens móveis patrimoniais inservíveis e irrecuperáveis do Poder Legislativo e dá outras providências."
native_id2914

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
| MONTE SANTO DE MINAS
em wo Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329
Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
CR TATO wwwwmontesantodeminasmgleg br camaramsm2019Ogmailcom |
RESOLUÇÃO Nº 013/2025
Autoriza a baixa de bens móveis patrimoniais
inservíveis e irrecuperáveis do Poder Legislativo e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno desta Casa, resolve:
Considerando que os bens móveis e imóveis devem ser registrados na forma da legislação
e orientações do Tribunal de Contas;
Considerando que os bens devem ser mantidos sobre a mais cuidadosa manutenção,
guarda e conservação para que possa ficar à disposição e uso pelo máximo de tempo
possível;
Considerando que deve ser retirado, do controle patrimonial quando não possuir mais
condições de uso devido ao desgaste excessivo, tecnologicamente ultrapassado,
defeituoso e, quando não cumpre sua função por qualquer situação que se possa
apresentar, bem economicamente inviável em sua manutenção e guarda.
Considerando que os bens móveis foram considerados inservíveis conforme declaração
do responsável pelo patrimônio.
Art. 1º Declara como inservíveis os bens móveis constantes do Anexo Único desta
Resolução, considerados irrecuperáveis, que não mais podem ser utilizados para o fim a
que se destinavam devido a perda de suas características e em razão da inviabilidade
econômica de sua recuperação, devendo ser descartados.
Art. 2º Fica autorizada a proceder a baixa do Patrimônio da Câmara Municipal e do Setor
Contábil para serem retirados os registros pertinentes, concernente aos bens constantes
do Anexo Unico que foram considerados inservíveis.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 31 de julho de 2025.
“ AScovane dos Reis Silva a
i Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
| MONTE SANTO DE MINAS
20 mo
“Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
Gg; mo ad Na Pa asno TER Da md eo RT E p= Perg oia
Me me wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019W gmail.com
ANEXO ÚNICO
Resolução nº013/2025
Lista de bens considerados inservíveis
1-Câmera de segurança-Cód. Patrimônio 476- Marca CHD ................... R$ 166,32
1-Câmera de segurança-Cód. Patrimônio 477- Marca CHD ............mmes R$ 166,32
1-Câmera de segurança-Cód. Patrimônio. 478- Marca CHD ................... R$ 166,32
1-Câmera de segurança-Cód. Patrimônio 479- Marca CHD ............mmees R$ 166,32
1-Telão para Data Show-Cód. Patrimônio 345- Marca Tecnomast.................... R$ 61,76
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
2
A '
vi fo lp.
eovane dos Reis Silva
Presidente

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