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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2624/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2624 / 2025
Date 2025-09-15
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER POR DOAÇÃO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2921

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
e LEA RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
7
Es E É wwwmontesantodeminasmggovbr — administracaoêmontesantodeminas: mg.gov.br
LEI Nº 2.624/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RECEBER POR DOAÇÃO BEM IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Fica o município de Monte Santo de Minas devidamente autorizado a receber por doação
da União Federal, um lote de terreno urbano situado no Bairro São Miguel, com área total de
14.010,67m? (Quatorze mil e dez metros quadrados, sessenta e sete centímetros quadrados),
registrado no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, sob as Matrículas de nº 20.279, do
Livro 2, às fls. 179; de nº 20.280, do Livro 2, às fls. 180; de nº 20.281, do Livro 2, às fls. 181, de
hº 20.282, do Livro 2, às fls. 182; de nº 20.283, do Livro 2, às fls. 183; de nº 20.284, do Livro 2,
às fls. 184; de nº 20.285, do Livro 2, às fls. 185; de nº 20.286, do Livro 2, às fls. 186 e de nº
20.287, do Livro 2, às fls. 187, mediante a existência de interesse público devidamente justificado
e com o intuito de promover a regularização fundiária do núcleo urbano ali existente, através de
tramitação de Regularização Fundiária Urbana - REURB.
Art. 2º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a custear as despesas de escrituração
referente à doação, que correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de setembro de 2025.
Ra
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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