| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | "Autoriza a baixa de bens móveis patrimoniais inservíveis e irrecuperáveis do Poder Legislativo e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE | MONTE SANTO DE MINAS em wo Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 CR TATO wwwwmontesantodeminasmgleg br camaramsm2019Ogmailcom | RESOLUÇÃO Nº 013/2025 Autoriza a baixa de bens móveis patrimoniais inservíveis e irrecuperáveis do Poder Legislativo e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, resolve: Considerando que os bens móveis e imóveis devem ser registrados na forma da legislação e orientações do Tribunal de Contas; Considerando que os bens devem ser mantidos sobre a mais cuidadosa manutenção, guarda e conservação para que possa ficar à disposição e uso pelo máximo de tempo possível; Considerando que deve ser retirado, do controle patrimonial quando não possuir mais condições de uso devido ao desgaste excessivo, tecnologicamente ultrapassado, defeituoso e, quando não cumpre sua função por qualquer situação que se possa apresentar, bem economicamente inviável em sua manutenção e guarda. Considerando que os bens móveis foram considerados inservíveis conforme declaração do responsável pelo patrimônio. Art. 1º Declara como inservíveis os bens móveis constantes do Anexo Único desta Resolução, considerados irrecuperáveis, que não mais podem ser utilizados para o fim a que se destinavam devido a perda de suas características e em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação, devendo ser descartados. Art. 2º Fica autorizada a proceder a baixa do Patrimônio da Câmara Municipal e do Setor Contábil para serem retirados os registros pertinentes, concernente aos bens constantes do Anexo Unico que foram considerados inservíveis. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 31 de julho de 2025. “ AScovane dos Reis Silva a i Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE | MONTE SANTO DE MINAS 20 mo “Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 Gg; mo ad Na Pa asno TER Da md eo RT E p= Perg oia Me me wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019W gmail.com ANEXO ÚNICO Resolução nº013/2025 Lista de bens considerados inservíveis 1-Câmera de segurança-Cód. Patrimônio 476- Marca CHD ................... R$ 166,32 1-Câmera de segurança-Cód. Patrimônio 477- Marca CHD ............mmes R$ 166,32 1-Câmera de segurança-Cód. Patrimônio. 478- Marca CHD ................... R$ 166,32 1-Câmera de segurança-Cód. Patrimônio 479- Marca CHD ............mmees R$ 166,32 1-Telão para Data Show-Cód. Patrimônio 345- Marca Tecnomast.................... R$ 61,76 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas 2 A ' vi fo lp. eovane dos Reis Silva Presidente