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norma nº 1522/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1522 / 2006
Date 2006-01-20
Ementa“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICEPREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Lei nº 1.522/06 
 
 “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE￾PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, MG, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º: Fica fixado, a partir de 1º de janeiro de 2.006, o 
subsídio mensal do Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, 
Estado de Minas Gerais, em R$ 6.000,00 (Seis mil reais);o subsídio 
mensal do Vice-Prefeito Municipal em R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais) e o subsídio mensal dos Secretários Municipais 
em R$ 3.000,00 ( três mil reais). 
 Art. 2º: Fica assegurada a revisão geral anual prevista no 
inciso X do Art. 37 da Constituição Federal; 
 Art. 3º: Dos subsídios deverão ser descontados os impostos e 
encargos permitidos por Lei e as faltas não justificadas. 
 Art. 4º: Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Monte Santo de Minas, 20 de Janeiro de 2.006. 
 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal

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