| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2621 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE + é MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - “5100 — www. montesantodeminas 1 maga gov. dor adminisiracasQmontesantodeminas. mg.gowbr LEI Nº 2.621/2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) no orçamento do exercício de 2025, através da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 07 Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público Subunidade 03 Departamento Municipal de Obra e Serviço Público Função 17 Saneamento Subfunção 512 Saneamento Básico Urbano Programa 1701 Implementação Dinamização Saneamento Básico Projeto 1.009 Obra e Instalação Aterro Resíduo Construção Civil Elemento 449051 Obras e Instalações Valor R$ 320.000,00 Fonte 27200000000 Fonte 17210000000 Fonte 27210000000 Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizada a utilização dos recursos abaixo discriminados, conforme definição constante no inciso IV, & 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64. Superávit / fonte 27210000000 / R$ 7.436,46 Anulação / fonte 17210000000 / R$ 60.000,00 (ficha 595) Superávit / fonte 27200000000 / R$ 252.563,54 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE EE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37568-000 | 35 3591 - 5100 www. montesantodeminas.mg.gov.br adminis istracaoOmontesantodeminas. mg.gov.br Artigo 3º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 20 de agosto de 2025. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal