br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2627/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2627 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaInstitui e inclui no Calendário de Eventos, o dia da Autoestima da Mulher, denominado "Florescer da Autoestima".
native_id2924

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
(O DA GOSTA, 205 | CENTRO | 37968-
RUA CEL, FRAi
- Bt00
s.mg.gov.br
LEI Nº 2.627/2025
Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos, o dia da
Autoestima da Mulher, denominado “Florescer da
Autoestima”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Autoestima da Mulher “Florescer da Autoestima”.
Art. 2º A data será comemorada anualmente no dia 21 de setembro e passará a integrar o
calendário oficial de datas e eventos do Município de Monte Santo de Minas.
Art. 3º A data instituída tem a finalidade a divulgação para fortalecer o amor próprio, o
autoconhecimento, a consciência do seu próprio amor, autoconfiança, respeito, honra a sua
"história e autocuidado. Além da valorização da auto estima da mulher em todas as suas vertentes,
«com ações para o desenvolvimento físico, emocional, promocional e social, promovendo o seu
bem-estar.
Art. 4º As atividades poderão ser desenvolvidas com a colaboração de entidades sem fins
lucrativos, associações comerciais, federações, sindicatos, empresários, escolas e outros setores
da sociedade.
Art. 5º Poderão os Poderes Executivo e Legislativo promoverem também comemorações,
eventos de capacitação, acompanhamentos psicológicos e trocas de informações, inclusive
jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais para as mulheres.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 29 de setembro de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

open original →