| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2624 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER POR DOAÇÃO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS e LEA RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 7 Es E É wwwmontesantodeminasmggovbr — administracaoêmontesantodeminas: mg.gov.br LEI Nº 2.624/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER POR DOAÇÃO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Art. 1º Fica o município de Monte Santo de Minas devidamente autorizado a receber por doação da União Federal, um lote de terreno urbano situado no Bairro São Miguel, com área total de 14.010,67m? (Quatorze mil e dez metros quadrados, sessenta e sete centímetros quadrados), registrado no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, sob as Matrículas de nº 20.279, do Livro 2, às fls. 179; de nº 20.280, do Livro 2, às fls. 180; de nº 20.281, do Livro 2, às fls. 181, de hº 20.282, do Livro 2, às fls. 182; de nº 20.283, do Livro 2, às fls. 183; de nº 20.284, do Livro 2, às fls. 184; de nº 20.285, do Livro 2, às fls. 185; de nº 20.286, do Livro 2, às fls. 186 e de nº 20.287, do Livro 2, às fls. 187, mediante a existência de interesse público devidamente justificado e com o intuito de promover a regularização fundiária do núcleo urbano ali existente, através de tramitação de Regularização Fundiária Urbana - REURB. Art. 2º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a custear as despesas de escrituração referente à doação, que correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de setembro de 2025. Ra Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal