| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2006 |
| Date | 2006-01-20 |
| Ementa | “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICEPREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Lei nº 1.522/06 “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICEPREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Fica fixado, a partir de 1º de janeiro de 2.006, o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, em R$ 6.000,00 (Seis mil reais);o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e o subsídio mensal dos Secretários Municipais em R$ 3.000,00 ( três mil reais). Art. 2º: Fica assegurada a revisão geral anual prevista no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal; Art. 3º: Dos subsídios deverão ser descontados os impostos e encargos permitidos por Lei e as faltas não justificadas. Art. 4º: Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 20 de Janeiro de 2.006. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal