| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2627 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário de Eventos, o dia da Autoestima da Mulher, denominado "Florescer da Autoestima". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS (O DA GOSTA, 205 | CENTRO | 37968- RUA CEL, FRAi - Bt00 s.mg.gov.br LEI Nº 2.627/2025 Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos, o dia da Autoestima da Mulher, denominado “Florescer da Autoestima”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Autoestima da Mulher “Florescer da Autoestima”. Art. 2º A data será comemorada anualmente no dia 21 de setembro e passará a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Monte Santo de Minas. Art. 3º A data instituída tem a finalidade a divulgação para fortalecer o amor próprio, o autoconhecimento, a consciência do seu próprio amor, autoconfiança, respeito, honra a sua "história e autocuidado. Além da valorização da auto estima da mulher em todas as suas vertentes, «com ações para o desenvolvimento físico, emocional, promocional e social, promovendo o seu bem-estar. Art. 4º As atividades poderão ser desenvolvidas com a colaboração de entidades sem fins lucrativos, associações comerciais, federações, sindicatos, empresários, escolas e outros setores da sociedade. Art. 5º Poderão os Poderes Executivo e Legislativo promoverem também comemorações, eventos de capacitação, acompanhamentos psicológicos e trocas de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais para as mulheres. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 29 de setembro de 2025. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal