| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2629 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.610, DE 03 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE SANTO DE MINAS O INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES MULTIDISCIPLINARES (E-MULTI), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB), EQUIPE DE IMUNIZAÇÃO E GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, CONFORME PORTARIA GM/MS N° 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024, PARA DISPOR SOBRE OS PROFISSIONAIS QUE FAZEM JUS AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 2927 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE E MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, , 205 1 CENTRO l 37968-000 | 35 3591 - 5100 administracaoOmontesantodeminas . mg.gov.br LEI Nº 2.629/2025 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de junho de 2025, que dispõe sobre a instituição no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Monte Santo de Minas o incentivo financeiro do componente de qualidade para as equipes de saúde da família (ESF), equipes multidisciplinares (E- Multi), equipes de saúde bucal (ESB), equipe de imunização e gestão da atenção primária à saúde, conforme Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024, para dispor sobre os profissionais que fazem jus ao recebimento do incentivo e dá outras providências.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O $1º Art. 1º da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º(..) 81º. Farão jus ao incentivo do COMPONENTE DE QUALIDADE, os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados, ocupantes dos cargos de: Médico (a) (inclusive de Programas do Governo Federal), Enfermeiro (a) da Estratégia de Saúde da Família, Auxiliar de enfermagem da Estratégia de Saúde da Família, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais, Cirurgião-Dentista, Auxiliar de Consultório Dentário, Equipe Multiprofissional (exceto prestadores), Equipe de Imunização (enfermeiro (a) (inclusive cedidos pelo Ministério da Saúde ao município), Auxiliar de enfermagem e Auxiliar de serviços gerais), coordenadores, enfermeiro (a) de apoio a APS, Chefe da Divisão de Saúde da Família, Agentes Administrativos e Financeiro da Gestão da Atenção Primária à Saúde.” Art. 2º O Art. 5º da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: o) É PREFEITURA MUNICIPAL DE E MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 tCENTRO| 37968-000 135 3591-5100 , www.montesantodeminas.ma.gov br administracao Omontesantodeminas.mg.gou.br “Art. 5º Ao final de cada ciclo anual, será devido incentivo adicional do Componente de Qualidade, em parcela única, calculado com base na média do alcance dos resultados.” Art. 3º Os efeitos desta Lei, para efeitos de consolidação e contabilização dos dados, serão retroativos a 01 de setembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de setembro de 2025. Ce es a Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal