| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2622 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE do PE E En MONTE SANTO DE MINAS o edi RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.622/2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o débito que incide sobre o imóvel público de matrícula nº 14.983, fls. 51, recebido pela municipalidade em doação de América Esporte Clube por força da Lei Municipal nº 1.490, de 31 de agosto de 2005, na importância de R$ 26.354,02 (vinte e seis mil trezentos e cinquenta e quatro reais, dois centavos), acrescido de correção legal até a data do efetivo pagamento. Art. 2º O encargo é oriundo de Execução Fiscal promovida pelo Ministério da Fazenda em desfavor do doador, com penhora efetivada sobre parte do imóvel, em face do processo judicial nº 0023847-91.2002.8.13.0432, em regular tramitação perante esta Comarca, ajuizada em data pretérita à promulgação da Lei nº 1.490/05. Art. 3º A quitação do débito se dá por força do interesse público envolvido na questão, com a devida autorização judicial e visando as providências necessárias à regularização jurídica da doação, bem como as adequações cartoriais referentes ao imóvel de propriedade municipal. Art. 4º Correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, as despesas advindas da execução desta lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de agosto de 2025. CAs ( Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal