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norma nº 2621/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2621 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
+ é MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - “5100 —
www. montesantodeminas 1 maga gov. dor adminisiracasQmontesantodeminas. mg.gowbr
LEI Nº 2.621/2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE
2025.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
adicional especial, até o montante de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) no orçamento
do exercício de 2025, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 07 Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 03 Departamento Municipal de Obra e Serviço Público
Função 17 Saneamento
Subfunção 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 1701 Implementação Dinamização Saneamento Básico
Projeto 1.009 Obra e Instalação Aterro Resíduo Construção Civil
Elemento 449051 Obras e Instalações
Valor R$ 320.000,00
Fonte 27200000000
Fonte 17210000000
Fonte 27210000000
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizada a utilização dos
recursos abaixo discriminados, conforme definição constante no inciso IV, & 1º do artigo 43 da
Lei 4.320/64.
Superávit / fonte 27210000000 / R$ 7.436,46
Anulação / fonte 17210000000 / R$ 60.000,00 (ficha 595)
Superávit / fonte 27200000000 / R$ 252.563,54 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EE MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37568-000 | 35 3591 - 5100
www. montesantodeminas.mg.gov.br adminis istracaoOmontesantodeminas. mg.gov.br
Artigo 3º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados
com o disposto nesta lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 20 de agosto de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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