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norma nº 2623/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2623 / 2025
Date 2025-08-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37568-000 | 35 8591 - 5100
ww montesantodeminas.mg.gov.br administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.623/2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO
QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e
eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos, abaixo relacionados, na parte permanente do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante no Anexo VI, da Lei nº
1.570/2007:
Cargo |Quantidade| Regime Carga horária Vencimento Nível de
vagas | Jurídico semanal vencimento
Cuidador de 06 | Estatutário 44 horas R$ 1.820,91 XVI
crianças e
adolescentes
Coordenador de 01 | Estatutário 40 horas R$ 3.902,03 vm
acolhimento de
crianças e
adolescentes
Art. 2º As atribuições gerais e demais requisitos para preenchimento dos cargos ora criados
encontram-se estabelecidos no Anexo I da presente Lei Complementar, incluídos no Anexo VI, da
Lei nº 1.570/2007, do pessoal do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Monte Santo de
Minas.
Art. 3º As atribuições específicas dos cargos acima criados por esta Lei serão definidas por meio de
regulamento próprio, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social — PNAS, o
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
SUAS — NOB-RH/SUAS, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, conforme
Resolução CNAS nº 109/2009. Tá
RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
— RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 2597 - 5100
wwwnontesantodeminas.mg.gov.br administracaoQBmontesantodeminas.mg.gov.br
Art. 4º Ficam criadas 02 (duas) vagas no quadro de cargos do Município, sendo, especificamente, 01
(uma) vaga para o cargo de assistente social e 01 (uma) vaga para o cargo de psicólogo,
respectivamente, mantendo-se as mesmas condições e atribuições relativas os respectivos cargos no
referido anexo:
Cargo Quantidade Regime Carga horária | Vencimento | Nível
vagas - Jurídico | semanal vencimento
Assistente Social | 01 Estatutário | 30 horas R$ 3.121,58 | IX
Psicólogo 01 Estatutário | 40 horas R$3.121,58 | IX
Art. 5º Os cargos criados e com o número de vagas alteradas, em face da urgência na implantação do
serviço público de acolhimento institucional, serão ocupados mediante contrato administrativo por
tempo determinado até a realização, homologação, chamamento e posse do servidor efetivo
classificado em concurso público, ficando os cadastros e seleção a cargo da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Parágrafo único: Por se tratar apenas de acréscimo de vaga, os cargos de assistente social e psicólogo
manterão as mesmas atribuições expressas no Anexo VI, da Lei nº 1.570/2007.
«Art. 6º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 27 de agosto de 2025.
=
»
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA GOSTA, 205 [CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www montesantodeminas.mg.! gos. dor administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br
ANEXO 1
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
CUIDADOR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Prover os cuidados básicos de crianças e adolescentes em acolhimento institucional
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS ATRIBUIÇÕES ]
e Acolher a criança e/ou adolescente com empatia, respeitando seu momento
adaptação;
e Verificar as necessidades imediatas do acolhido, acesso à saúde, medicamen
alimentação específica dentre outros; |
e Prover os cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
e Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau
desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
e Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimd
da autoestima e construção da identidade;
e Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de c
criança e/ ou adolescente, de odo a preservar sua história de vida;
e Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos
cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, o representante lg
(coordenador) deverá participar deste acompanhamento;
e Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo |
tanto, orientação e supervisão da equipe técnica.
e Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
ESCOLARIDADE
e Nível Médio Completo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
E” MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37568-000 | 35 3591 - 5100
www montesantodeminas: mg. gov. nbr administracaoêmontesantodominas.mg.gou.br
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
COORDENADOR DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Coordenar o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes em suas modalidades
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS ATRIBUIÇÕES
e Ser o guardião legal;
e Coordenar a execução da política pública relacionada ao acolhimento
institucional para Crianças e Adolescentes observado as legislações vigentes.
e Garantir aos acolhidos todo o atendimento necessário, nas áreas de: saúde,
educação, assistência social, esporte, lazer, cultura, trabalho emprego e renda
entre outros;
e Manter um relacionamento com o Poder Judiciário e outros serviços essenciais
da Justiça, tais como: Ministério Público e Defensoria Pública, para acompanhar
“os processos visando garantir o melhor interesse dos acolhidos.
e Acompanhar o acolhido em situações de emergência, mesmo que não esteja no
seu horário de trabalho habitual.
e Assegurar a comunicação o fluxo de informações entre a instituição e os demais
setores competentes.
e Coordenar o trabalho dos educadores sociais e voluntários que se referem aos
cuidados com as crianças e adolescente.
e Contribuir para a execução de trabalho de monitoramento do Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente e de fiscalização do Conselho Tutelar e
Ministério Público.
e Coordenar os trabalhos da equipe técnica.
e Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores do plano
de trabalho e do projeto político-pedagógico-do serviço;
e Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
ESCOLARIDADE
Graduação em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia.
Experiência: mínima de 06 (seis) meses em atendimento na respectiva área de atuação.
=

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