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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2620/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2620 / 2025
Date 2025-08-14
Ementa"AUTORIZA RECEBER POR DOAÇÃO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2915

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.620/2025
“AUTORIZA RECEBER POR DOAÇÃO BEM
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a receber por doação de Empreendimentos
e Incorporação de Imóveis Moraes Ltda., devidamente inscrito no CNPJ sob nº 06.003.678/0001-
04, 02 (dois) imóveis urbanos situados no Distrito de Milagre, a saber:
- um lote de terreno urbano com área total de 1.143,25 m? (Um mil, cento e quarenta e três metros
e vinte e cinco centímetros quadrados), registrada no Cartório do Registro de Imóveis desta
Comarca, sob a Matrícula nº 26.044, do Livro 2-EL, às fls. 41, mediante a existência de interesse
público devidamente justificado e com o intuito de realizar a afetação desta como Área
Institucional, em razão de devida compensação frente à empreendimento imobiliário já aprovado.
- um lote de terreno urbano com área total de 434,44 mê (Quatrocentos e trinta e quatro metros é
guarenta e quatro centímetros quadrados), registrado no Cartório do Registro de Imóveis desta
Comarca, sob a Matrícula nº 26.045, do Livro 2-EL, às fls. 42, mediante a existência de interesse
público devidamente justificado e com o intuito de formar servidão gle passagem para melhor
acesso à área Institucional do município.
Art. 2º As despesas decorrentes da lavratura da doação dos imóveis, incluídos os impostos que
porventura incidirem sobre a transação, bem assim, de seu registro junto à Circunscrição
Imobiliária competente, averbações e demais atos necessários, correrão por conta de
Empreendimentos e Incorporação de Imóveis Moraes Ltda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO Assinado de forma digital por CARLOS
DONNABELLA:35740531691 EDUARDO DONNABELLA:35740531691
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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