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norma nº 2622/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2622 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
do PE E
En MONTE SANTO DE MINAS
o edi RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.622/2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
PAGAMENTO DE DÉBITO INCIDENTE SOBRE
IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o débito que incide sobre o imóvel
público de matrícula nº 14.983, fls. 51, recebido pela municipalidade em doação de América
Esporte Clube por força da Lei Municipal nº 1.490, de 31 de agosto de 2005, na importância de
R$ 26.354,02 (vinte e seis mil trezentos e cinquenta e quatro reais, dois centavos), acrescido de
correção legal até a data do efetivo pagamento.
Art. 2º O encargo é oriundo de Execução Fiscal promovida pelo Ministério da Fazenda em
desfavor do doador, com penhora efetivada sobre parte do imóvel, em face do processo judicial
nº 0023847-91.2002.8.13.0432, em regular tramitação perante esta Comarca, ajuizada em data
pretérita à promulgação da Lei nº 1.490/05.
Art. 3º A quitação do débito se dá por força do interesse público envolvido na questão, com a
devida autorização judicial e visando as providências necessárias à regularização jurídica da
doação, bem como as adequações cartoriais referentes ao imóvel de propriedade municipal.
Art. 4º Correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, as despesas advindas da
execução desta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de agosto de 2025.
CAs (
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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