| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2620 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | "AUTORIZA RECEBER POR DOAÇÃO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.620/2025 “AUTORIZA RECEBER POR DOAÇÃO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a receber por doação de Empreendimentos e Incorporação de Imóveis Moraes Ltda., devidamente inscrito no CNPJ sob nº 06.003.678/0001- 04, 02 (dois) imóveis urbanos situados no Distrito de Milagre, a saber: - um lote de terreno urbano com área total de 1.143,25 m? (Um mil, cento e quarenta e três metros e vinte e cinco centímetros quadrados), registrada no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, sob a Matrícula nº 26.044, do Livro 2-EL, às fls. 41, mediante a existência de interesse público devidamente justificado e com o intuito de realizar a afetação desta como Área Institucional, em razão de devida compensação frente à empreendimento imobiliário já aprovado. - um lote de terreno urbano com área total de 434,44 mê (Quatrocentos e trinta e quatro metros é guarenta e quatro centímetros quadrados), registrado no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, sob a Matrícula nº 26.045, do Livro 2-EL, às fls. 42, mediante a existência de interesse público devidamente justificado e com o intuito de formar servidão gle passagem para melhor acesso à área Institucional do município. Art. 2º As despesas decorrentes da lavratura da doação dos imóveis, incluídos os impostos que porventura incidirem sobre a transação, bem assim, de seu registro junto à Circunscrição Imobiliária competente, averbações e demais atos necessários, correrão por conta de Empreendimentos e Incorporação de Imóveis Moraes Ltda. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de agosto de 2025. CARLOS EDUARDO Assinado de forma digital por CARLOS DONNABELLA:35740531691 EDUARDO DONNABELLA:35740531691 Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal